Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), muitos cartórios estão com os atendimentos suspensos ou reduzidos, ocorrendo o mesmo com as agências dos Correios, impossibilitando o reconhecimento de firma dos Termos Individuais de Anuência (TIAs) dos beneficiários da ação que decidiram aderir ao acordo.
Para não prejudicar o cronograma previsto no acordo, em razão dessa situação de calamidade pública que requer bom senso e adaptações, sobretudo por meio do uso de meios digitais, os filiados deverão imprimir, assinar e digitalizar o Termo Individual de Anuência, juntamente com o Comprovante de Situação Cadastral no CPF e a cópia do documento de identidade (frente e verso).
Para emitir o respectivo Termo Individual de Anuência, o beneficiário da ação deverá seguir as orientações disponibilizadas em nota publicada no site do Sindireceita (clique aqui para conferir). Quem possuir certificado digital poderá, se assim preferir, assinar digitalmente o Termo Individual de Anuência.
Não custa lembrar que o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser emitido no site da Receita Federal. Clique aqui para emitir.
Os documentos acima listados (Termo Individual de Anuência assinado, Comprovante de Situação Cadastral no CPF e cópia da identidade) deverão ser encaminhados para os e-mails abaixo elencados:
Para os beneficiários da ação de 1994 (Brasília): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para os beneficiários da ação de 1997 (Fortaleza): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.