Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal, Delegados, Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e Policiais Rodoviários Federais promovem, no próximo dia 3 de setembro, quarta-feira, mais uma Mobilização Nacional Conjunta para exigir a regulamentação e implementação imediata da Indenização de Fronteira, criada pela Lei nº 12.855 de 2013. O dia 3 de setembro marca exatamente um ano da publicação da Lei nº 12.855 no Diário Oficial da União (DOU) e desde esta data os servidores aguardam a regulamentação e o início do pagamento da Indenização de Fronteira.
Esses servidores públicos são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira, que se estende por 16,8 mil quilômetros, e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.
Nesta quarta-feira, dia 3, os servidores estarão mobilizados para exigir o início imediato do pagamento da Indenização de Fronteira. Serão realizados atos e manifestações em postos de fiscalização e em Inspetorias, Pontos Alfandegados, Delegacias e postos de fronteira da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal espalhados por todo o país. Serão realizadas mobilizações conjuntas até que o Poder Executivo autorize o pagamento da Indenização de Fronteira.
A Mobilização Nacional Conjunta é uma iniciativa das diretorias do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil); FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais); FENAPRF (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais); Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil); ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) e SINPECPF (Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal).
Esses servidores federais foram contemplados pela Lei 12.855/2013, que criou a Indenização de Fronteira, mas aguardam há um ano sua regulamentação que necessita apenas de um Ato do Poder Executivo, que determinará as cidades e a quantidade de funcionários que receberão este direito. O projeto que criou a Indenização de Fronteira foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em agosto de 2012. Essa proposta surgiu como uma das principais medidas estruturantes previstas no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado pela Presidência da República, em junho de 2011. A tramitação na Câmara dos Deputados, que começou em agosto de 2012, foi encerrada em 2 de julho de 2013. Foram 11 meses até a aprovação do Projeto de Lei em Plenário. O texto, em seguida, foi enviado ao Senado onde também foi aprovado. A Lei nº 12.855, que institui a Indenização de Fronteira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro de 2013 e desde esta data os servidores aguardam a publicação do Ato do Poder Executivo que regulamentará este direito.
Toda essa demora gerou instabilidade e insegurança ao conjunto de servidores que decidiram promover a Mobilização Nacional Conjunta em favor da implementação e regulamentação imediata da Indenização de Fronteira. A falta de informação e de definição quanto ao início do recebimento deste direito causa apreensão e desestimula a permanência de servidores que formam a linha de frente no combate aos crimes que ocorrem na região de fronteira.
A Indenização é um instrumento essencial para a efetivação do Plano Estratégico de Fronteiras da Presidência da República, que visa ampliar a presença do Estado nessa faixa do território e tornar mais efetivo o combate a crimes como contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas, armas e munições que alimentam o crime organizado em todo o país. Será pago R$ 91 por dia trabalhado na região de fronteira, proporcionalmente à jornada de trabalho de cada categoria contemplada e não será cumulativo com outros adicionais. Em caso de o servidor receber dois adicionais, receberá apenas o de maior valor.
A regulamentação e implantação da Indenização de Fronteira, prevista na Lei nº 12.855/2013, será um incentivo para os servidores da Polícia Federal, da Receita Federal do Brasil e da Polícia Rodoviária Federal permanecerem em localidades limítrofes à outros países, trabalhando para garantir a segurança de toda a sociedade brasileira.
* Diretorias do Sindireceita, Sindifisco Nacional, FENAPEF, FENAPRF, ADPF e SINPECPF