Conforme informado no site do Sindireceita (Veja Aqui) em 15/06/2022, a Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, conseguiu decisão judicial liminar determinando a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco.
A ação do Sindireceita foi proposta após a publicação, no dia 6 de maio de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, que determinava o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho de 2022 (Veja Aqui).
Além da tutela jurisdicional antecipada da ação judicial nº 1035073-64.2022.4.01.3400, a qual determinou a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco, o Sindireceita também conquistou para seus filiados a manutenção da vigência da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelece o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco.
Contudo, o Sindireceita tomou conhecimento de que a Coordenação de Gestão de Pessoas da Receita Federal (COGEP) entende que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, deverão ser compensados a partir do retorno de todos os servidores ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, até, no máximo, o próximo dia 31 de outubro. A Cogep reforça que “na decisão judicial não há menção a tratamento diferenciado a ser conferido à compensação de recesso de final de ano para os servidores abrangidos pela ação”, e que, portanto, os servidores pertencentes ao grupo de risco também estariam abrangidos pelo prazo estabelecido.
Nesse sentido, considerando que o Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, desde que foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, em dezembro de 2021, vem buscando medidas para proteger a saúde dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco, a DEN/DAJ protocolou ofício nesta quinta-feira (20/10), destinado à COGEP (CLIQUE AQUI), postulando que seja imediatamente cumprida a decisão judicial que determinou a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco.
A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735, de 26 de outubro de 2021 (Veja Aqui) determina que o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial para aqueles agentes públicos em trabalho remoto por força de medidas de proteção à covid. Logo, se não há retorno dos servidores do grupo de risco ao trabalho presencial, por determinação judicial inclusive, a compensação decorrente dos recessos de fim de ano somente poderá ocorrer APÓS a volta à normalidade de suas atividades presenciais ou sua adesão ao Programa de Gestão da RFB. Portanto, a Diretoria de Assuntos Jurídicos propõe que a referida Instrução Normativa (SGP/SEDGG/ME nº 90/2021) cujos efeitos continuam vigentes para os Analistas-Tributários da Receita Federal, por ordem judicial, seja cumprida.
Grupo de Risco
Na prática, permanecerão em trabalho remoto os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; fumantes; obesos; com insuficiência cardíaca; com hipertensão arterial; com doença cerebrovascular; com asma moderada ou grave; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestantes.