Diretoria do Sindireceita participa de reunião com a COGEP

Diretoria do Sindireceita participa de reunião com a COGEP

A Diretoria do Sindireceita se reuniu hoje, dia 07/02, com a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz e com a sua adjunta, Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro, para tratar da questão da correção do simulador do módulo SIGEP, determinada pela liminar obtida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita e sobre a carteira funcional dos aposentados. Participaram da reunião o diretor jurídico do SINDIRECEITA, Alexandre Xavier, a secretária-geral da DEN, Iêda Maria de Miranda e a advogada-gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti.

 

Prazo de migração do regime previdenciário EM RAZÃO DA LIMINAR do sindireceita – SISTEMA AINDA NÃO FOI CORRIGIDO

O Sindireceita impetrou mandado de segurança e obteve liminar favorável no final de novembro para a correção do sistema do SIGEPE e prorrogação do prazo de migração por mais 60 (sessenta) dias a contar da correção do referido sistema (clique aqui). A liminar deferida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita determinou: a) a suspensão do prazo de migração ao RPC aos servidores substituídos pela parte autora, imposto pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022, até a correção do simulador do módulo SIGEPE e, após o saneamento do sistema, por mais sessenta (60) dias, a fim de que possam exercer o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; b) a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação; c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; e, por fim, c) determinar que a autoridade coatora dê acesso ao simulador do módulo SIGEPE aos substituídos albergados por decisão judicial pretérita que lhes permitiu permanecer no Regime Próprio de Previdência Social para que possam realizar a simulação do cálculo do benefício especial.

Reuniao_COGEP_07-02_1.jpg

Assim, a liminar determinou a correção do simulador do módulo SIGEPE pela COGEP no prazo de 30 (trinta) e somente após a essa correção é que deverá ser estendido o prazo por mais 60 (sessenta) dias para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º da Lei n. 14.463/2022, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, ou seja, para que avaliem com base em informações precisas e escolham de forma consciente se desejam migrar ou não.

Vale frisar que o sindicato já esteve reunido com a SUCOR e a COGEP para tratar dessas correções (clique aqui) e que na referida reunião a COGEP informou que já havia solicitado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) para que procedesse as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

No dia 12/01/2023, por meio do Ofício SEI nº 6563/2023/ME, a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, respondeu ao Ofício do Sindireceita nº 01/2023/PRESIDÊNCIA, (clique aqui) informando que no âmbito da Receita Federal do Brasil todas as providências necessárias ao adequado cumprimento da decisão judicial estão sendo adotadas em conformidade com as orientações encaminhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, alcançando, em essência, os procedimentos de cadastro da ação judicial no módulo de ações judiciais do sistema Sigepe e que “quanto aos procedimentos específicos a serem efetuados no sistema Simulador do Cálculo do Benefício Especial, do sistema Sigepe, para fins de suspensão do prazo de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) até a correção do Simulador, bem como, após tal correção, a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, que tais providências são de natureza técnica, de adequação sistêmica, da competência exclusiva da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a qual o pleito sindical será redirecionado.”

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, destacou que vários servidores aguardam essa correção do sistema SIGEPE e pediu prioridade no trato da questão junto à SGP.

Reuniao COGEP 07 02 2

A coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, informou que a demanda foi remetida para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) para que procedesse as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e destacou que agora a SGP integra o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a COGEP verificará como está o andamento da demanda na SGP.

Enquanto essa correção no sistema não for efetuada e averiguada, para que os filiados possam refletir sobre a opção e escolher se farão a migração ou não, o prazo de 60 dias não começará a fluir.

O Sindireceita continuará atento ao tema e informará ao seus filiados os novos andamentos por meio de publicação de notícia no site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao caso se colocando à disposição dos filiados. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

 

Carteira funcional

A secretária-geral da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, Iêda Maria de Miranda requisitou informações acerca da carteira funcional dos aposentados. Segundo Iêda, ela obteve a informação de que para que houvesse a continuidade no processo da confecção das carteiras funcionais dos aposentados haveria a necessidade de alterar a Portaria RFB N° 8, de 2 de fevereiro de 2021 (que aprovava os modelos das cédulas de identificação dos aposentados), visto que a nomenclatura do ministério foi alterada, anteriormente chamado Ministério da Economia, agora passado a se chamar Ministério da Fazenda.

Denize Canedo afirmou que além da mudança na nomenclatura há outro impasse no que tange a integração dos sistemas utilizados no órgão (o sistema SA3 e o sistema da Thomas Greg). Segundo a coordenadora de Gestão de Pessoas, a empresa teria mudado de sistema, causando a não integração com o Sistema de Apoio às Atividades Administrativas (SA3) da Receita Federal do Brasil, acarretando em um empecilho para dar continuidade ao trabalho com as carteiras funcionais. “Além disso, será necessário o trabalho da Assessoria de Comunicação da Receita Federal também terá que reavaliar o modelo. Terá que voltar a ser Ministério da Fazenda”, disse.

Reuniao COGEP 07 02 6

Iêda compartilhou a inquietação de muitos Analistas-Tributários aposentados e aposentadas que esperam pelo documento. “É uma questão de valorização dos aposentados, eles precisam disso. Tem um significado, é a identidade deles”, destacou. Já Denize afirmou ainda que a COTEC/RFB e a área de Tecnologia da Informação da Thomas Greg poderão ajudar a discutir o empecilho entre os dois sistemas.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita continua atenta e informará a todos os Analista-Tributários aposentados e aposentadas assim que tiver novas atualizações sobre o assunto.

Reunião COREP 07 02