Depois de mais de um mês de encaminhada para a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, finalmente foi apresentada a minuta de Lei Orgânica produzida pela administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Com pontuais alterações quanto à versão anteriormente veiculada, o texto conduz-se no sentido de atender, como princípio inarredável, as reivindicações do Sindifisco Nacional, com quem o senhor subsecretário Marcelo Melo esteve seguidamente reunido a portas fechadas nos últimos meses.
Não podemos deixar de qualificar como desfaçatez a afirmativa de que se trata de um projeto de construção coletiva. Tendo por ponto de partida proposta amplamente refutada pela AGU, MPOG e Casa Civil, a minuta ora apresentada incorre no mesmo vício de sua antecessora: ter por escopo projeto de poder do Sindifisco Nacional e não a modernização, eficiência e eficácia da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por esse motivo, nem se cogitou incluir na minuta o atendimento à população entre os objetivos fundamentais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, muito menos estabelecer norma que garanta seu bom relacionamento com a Administração Tributária, listando tanto as obrigações quanto os direitos.
Claramente o que interessa é garantir o poder, quase ilimitado, e o destaque do corpo de servidores fiscais (primeiro passo do projeto que ambiciona torná-los membros de poder), reservando-lhes, à revelia do bom senso administrativo e da realidade, todas as atividades consideradas "nobres" ou estratégicas. Insere-se, forçadamente, o cargo de Auditor Fiscal no artigo que trata da precedência da Administração Fazendária em relação aos demais setores administrativos (artigo 5º da minuta), afirma-se sua ?autoridade fiscal?, corroborada por prerrogativas exclusivas (art. 7º), e ?autoridade administrativa incumbida da constituição do crédito tributário pelo lançamento? (art. 20), reservam-se-lhes os principais cargos da administração da RFB (art. 24), e garante-se que somente seus pares poderão compor as comissões que conduzirão processos administrativos disciplinares contra um Auditor Fiscal.
No capítulo fundamental da Lei Orgânica, a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil resta ainda mais prejudicada. Mantém-se os termos imprecisos e amplos que dão pompa e circunstância às atribuições privativas dos fiscais e possibilitam ações de corporativismo deletério e, não satisfeitos, amplia-se esse rol com mais outro tanto de termos amplos e irreais. Por fim, para atender à neurose de sua face sindical, a administração utiliza termos dispensáveis que nada contribuem para o entendimento do texto, como a expressão "distintos e incomunicáveis". Verdadeiros entulhos que só se prestam para acirrar os ânimos já exaltados.
Nos próximos dias, analisaremos por partes o texto da minuta de Lei Orgânica apresentada, ressaltando as alternativas descartadas pela administração em detrimento da eficiência e do interesse público.
Representantes do Sindireceita participaram novamente de reunião da Bancada Sindical na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, nesta terça-feira (3). Na pauta estava a discussão das minutas de Projeto de Lei que tratam da democratização nas relações de trabalho, do tratamento de conflitos na Administração Pública, da negociação coletiva, do afastamento sindical e do funcionamento do Sistema Nacional de Negociação Permanente do Executivo Federal.
A Bancada Sindical apresentou novas propostas de alterações das minutas e a SRH sinalizou que algumas poderão ser atendidas em parte, o que demonstra que o texto final do projeto a ser encaminhado à Casa Civil está prestes a chegar a um consenso. O governo pretende encaminhar ainda este ano os dois projetos ao Congresso Nacional.
Diretor da PF diz que Brasil ajuda Bolívia a combater plantio ilegal de coca
A Bolívia tem se empenhado na erradicação do plantio ilícito de coca em colaboração com o Brasil, mas o esforço não foi suficiente para impedir a expansão da área plantada com a droga. Essa realidade foi revelada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, nesta terça-feira (3), durante audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre o tráfico de drogas da Bolívia para o Brasil.
A situação preocupa, segundo Luiz Fernando Corrêa, porque a produção de cocaína pela Bolívia abastece grande parte do mercado brasileiro. Das apreensões da droga feitas pela Polícia Federal entre 2009 e 2010, cerca de dois terços tinham origem boliviana. Só este ano, os agentes federais já recolheram mais de 11 toneladas de cocaína, das quais 6,5 toneladas (57%) foram produzidas naquele país.
De acordo com o diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Roberto Troncon, a estratégia da instituição é atuar na redução da oferta da droga. E isso passa pela presença de seus agentes (982 até junho) nas fronteiras pela cooperação interna (apoio das polícias estaduais, Forças Armadas, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Força Nacional) e externa (acordos bilaterais com países produtores) e pelo uso de recursos tecnológicos de ponta.
Ainda segundo Corrêa, com o apoio da Força Aérea Brasileira, os agentes federais dão suporte à política boliviana de erradicação da droga identificando áreas de plantio ilegal de cocaína. Dados repassados pelo governo da Bolívia, e apresentados no debate da CCJ, dão conta da apreensão de 963 toneladas de folha de coca em 2009, volume que já chegou a 441 toneladas em 2010.
Se o Brasil tem 16,8 mil quilômetros de fronteiras com dez países, faixa territorial que cobre 11 estados, 571 municípios e abriga 11 milhões de pessoas, o secretário nacional substituto de Segurança Pública, Alexandre Augusto Aragon, sustenta que uma ação eficaz de combate ao tráfico de drogas depende do envolvimento das polícias estaduais, um contingente com 610 mil homens no país. Alexandre Aragon revelou ainda uma situação de vulnerabilidade à violência em municípios de fronteira com mais de 50 mil habitantes, com índices de homicídio superiores aos de municípios mais populosos, e adiantou que a estruturação de um Policiamento Especializado de Fronteira foi iniciada pelo governo federal em 2008.
Mudanças na Lei nº 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, também foram defendidas nesta audiência. Sugestões para o endurecimento de penas ligadas ao tráfico de drogas foram apresentadas pelo promotor de justiça Tiago di Giulio Freire, representante do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. O senador Romeu Tuma (PTB-SP), que foi relator da lei e presidia a sessão, encaminhou as propostas para análise da assessoria da CCJ.
Foram três as recomendações do promotor Tiago Freire: condicionar a diminuição da pena exclusivamente ao tráfico de uma pequena quantidade de droga (não definida pela legislação) desvincular o aumento da pena ao efetivo cruzamento da divisa no caso de tráfico interestadual e considerar o uso de transporte público, como ônibus, como suficiente para aumentar a pena em um sexto.
Segundo denunciou o promotor, o benefício da diminuição de pena previsto pela Lei nº 11.343/06, que estaria restrito a pequenos traficantes primários e com bons antecedentes, estaria sendo aplicado de forma indiscriminada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Só não gozariam da benevolência da justiça, conforme afirmou, os reincidentes e os integrantes de organização criminosa. (Informações da Agência Senado)