Proposta de Súmula Vinculante nº 128 - manifestação da PGR no mesmo sentido defendido pelo Sindireceita

Proposta de Súmula Vinculante nº 128 - manifestação da PGR no mesmo sentido defendido pelo Sindireceita

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o Supremo Tribunal Federal publicou em abril deste ano o edital de Proposta de Súmula Vinculante sobre os 13,23% pretendendo fixar entendimento de que é inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores, seja por decisão administrativa ou judicial ante a suposta falta de fundamento legal na Lei nº 10.698/2003 e na Lei nº 13.317/2016, conforme havíamos noticiado em nossos boletins.


Esse novo entendimento que se pretende sumular difere por completo do posicionamento adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal que já havia se manifestado sobre a inexistência de repercussão geral nesse tema, por tratar de matéria infraconstitucional, cabendo então ao Superior Tribunal de Justiça analisar as leis 10.697/2003 e 10.698/2003 para determinar se havia ou não o direito à extensão do reajuste.


O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já havia consolidado entendimento favorável aos servidores, tanto que em janeiro deste ano divulgou na sua coletânea de jurisprudência que a Vantagem Pecuniária Individual – VPI de R$ 59,87, concedida pela Lei nº 10.698/2003, possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos servidores públicos federais o índice de aproxima­damente 13,23% (percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003).


O SINDIRECEITA já protocolou em maio o seu pedido de ingresso na Proposta de Súmula Vinculante, como amicus curiae (amigo da Corte), para participar e colaborar com esse debate que precisa ser aprofundado pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar que os direitos dos servidores não sejam mais uma vez violados.


Destaca-se que agora no mês de setembro foi protocolada nos autos da Proposta de Súmula Vinculante a manifestação da Procuradoria Geral da República, no mesmo sentido do que foi defendido pelo SINDIRECEITA.


Confira aqui a manifestação da PGR que pugna pela não edição da súmula vinculante proposta.


O SINDIRECEITA permanece na luta para assegurar que esse direito, já protegido pela coisa julgada, seja assegurado, enquanto isso, paralelamente os advogados também trabalham nas execuções do processo de 13,23%, que continuam tramitando normalmente.



.