O Diário Oficial Minas Gerais publicou no dia 28 de dezembro a sanção da Lei 19.972, de 2011, que altera a Lei 13.515, de 2000, que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado. A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.443/11, do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2011. As alterações entraram em vigor na data da publicação. Veja a Lei 19.972, de 2011.
A lei altera o código a fim de melhorar a conciliação entre os direitos e as garantias do contribuinte, além de aperfeiçoar o controle e a fiscalização exercidos pela Administração Tributária no Estado de Minas Gerais. A norma corrige também dispositivo para que a garantia do crédito tributário se faça em função do seu “montante integral”, conforme o Código Tributário Nacional, e não apenas do valor do “tributo”, o que poderia resultar em prejuízo ao erário, em face dos efeitos da decadência ou prescrição, conforme o caso. O projeto também esclarece que as “normas de bom relacionamento”, citadas na lei, são as edificadas no próprio código.
Com o intuito de fortalecer a entidade pública criada pelo código, a Câmara de Defesa do Contribuinte (Cadecon), são incluídos órgãos públicos diretamente vinculados ao fato gerador do tributo da espécie “taxa” (Semad, PMMG, CBMMG e DER), órgãos relacionados à função de controle (Controladoria-Geral e Ouvidoria-Geral), à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, bem como à Advocacia-Geral do Estado, representante judicial da Fazenda Pública e conhecedora dos aspectos processuais e materiais da relação jurídico-tributária.
Ainda com relação à Cadecon, são incluídos o Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfaz) e a Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais (Asseminas) entre as entidades que devem integrá-la. A Câmara será presidida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Outra medida trazida pela nova norma propicia que a Cadecon, ao julgar procedentes reclamações quanto à inscrição indevida de crédito tributário em dívida ativa, dê conhecimento à autoridade competente para que suspenda os efeitos do ato. (Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais)