TEMA 942 – STF
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita ajuizou algumas ações ordinárias individuais, além de ação coletiva, pleiteando a conversão do tempo laborado sob condições especiais (periculosidade/insalubridade) em tempo comum.
Em que pese o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proferido decisão (Súmula Vinculante nº 33) no sentido de, na ausência de lei complementar específica para os servidores públicos, reconhecer a legalidade da aplicação das disposições do RGPS, no que coubesse, ao RPPS, a dita Súmula não foi suficiente à resolução da controvérsia a conversão do tempo especial em comum, com consequente contagem diferenciada para fins previdenciários, aos servidores públicos.
Por essa razão, a questão foi enfrentada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.014.286/SP, originando o Tema 942, que vai ao encontro da tese defendida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, através de seus advogados, determinando a conversão do tempo de serviço laborado sob condições especiais em tempo comum até a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, afastando qualquer possibilidade de discricionariedade da Administração no que se refere à conversão de tempo especial em comum.
Assim, o Sindireceita, através da Diretoria de Assuntos Jurídicos, obteve mais duas importantes decisões judiciais reconhecendo o direito à conversão do tempo especial, laborado sob periculosidade e/ou insalubridade, em tempo comum.
A primeira decisão foi proferida em 14 de outubro de 2022 pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, que após ter inadmitido o Recurso Extraordinário manejado pelos advogados da DAJ, deu provimento ao Agravo Interno, modificando seu entendimento e reconhecendo o direito do filiado à conversão do tempo especial em tempo comum, de acordo com o TEMA 942 do STF.
Recentemente, em 15 de março de 2023, a 26ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença reconhecendo o direito de uma filiada à conversão do tempo especial laborado até 12/11/2019 (dia anterior à vigência da EC nº 103/2019) em tempo comum, inclusive durante o período do subsidio:
[...] Nessa senda, o recebimento do adicional de insalubridade, por si só, não arreda a exigência de efetiva comprovação, por meio de formulário específico, da exposição ao agente nocivo alegado. E o raciocínio deve ser, igualmente, adotado para o adicional de periculosidade.
No caso sob exame, a parte autora pretende que seja declarado o seu direito à conversão do tempo de serviço especial em comum do período de serviço no qual desempenhou o cargo de analista tributária junto à Receita Federal do Brasil cujos serviços foram prestados [...]. Conforme já relatado, em cotejo com o pedido constante na exordial será analisado o enquadramento do período compreendido entre maio de 2010 a 12/11/2019 (dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019). Para amparar a pretensão a requerente acostou ao feito os Laudos Técnicos que declaram exposição da servidora a inflamáveis, explosivos, à radiação ionizante (NR 16 do MTE). [...] Portanto, o contato com substâncias explosivas e inflamáveis acima mencionado ocasiona à autora o risco de morte por explosão, caracterizando a periculosidade da atividade. Nesse compasso, a litigante logrou êxito em comprovar atividade diferenciada entre maio de 2010 a 12/11/2019 (dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019). [...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a União Federal na obrigação de reconhecer como especial o período de serviço desenvolvido pela parte autora de maio de 2010 a 12/11/2019 (dia anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019) e a converter o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum considerando o coeficiente de 1,20, para efeitos previdenciários, nos termos da fundamentação supra. "
A DAJ inclusive já disponibiliza modelo de requerimento administrativo que poderá ser utilizado pelos filiados que se interessarem em pleitear a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria perante o setor de pessoal da respectiva lotação. (CLIQUE AQUI) Acaso ocorra negativa ao pedido administrativo protocolizado, o filiado ao Sindireceita poderá requerer Assistência Jurídica Individual (AJI) para fins de judicialização do caso.
Para requerer AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (CLIQUE AQUI), enviando-o de forma digitalizada (formato PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Vale lembrar que foram muitos anos já dedicados ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial e à contagem diferenciada do tempo trabalhado em condições especiais (clique aqui) e que a Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará incessantemente buscando o reconhecimento judicial da conversão do tempo especial em tempo comum nas demais ações que versam sobre o tema, reafirmando seu compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao Sindireceita.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:
- E-mail,no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
- Virtualmente, às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.