Sindireceita se reúne com Superintendência da 4ª Região Fiscal

Sindireceita se reúne com Superintendência da 4ª Região Fiscal

Pelo Sindireceita participaram Thales Freitas e Alexandre Souto Frota, representando o estado de Pernambuco; Geraldo Seixas, representando o estado da Paraíba; Marta Kuhn e André Abdala, representando o estado de Alagoas, que se reuniram com a superintendente da 4ª RF, Renata Gasparini e com o superintendente adjunto, José de Assis


Pelo Sindireceita participaram Thales Freitas e Alexandre Souto Frota, representando o estado de Pernambuco; Geraldo Seixas, representando o estado da Paraíba; Marta Kuhn e André Abdala, representando o estado de Alagoas, que se reuniram com a superintendente da 4ª RF, Renata Gasparini e com o superintendente adjunto, José de Assis


 


Representantes do Sindirceita nos estados que compõe a 4ª Região Fiscal da Receita Federal se reuniram nesta quinta-feira, dia 11, com a recém empossada superintendente Regional da Receita Federal do Brasil 4ª RF, Renata Gasparini e com o superintendente adjunto, José de Assis Ferraz Neto. Pelo Sindireceita participaram Thales Freitas e Alexandre Souto Frota, representando o estado de Pernambuco; Geraldo Seixas, representando o estado da Paraíba; Marta Kuhn e André Abdala, representando o estado de Alagoas. Por motivo de força maior a Delegacia Sindical de Natal não enviou representante do estado do Rio Grande do Norte.


Durante a reunião, que serviu para darmos as boas vindas à nova superintendente, foram tratados vários assuntos de interesse da categoria, em especial questões relacionadas à Aduana 24 Horas, atribuições, estrutura física das unidades, armamento institucional, dentre outros.


Os representantes do Sindireceita se colocaram à inteira disposição da superintendente na consecução do objetivo que, em tese, deve ser comum entre administração e sindicato, qual seja, uma Receita Federal mais eficiente, voltada sempre a exercer uma administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão; sempre alertando que a consecução desse objetivo dependerá de uma gestão despida de corporativismos e com observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade.