Um documento emitido recentemente pelo Departamento da Polícia Federal e que estabelece limites ao porte de arma de fogo para integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil vem causando insegurança entre colegas. O referido documento consiste em despacho de autoria de delegado da Polícia Federal do Serviço Nacional de Armas do Ministério da Justiça (Senarm/DARM/DCOR). De acordo com o despacho, o delegado entende que “para preservação do direito ao porte de arma de fogo, que estes o exerçam nos estritos limites da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), isto é: o porte de arma de fogo de propriedade da instituição, somente em serviço”.
A consulta foi formulada pela Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Polícia Federal diante de um inquérito policial que investiga a prática dos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo por parte de um auditor fiscal. No inquérito o delegado expressa suas dúvidas quanto ao direito de integrantes da Carreira Auditoria de portarem arma de fogo de propriedade particular, dentro e fora do serviço. Na solicitação, o delegado pede esclarecimentos sobre a legalidade do porte, já que na carteira funcional do servidor está expressa a autorização. Ainda no documento, o delegado, que responde ao questionamento sobre o porte de arma para a Carreira e seus limites, ratifica o entendimento de que “não se entrevê na nova redação do parágrafo 1º..., permissivo algum quanto ao porte de arma de fogo, fora do serviço, bem como de arma de fogo de propriedade particular para os integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Interpretação à contrário senso da redação do citado artigo revela, sim, terem os integrantes da carreira somente permissão para o porte funcional e em serviço”.
Avaliação
O entendimento do delegado da PF não encerra a questão e menos ainda se reverte em resposta definitiva para o fato objetivo. A concessão do porte de arma e a autorização para que os integrantes da Carreira Auditoria, que atuam em regiões de fronteira dentro e fora do serviço é uma necessidade real. A DEN, vem ao longo dos anos, travando essa batalha e, cada vez mais, assume um papel que deveria ser da cúpula da Receita Federal do Brasil. Sustentamos em todos os fóruns de discussão, dentro e fora do Congresso Nacional e junto a diversos setores do executivo federal, que a concessão do porte de armas para os servidores que atuam nas regiões de fronteira, nos pontos alfandegados fora dos centros urbanos e nas equipes de vigilância e repressão não pode ficar restrito ao uso em serviço. Não se pode imaginar que esses servidores que formam a linha de frente no combate ao contrabando, tráfico de drogas, armas e munição, possam, ao deixar o serviço, seguir para suas casas sem nenhum tipo de proteção pessoal. É para este fato objetivo que chamamos a atenção. A concessão do porte de arma apenas para o serviço é uma medida paliativa que não atende as necessidades dos servidores mas, principalmente, que contribui de forma efetiva para fragilizar ainda mais o já insuficiente controle aduaneiro.
A cada dia fica mais evidente o abandono da Aduana por parte dos Administradores da Receita Federal do Brasil (RFB). As limitações ao porte de arma vêm se somar a redução do efetivo de servidores nas fronteiras e aos atos legais que visam restringir a atuação dos Analistas-Tributários nas ações de fiscalização, vigilância e controle. Mais recentemente, a RFB foi excluída do Plano Estratégico das Fronteiras, que visa ampliar a presença do Estado nessas regiões e que será executado pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal e Forças Armadas.
Por mais que as questões abordadas acima pareçam restritas ao universo do serviço público, é preciso ficar alerta, pois na verdade trata-se do desmantelamento de um órgão essencial ao funcionamento do estado Brasileiro. A soma desses fatores resulta na perda de eficiência da aduana, o que significa mais tempo na liberação de importação e exportação, na fragilidade no controle de mercadorias que entram e saem do País, favorecendo o contrabando e a concorrência desleal, por meio do ingresso sem controle de produtos piratas, e na facilitação da entrada no Brasil de armas, munição e drogas, o que trará impactos diretos nos índices de insegurança em todo o País.
O Sindireceita alerta mais o uma vez para esse cenário de abandono da Aduana brasileira que gera como consequência prejuízos ao comércio exterior e, principalmente, impede que o País avance na luta contra o crime organizado.