O advogado Doutor Nabor Bulhões, patrono das ações RAV 8x e RAV DEVIDA, e um dos grandes responsáveis pelas principais conquistas de interesse dos Analistas-Tributários, foi convidado a participar do segundo dia da LVIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizado nos dias 03 e 04 de maio, em Brasília/DF.
Na ocasião, o advogado fez uma explanação consistente sobre todo histórico das ações da RAV 8X e RAV Devida destacando, entre outras coisas, a atuação incansável do Sindicato na luta pela inscrição e pagamento dos precatórios. “A RAV tem uma história muito interessante. Uma história de muita luta dos senhores em prol do reconhecimento de um direito em face da União Federal. O que não é nada fácil”, destacou.
RAV 8X
O advogado relatou sobre a imensa preocupação do Sindicato na referida ação, tendo em vista que a matéria demandava de um estudo aprofundado. “A lei que existia na época estabelecia uma sistemática injusta e inconstitucional de remuneração quanto a RAV e isso não estava sendo percebido pelo Poder Judiciário, em suas três instâncias. Havia uma série de vícios graves e o grande segredo no enfrentamento da questão estava em como fazer uma ação com pertinência e adequação”, relatou Bulhões.
Segundo Bulhões, geralmente um tribunal que aprecia milhares de feitos semelhantes, acaba por adotar uma linha jurisprudencial a ser aplicada em todos os casos, correndo o risco de perpetuar injustiças. O advogado explicou que esse foi justamente o caso ocorrido quando mandados de segurança da RAV 8x foram impetrados com equívoco, gerando uma catástrofe para os pleitos da categoria. “A partir de então, todos os pleitos individuais tiveram desfecho negativo para a categoria. E esse era o quadro existente quando o Reynaldo Puggi me procurou e me ministrou muitas informações sobre o caso no intuito de tentar reverter a situação. Depois que eu examinei a matéria, aceitei a causa, mas adverti que essa era uma batalha de vida ou morte, porque teríamos que provar que o Tribunal errou”, lembrou.
O Sindireceita, na oportunidade, logo constituiu o advogado para atuar, em um primeiro momento, em 20 processos. Bulhões relatou em seu discurso que o desafio era tentar sensibilizar os Ministros a reverem a matéria e submeter aos órgãos colegiados. “Elegi os Ministros formadores de opinião, fiz a sustentação em recursos, participei de várias audiências com o Puggi e o resultado não poderia ter sido melhor: ganhamos os 20 recursos especiais para os quais eu fui contratado como advogado. O Tribunal assumiu que estava errado e que iria corrigir o erro”, relatou.
Bulhões lembrou que, na época, após a vitória, todos acharam que o caso tinha encerrado, mas que, na verdade, como muitos acórdãos ainda não tinham sido publicados com a nova orientação do Tribunal, os outros 50 recursos subsequentes foram proferidos com o mesmo erro do passado. “Por incrível que pareça a luta e a dificuldade foram maiores a partir de então”, garantiu.
O advogado, que foi reconduzido ao processo, contou como conseguiu, mais uma vez, reverter o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tendo conseguido, em sede de embargos de divergência, decisão favorável por maioria dos votos da Seção.
Somente após a consolidação da jurisprudência em favor dos filiados do Sindireceita, nos Mandados de Segurança individuais, foi ajuizada a ação coletiva RAV 8x, ação esta que recentemente obteve decisão favorável em sede de recurso de Agravo Regimental perante a corte do STJ.
Esse quadro, segundo o advogado, demonstra o resumo da exata dimensão da luta travada por ele e pela Entidade em busca do reconhecimento do direto da RAV 8x.
RAV DEVIDA
“Foi nesse contexto de luta que o Puggi chegou, após as vitórias das ações individuais, e pediu que eu examinasse outra ação. Agora, a RAV DEVIDA que, segundo ele, a ação estava acéfala em um escaninho de uma Vara Federal de Pernambuco. Eu examinei a causa e me convenci que, a despeito do precedente do Superior Tribunal de Justiça, nós poderíamos enfrentar com possibilidade de êxito, embora com dificuldades, porque havia precedentes contrários”, explicou Bulhões.
O advogado relatou que foi à Recife afim de iniciar os trabalhos, tendo feito tudo que era juridicamente possível, conseguindo, depois de muita luta, um julgamento procedente sobre a matéria.
Referente à inscrição de precatórios, “nós evoluímos muito, já temos execuções devidamente aparelhadas a tempo e modo, algumas já estão gerando frutos e, portanto, eu quero que com relação aos remanescentes isto seja uma questão de tempo”, disse Bulhões. Segundo relato do advogado, toda a demora na inscrição e pagamento de precatórios “não é, obviamente, resultante de inércia da Entidade, nem inércia dos advogados. Isso é uma contingência da burocracia dos processos”, garantiu.
Bulhões esclareceu acerca da complexidade que existe na operacionalização da inscrição de precatórios perante a Justiça Federal que, na maioria das vezes não tem estrutura para lidar com as ações coletivas. “Elas possuem estruturas arcaicas que mal permitem lidar com as ações individuais. Para se ter uma ideia, na vara que cuida do nosso processo em Recife pode-se contar nos dedos os precatórios que ela conseguia expedir por ano. Nesse contexto, observamos que evoluímos muito”, revelou.
Para Nabor Bulhões, sem a ajuda do Sindireceita a missão de inscrever em apenas um ano mais de 5.800 precatórios seria impossível. “Eu tenho tido uma contribuição inestimável, na adoção de medidas, do diretor Thales Freitas que tem acompanhado de perto a luta e que juntamente com a presidente Sílvia de Alencar tem subsidiado todas essas ações de forma grandemente efetiva e eu diria que em uma linha de qualificação como aquela que me foi trazida pelo Puggi à época que iniciamos nossos trabalhos nesta ação. Quero registrar que sem essas colaborações nós não teríamos chegado onde nós estamos chegando”, garantiu.
AÇÃO DOS 28,86%
No tocante aos 28,86%, o advogado relatou outra batalha, que continua sendo travada, para garantir o efetivo pagamento dos valores. Bulhões relatou que, “depois que o Supremo Tribunal declarou que os servidores públicos civis da união seriam credores deste citado aumento remuneratório, imaginava-se que a União finalmente iria reconhecer o direito já proclamado pelo poder judiciário e por via de consequência iria facilitar a execução das decisões proferidas em prol dos servidores abrangidos, mas assim não ocorreu. A União continuou anos a fio a criar dificuldades para o reconhecimento efetivo, criando novas teses e vislumbrando novos obstáculos, agora, para minimizar o direito dos servidores”.
Contudo, o nobre causídico Doutor Nabor Bulhões manifestou expectativa otimista no desfecho de mais essa batalha na busca da efetiva conquista do direito ao percebimento dos 28,86% pelos Analistas-Tributários.