SINDIRECEITA AJUIZA AÇÃO PERANTE O STJ PARA GARANTIA DO EXERCÍCIO DE GREVE POR DESCUMPRIMENTO DA LEI 13.464/2017 POR PARTE DO PODER PÚBLICO

SINDIRECEITA AJUIZA AÇÃO PERANTE O STJ PARA GARANTIA DO EXERCÍCIO DE GREVE POR DESCUMPRIMENTO DA LEI 13.464/2017 POR PARTE DO PODER PÚBLICO

O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que foi proposta ação judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ver reconhecido o descumprimento do acordo firmado com a Administração, referente à ausência de regulamentação da Lei nº 13.464/2017.

Trata-se do PET 15.130, proposto no dia 08/05/2022, que tem o objetivo de ver declarada pelo STJ a “Conduta Ilícita” por parte do Poder Público, em virtude da omissão no cumprimento das determinações da Lei nº 13.464/2017, com a finalidade de que o movimento paredista que se instaure com pauta reivindicatória específica visando se proceda a regulamentação da Lei nº 13.464/2017, para cumprir o acordo firmado com a categoria em 26/03/16 (Termo de Acordo nº 03/2016), não implique em corte do ponto aos Analistas-Tributários que aderirem ao movimento paredista, bem como que não haja qualquer prejuízo funcional, mormente desligamento ou não renovação do Programa de Gestão e do teletrabalho.

Mencionada ação judicial foi distribuída para a Min. Assusete Magalhães. Na mesma data que a Min. Relatora recebeu o processo, proferiu despacho no sentido de ouvir o Min. Og Fernandes, face existência de eventual prevenção por conexão à PET 12.122/DF.

Para conhecer o inteiro teor no despacho da Min. Assusete Magalhães, CLIQUE AQUI.

A PET 12.122/DF foi proposta pelo Sindireceita em 2017, ocasião em que o Colendo STJ, sob a relatoria do Min. Og Fernandes, reconheceu a conduta ilícita omissiva do Poder Público, concedendo a tutela de urgência, asseverando que o descumprimento do acordo ocasiona redução salarial na remuneração, afrontando o direito de irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.

Naquela oportunidade em que vários outros pontos da lei 13.464/2017 ainda não haviam sido implementados, à exemplo do reajuste e a progressão funcional, o Min. Og Fernandes determinou que União se abstivesse “de promover descontos de dias não trabalhados pelos servidores, em virtude da adesão ao movimento paredista em tela, bem como de aplicar penalidade disciplinar sob o fundamento exclusivo de participação na greve".

Na opinião do Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, ”na linha do Tema de Repercussão Geral do STF nº 531 (RE 693.456), restando demonstrada a conduta ilícita do Poder Público, qual seja, o descumprimento do acordo firmado e da Lei 13.464/2017, qualquer represália por parte da administração para reprimir o legítimo direito de greve seria inconcebível, sob pena de se institucionalizar o claro e explícito desrespeito ao comando legal”

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reafirma seu empenho e compromisso na garantia dos interesses dos Analistas-Tributários.