A Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos e com o apoio da Diretoria de Assuntos Aduaneiros, tentou por todos os meios demonstrar à Receita Federal do Brasil que a Portaria RFB nº 6.451/2017, alterada pela Portaria RFB nº 310/2018, não apresentava a melhor solução ao serviço a ser realizado em portos, aeroportos e pontos de fronteiras, e muito menos atenderiam estas Portarias o interesse público. Contudo, mesmo após provocar a cúpula da RFB em várias reuniões, as tentativas restaram infrutíferas, de modo que ingressou com medida judicial hoje, 02/04/2018, para assegurar aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, filiados ao Sindireceita que trabalham em regime de plantão de 24x72h, que não tenham suas jornadas alteradas para 12x36h enquanto não houver a apreciação da manifestação do Superintendente da Receita Federal do Brasil de sua região fiscal pela necessidade de manutenção do regime de plantão de 24x72h.
Busca-se com a ação, inclusive sede de pedido de tutela antecipada, que os filiados ao Sindireceita não tenham suas jornadas alteradas sem a justificativa fundamentada por parte do Secretário da Receita Federal do Brasil.
A Diretoria Executiva Nacional continuará atenta e acompanhando o caso até a sua solução e adotará todas as medidas para a defesa do direito dos Analistas-Tributários da Receia Federal do Brasil.