O Sindireceita protocolou hoje um ofício requerendo providências por parte do secretário da Receita Federal acerca da aplicação da Resolução ANAC 278/2013, que versa sobre alteração nas inspeções dos servidores que trabalham nas áreas de segurança dos aeroportos, que, comprometendo a agilidade e a efetividade, causa um imenso transtorno nas atividades desenvolvidas pela Receita Federal.
A celeuma remonta ao ano de 2013, quando foi editada a Resolução ANAC 278, de 10/07/2013, que ensejou a impetração do Mandado de Segurança 43545-86.2013.4.01.3400, pelo Sindireceita, em conjunto com o Sindifisco Nacional (confira a matéria aqui), uma vez que a referida resolução submeteria os ocupantes dos cargos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil a múltiplas inspeções de segurança diariamente ao entrarem nas áreas de acesso restrito dos aeroportos, o que comprometeria, como de fato compromete, o exercício das atividades incumbidas à Receita Federal nos aeroportos internacionais brasileiros.
Em 16/08/2013, foi proferida decisão liminar para suspender os efeitos do inciso XIV, do artigo 3º da Resolução ANAC 278/2013, tendo, na sequência, sido concedida a segurança para afastar, em definitivo, a aplicação do citado dispositivo, por meio de sentença confirmatória de liminar proferida pelo juízo competente em 25/09/2013. Confira a matéria publicada à época aqui.
A ANAC então recorreu da sentença por meio de recurso de apelação, que fora recebida apenas no efeito devolutivo, o que foi confirmado pela decisão proferida pelo des. Fed. Daniel Paes Ribeiro, em 09/12/2014, nos termos do que determina a Lei de Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009).
Ocorre que, passados cinco anos, recentemente, mais precisamente em 14/11/2018, foi proferida nova decisão deferindo pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pela ANAC, até o julgamento final do recurso. O que, na prática, significa que a concessão da segurança deixa de poder ser executada provisoriamente.
O que o Sindireceita aponta, e é de suma importância destacar, é que desde o início, na década de 1940, da atuação da Receita Federal nos aeroportos brasileiros, os ocupantes da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB nunca praticaram qualquer ato atentatório à segurança aeroportuária, sendo absurda a afirmação da ANAC, via AGU, que há risco iminente causado pela r. Decisão de 1º grau que suspendeu os efeitos da Resolução ANAC 278/2013!
Diversamente do que afirma a ANAC, via AGU, a atuação da Receita Federal colabora com a segurança e não o contrário (cf. art. 16 do Decreto 7.168, de 05/05/2010), daí porque a regra geral de inspeção dos passageiros a ela não deve ser aplicada de modo indistinto, como agora se propõe a exigir por meio da Resolução 278/2013.
Nesse sentido, o Sindireceita, embora tenha interposto recurso contra a decisão de suspensão dos efeitos da segurança concedida (veja aqui a nota publicada sobre o assunto), solicita que a Secretaria da Receita Federal também promova iniciativas no sentido de tentar solucionar o conflito junto à presidência da ANAC, com vistas a encontrar uma solução que equilibre a segurança nos aeroportos sem comprometer o imprescindível desempenho das atividades da Receita Federal.
Confira aqui o ofício protocolado.