Nessa terça-feira, dia 3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução do processo para o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), após o trânsito em julgado ocorrido no dia 28 de junho de 2024.
Nessa ação o Poder Judiciário reconheceu o direito postulado pelo Sindireceita referente à diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. É que na época o governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.
Com o trânsito em julgado, o STJ remeteu o processo para o TRF1, o qual remeterá ao juízo de origem (13ª VFDF), ocasião em que será possível iniciar o processo de cumprimento de sentença.
O Sindireceita já iniciou os trabalhos preliminares aos cumprimentos de sentença do título executivo judicial coletivo e em breve estará abrindo o sistema de procurações e contratos individuais.
Entenda o caso
Em ação proposta em 31 de janeiro de 2000, o Sindireceita obteve sentença procedente, tendo a AGU interposto recurso de apelação. No Tribunal Regional Federal –TRF1, houve o reconhecimento equivocado da ilegitimidade do Sindicato para propor a ação, o que gerou a necessidade de o Sindireceita apresentar recurso para impugnar e reverter a decisão por meio de recurso especial, encaminhando o processo ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Após a exitosa atuação do Sindireceita perante o Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a devolução do processo ao TRF1 para novo julgamento.
Mais uma vez o Sindireceita atuou tendo obtido decisão favorável reconhecendo o direito dos seus filiados.
Inconformada, a União interpôs novo recurso ao STJ (recurso especial – Resp), tendo o referido tribunal superior mantido o reconhecimento do direito, limitando, entretanto, à data da reestruturação promovida pela MP 1.915/99.
A União (AGU) apresentou novos recursos, denominados Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados pelo STJ em 13/12/2023.
Em mais uma tentativa de obstruir o cristalino direito dos filiados do Sindireceita, a AGU interpôs recurso de Agravo Interno, tendo o STJ negado provimento em 02/05/2024.
Dessa forma, não havendo mais o que ser alegado pela AGU, o STJ certificou o trânsito em julgado no dia 28/06/2024 e na data desta quarta-feira (03/07) o processo foi devolvido ao TRF1.
Chegando o processo no TRF1, este será remetido ao juízo de origem, quando será possível iniciar o processo de cumprimento de sentença, oportunidade em que serão apresentados pelo Sindireceita os valores devidos aos ativos, aposentados e pensionistas no período de 1º JAN 1995 A JUL 1999 (MP 1.915/1999).
Importa destacar que os valores a serem executados são, em média, de aproximadamente, R$ 55.0000,00, e significa que, sendo publicada a determinação de pagamento, ele ocorrerá por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, em até sessenta dias.
Vale lembrar que o SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
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