A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita peticionou, na última segunda-feira, dia 14, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6806.
Mencionada ADI 6806 foi proposta conjuntamente pelos partidos: Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A ação de controle concentrado de constitucionalidade em tela tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, I, II e III, 3º, 6º, II, 7º, II, 8º, 15, 16, 17, 18, 20 e 22 da Medida Provisória (MPV) nº 1.042/2021, que autoriza o Poder Executivo transformar, por meio de Decreto, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, bem como criar, também por meio de simples Decreto, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE).
As disposições contidas na MP nº 1.042/2021 ofendem, a um só tempo, diversos princípios e dispositivos constitucionais como os contidos nos arts. 84, VI, “b”; 48, X; e 61, § 1º, II (reserva de competência), ao princípio da separação de poderes, ao art. 37, I e V, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade, contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
O Sindireceita enxerga na MPV nº 1.042/2021 uma inconstitucional antecipação da Reforma Administrativa objeto da PEC nº 32/2020, em tramitação perante o Congresso Nacional, padecendo, por óbvio, de vício formal e material.
A Diretoria Executiva Nacional está atenta às iniciativas que, direta ou indiretamente, possam causar danos à categoria e ao serviço público como um todo e envidará esforços para combatê-las!