A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que foi deferida a tutela provisória em ação movida pelo SINDIRECEITA para garantir o direito dos filiados à opção de pagamento das mensalidades da GEAP por meio de boleto bancário, liberando, com isso, a margem de consignação.
O SINDIRECEITA já havia requerido junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que a cobrança das mensalidades referente aos planos de saúde fosse realizada, de modo opcional, por meio boleto bancário, ou por qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança, mas a resposta havia sido negativa.
A juíza responsável pelo processo deferiu o pedido de tutela provisória nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de evidência, devendo a Ré possibilitar à categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, representados pelo SINDIRECEITA que manifestaram interesse, o pagamento das mensalidades por meio de boleto bancário, a partir do prazo de 05 (cinco) dias da intimação, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
Assim, todos os filiados que desejarem realizar o pagamento da mensalidade da GEAP por meio de boleto bancário poderão requerer à GEAP que proceda a alteração na forma de pagamento. Se houver qualquer embaraço ou dificuldade no referido procedimento, entre em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ, das 9h às 17h, por meio do telefone: (61) 3962-2303 e/ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..