Esclarecimentos sobre o Concurso de Remoção

Esclarecimentos sobre o Concurso de Remoção

Diante de algumas dúvidas que foram expostos em redes sociais, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita apresenta os seguintes esclarecimentos:



  • Não existe um concurso de remoção para a área geral e um para a área de informática

  • O que existe é um concurso de remoção para todos os ATFRB (de área geral e de TI) e outro para os Analistas-Tributários de TI de 2012, ou seja, uma discriminação desses servidores que não poderiam participar do concurso de remoção previsto na Portaria RFB nº 640/2014

  • Essa restrição é ilegal e essa ilegalidade é que está sendo combatida pelo Sindireceita que impetrou os mandados de segurança

  • É preciso que fique claro que os ATRFB de TI de 2012 querem continuar na área, mas querem concorrer em iguais condições com os demais ATRFB de TI dos concursos anteriores

  • O mesmo problema enfrenta quem é da área de TI dos concursos anteriores e que não pode concorrer às vagas de TI previstas na Portaria RFB nº 639/2014, pois apenas os ATRFB de TI de 2012 poderiam concorrer a estas vagas

  • Existe ainda a situação de servidor de TI que, há vários anos, tenta ser removido para uma determinada localidade e, somente agora, foi ofertada vaga para esta localidade. No entanto, essas vagas acabaram reservadas apenas para os ATRFB de TI de 2012

  • São essas situações que estão sendo enfrentadas pelo Sindireceita que visa a garantia de tratamento isonômico. Não pode haver diferenciação entre os ATRFB de TI do concurso de 2012 em relação aos ATRFB de TI de concursos anteriores

  • A DAJ reforça que, em nenhum momento, foi pedida a suspensão do concurso de remoção

  • Os mandados de segurança visam apenas garantir a participação dos servidores que foram indevidamente excluídos do certame

  • É preciso destacar que antes de ingressar com as ações, o Sindireceita buscou a via administrativa. Este tema foi tratado em várias reuniões, que foram amplamente divulgadas nos Boletins do Sindireceita e como a Receita Federal não alterou a forma do concurso de remoção, não restou outra alternativa senão buscar a tutela do Judiciário para resguardar o direito dos filiados que estão sendo violados

  • O Sindireceita reafirma seu compromisso com a categoria e vai atuar sempre que houver violação ao direito de quaisquer de seus filiados nas causas relativas a função