A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que o Tribunal Regional Federal da 1º Região confirmou a sentença favorável de primeira instância na ação coletiva ajuizada pelo Sindireceita, em 2015, para manter no regime anterior os Analistas-Tributários que vieram de outros entes sem quebra de continuidade!
A sentença, que foi agora confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região por unanimidade, havia acolhido o pedido do Sindireceita, para que fosse reconhecido o direito de permanência dos ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, nomeados e empossados após 4 de fevereiro de 2013 -- que já eram servidores públicos de outros entes, sem quebra de continuidade -- no regime antigo, descontando a previdência sobre o valor total da remuneração, não apenas sobre o teto do RGPS e que a eles fosse garantido o direito de opção então previsto no §16 do art. 40 da Constituição Federal, que previa que quem já era servidor poderia optar pelo regime de previdência complementar ou manter-se no regime anterior.
Para rememorar, o que ocorreu foi que em outubro de 2014, há 9 anos, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) vinculada à Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração (SPOA) do Ministério da Fazenda, por ato e fundamento inconstitucionais amparados na Orientação Normativa SEGEP/MP 8/2014, decidiu impor o novo regime de previdência aos servidores oriundos de outros entes, ignorando a qualificação de servidor público já existente, encaminhando carta aos novos ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, nomeados e empossados após 04 de fevereiro de 2013, com o objetivo de informar alteração de cadastro no Sistema SIAPE, que passaria a considerar no campo “data de entrada no serviço público” o dia de ingresso no Ministério da Fazenda, no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, ao invés de considerar a data de ingresso no outro ente.
Os filiados atingidos por tal medida solicitaram Assistência Jurídica Individual à DAJ/DEN do Sindireceita que, então, ajuizou as ações judiciais visando garantir o direito, bem como a ação coletiva em comento, para resguardar o direito de todos os filiados que estavam nessa situação.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:
a) E-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
b) Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
c) Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
d) Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
Nessa oportunidade, destaca-se a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.