O Sindireceita comunica que conseguiu mais uma vitória para seus filiados ao obter outra sentença procedente em ação individual, proposta pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, para reconhecer o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, bem como para condenar a União ao pagamento de todos os atrasados devidos desde a vigência da Lei 13.464/2017, com reflexo sobre todas as demais verbas, como férias, adicional de férias e gratificação natalina, com juros e correção monetária nos moldes do manual de cálculos da justiça federal.
A referida sentença ratificou o entendimento de que o direito vindicado pelos autores encontra amparo no artigo 68 da Lei 8.112/90, do mesmo modo preconizado no art. 12 da Lei 8.270/91, ante as condições de trabalho que se enquadram como aptas à percepção do adicional postulado.
Outrossim, realçou que não é razoável a omissão da ré ocasionar para seu servidor a perda de um direito previsto em lei. Salientou ainda que somente um novo laudo pericial, a cargo da administração, atestando o fim das condições de risco, afastaria o direito dos autores ao adicional pleiteado.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos ajuizou várias ações individuais para os filiados que solicitaram AJI e também uma ação coletiva requerendo o pagamento dos adicionais de periculosidade/insalubridade/noturno.
Assim, conforme orientações explanadas anteriormente pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, os filiados que tiverem interesse em ingressar com a referida ação deverão procurar a diretoria de assuntos jurídicos por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: 61 3962-2303.