ARTIGO DA MP 765/2016 COLOCA ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS EM INSEGURANÇA JURÍDICA
ATIVIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SERÃO PREJUDICADAS
A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.
Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.
Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?
A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.
O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.
Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.
Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos - e que nos tem servido menos, a cada dia.
Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.