Precatórios 2023: O que saber!

Precatórios 2023: O que saber!
  • CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

Como noticiado anteriormente, no dia 28/04/2023, o Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cronograma de pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios, observadas as regras impostas pela Constituição (clique aqui). Segundo o noticiado, a efetiva disponibilização de valores para pagamento de precatórios está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de junho do corrente ano.

Ainda naquela oportunidade, a DAJ informou que até o prazo de inscrição em precatório determinado pela Constituição, que é o dia 02/04/2022, a DAJ do Sindireceita e seus escritórios responsáveis por nossas ações coletivas conseguiram que fossem inscritos mais de 1.450 precatórios de natureza alimentar (clique aqui).

O valor inscrito é muito superior ao liberado para pagamento, assim como ocorreu em 2022, de modo que não há ainda como saber quais precatórios serão efetivamente pagos em 2023.

Seguindo as regras impostas (clique aqui), serão contemplados os precatórios da seguinte forma:

1º - Parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos; 

2º - Parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos; 

3º - Restante dos créditos alimentares não pagos; 

4º - Precatórios de natureza comum.

  • COMO SABER SE TEM PRECATÓRIO INSCRITO?

Assim, o filiado beneficiário da ação deverá consultar se foi contemplado pela expedição de precatórios para pagamento no exercício de 2023, verificando o status por meio de acesso à área restrita do site do Sindireceita.

Para consultar, basta acessar área restrita do site do Sindireceita e, em seguida, acessar o Sistema de Emissão de Termos de Anuência das ações respectivas. Caso conste a frase “Situação Atual: Precatório Expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022 (pagamento em 2023)”, o beneficiário, logicamente, está contemplado dentre aqueles que a Justiça Federal conseguiu expedir o respectivo precatório para recebimento em 2023.

Além da consulta no site do Sindireceita, cada beneficiário também poderá consultar no site do TRF onde tramita seu respectivo cumprimento de sentença, conforme orientações adiante:

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF1

 Acessar o site do TRF1 (CLIQUE AQUI). Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.

 

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Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione a opção “CPF/CNPJ da parte”.

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Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir.

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Clicando sobre o número do respectivo precatório, aparecerão as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”.

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 Nessa tela seguinte tem-se, a título de exemplo a solicitação de inclusão de pagamento. Verificando a tela referente ao precatório de interesse, contando com mensagem de 2022 informação a inclusão para pagamento em 2023, significa que seu precatório poderá, conforme cronograma, ser pago no decorrer do corrente ano de 2023.

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  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF5

 Acessar o Portal Precatórios do TRF5 (www.trf5.jus.br)Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.

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Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2022, conforme segue.


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 Na tela seguinte verificar se constará as informações referente aos últimos andamentos do precatório respectivo, dentre eles a mensagem: “Este Precatório será inscrito para pagamento em 2023. A data de liberação será divulgada, até o final do 1º semestre do referido exercício, pela STN. Não perca tempo com ligações telefônicas. Acompanhe a tramitação em: http://rpvprecatorio.trf5. Verificar exemplo na tela adiante.

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  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF4

 Acessar o site do TRF4 (www.trf4.jus.br)Na tela principal, no campo consulta processual, selecionar a opção CPF/CNPJ da parte, colocar o número do CPF e clicar em consultar.

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF2

 Acessar o site do TRF2 (www.trf2.jus.br).  Na tela principal, clicar em “Consulta e Sistemas Processuais”. 

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Na tela seguinte clicar em “Consulta e-proc”:

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 Na próxima tela, marcar “pessoa física” e colocar o número do CPF, conforme segue:

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Visando a declaração de Imposto de Renda a ser declarado no ano seguinte ao recebimento, sugere-se que no ato do levantamento do precatório, o Beneficiário solicite EXTRATO detalhando dos valores junto a instituição bancária, como o exemplo abaixo:

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  • PRECATÓRIOS COM BLOQUEIOS E PEDIDOS DE ALVARÁS

Importa destacar, ainda, que alguns beneficiários dos cumprimentos de sentença originados de ações coletivas do Sindireceita encontrarão obstáculo junto à Instituição Financeira responsável pelo pagamento em virtude de BLOQUEIO, de modo que será necessário ALVARÁ para o devido levantamento de valores. Isto acontece em virtude de estratégia adotada para que não se perdesse a janela de inscrição em precatório do ano de 2022, que acabou em 02/04/2022 (vale destacar que nos anos anteriores o prazo para inscrição era 01/07 de cada ano). Assim, diante da iminência do encerramento do prazo constitucional de autuação das requisições de pagamento de precatório no Tribunal, para fins orçamentários, pleiteou-se que fosse deferida a imediata migração das requisições de pagamento, ainda que COM BLOQUEIO, independentemente de outras intimações da parte contrária, para que não ocorressem  prejuízos ainda maiores. Assim, a inscrição ocorreu com bloqueio, que será afastada após manifestação da União.

Importa destacar que os escritórios já estão tomando as providências cabíveis para agilizar os precatórios que estiverem com alguma restrição (alvará ou bloqueio), que ocorrerá, em regra, quando houver manifestação da AGU/União.

  • COMPROMISSO

O Sindicato continuará atuante e na luta para que os precatórios sejam inscritos na maior quantidade possível e que sejam alteradas essas limitações inconstitucionais, para que as dívidas (decorrentes de precatórios alimentares!) da União Federal para com os servidores sejam efetivamente pagas!

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

Nessa oportunidade, destacamos a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.