Os deputados federais aprovaram este mês, o Projeto de Lei nº 643, de 2011, que aumenta a pena para quem cometer o crime de contrabando. Atualmente, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão. Com a aprovação da proposta, passa a ser de 2 a 5 anos. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
A proposta inicial previa também o aumento da condenação para quem pratica o crime de descaminho. No entanto, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado federal Felipe Maia, do DEM do Rio Grande do Norte, manteve a pena atual de 1 a 4 anos por entender que o crime de descaminho é de menor gravidade que o de contrabando.
Esse também é o entendimento do diretor do Sindireceita Sérgio de Castro. O Analista-Tributário afirma que há uma grande diferença entre os crimes de descaminho e de contrabando e, portanto, a penalidade não pode ser a mesma.
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