Corporativismo deletério da DRJ/BEL beira a irresponsabilidade

Corporativismo deletério da DRJ/BEL beira a irresponsabilidade

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No último dia 3, a presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar e o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, reuniram-se com o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, com o coordenador-geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli e com o assessor da Secretaria da RFB, José Ribamar Pontes. Conforme prazo estabelecido pela própria administração em reunião realizada no dia 29 de agosto (veja aqui ), nesta reunião do dia 3 de outubro deveria ter sido apresentada Solução de Consulta para um problema que já se arrasta há mais de dois anos no âmbito da RFB, qual seja, a inconsequente e irresponsável anulação, pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém/PA, de Despachos Decisórios e Atos Declaratórios Executivos, pelo simples fato de tais atos administrativos terem sido emanados de acordo com pareceres propostos por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.


Contudo, para a desagradável surpresa do Sindireceita, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, iniciou a reunião demonstrando que desconhecia a pauta a ser tratada, o que representou um profundo descaso da administração com a gravidade que o caso apresenta.


Retrospectiva dos fatos


Para se ter uma real noção da gravidade do tema em questão, vale fazermos uma breve retrospectiva dos acontecimentos. Em 2012, o Sindireceita foi informado de uma decisão da DRJ/BEL que desconstituía Ato Declaratório Executivo de Exclusão de empresa do Simples Nacional, por entender que dito ato seria nulo pelo simples fato de ter sido fundamentado por parecer subscrito por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Neste caso específico, chegou-se ao absurdo de manter no Simples Nacional empresa flagrada comercializando mercadorias objeto de contrabando, crime previsto no Código Penal Brasileiro.


Naquela ocasião o Sindireceita solicitou reunião com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Não tendo obtido resposta, o pedido de reunião foi reiterado com a expedição de novo ofício ao secretário RFB.


Nesta segunda tentativa foi realizada reunião com o então subsecretário de Tributação e Contencioso Sandro Serpa, oportunidade na qual se informou ao Sindireceita que a resposta à indagação contida no primeiro ofício seria fornecida em um prazo de 15 dias. Após esta reunião com Sandro Serpa, diante do não cumprimento do prazo proposto, o Sindireceita enviou pelo menos mais dois ofícios cobrando a prometida resposta, que até os dias de hoje não foi dada.


Em julho do corrente ano, novas denúncias de que a DRJ/BEL estava anulando Despachos Decisórios e Atos Declaratórios Executivos em virtude de terem sido fundamentados por parecer de Analista-Tributário foram recebidas pelo Sindireceita.


Mais uma vez o Sindireceita solicitou reunião com a Secretaria da Receita Federal, sendo o pedido atendido no dia 29 de agosto, na pessoa do secretário-adjunto RFB Luiz Fernando Teixeira Nunes. Na ocasião a administração informou que já existia uma consulta formulada e que a solução desta Consulta seria concluída até o final do mês de setembro, motivo pelo qual se agendou a citada reunião ocorrida no dia 3 do corrente mês, que novamente foi totalmente infrutífera, o que não representou para o Sindireceita nenhuma surpresa.


Reunião do dia 3 de outubro


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Diante do descaso absurdo, para não dizer irresponsável e preconceituoso, do subsecretário Paulo Cardozo, o Sindireceita endureceu o tom da cobrança, o que desagradou o subsecretário que, por várias vezes, ameaçou suspender a reunião.


O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, fez duras críticas aos administradores da RFB e assegurou que o não cumprimento do prazo estabelecido para o deslinde da questão, bem como o desinteresse demonstrado pelo subsecretário, retratavam a total falta de respeito para com a categoria, com o órgão e com a sociedade.


Thales Freitas destacou, de forma categórica, que não existe nenhum vício formal no fato de Atos Declaratórios Executivos e/ou Despachos Decisórios serem fundamentados por pareceres propostos por Analista-Tributário. Ele acrescentou ainda que “por mais que ditos atos administrativos tivessem sido emanados por servidor totalmente incompetente, que não é o caso, a administração, diante da constatação de irregularidades obstativas do direito da empresa usufruir dos benefícios do Simples, por exemplo, teria a obrigação de convalidar referidos atos, por se tratarem de atos de conteúdo vinculado, isto é, ou a empresa cumpre os requisitos exigidos por lei ou não pode fazer parte do Simples. Não há discricionariedade!”, afirma.


De acordo com o §2° do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, onde consta as atribuições do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil incumbe à categoria exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Determinação legal que autoriza o Analista-Tributário a atuar nos processos do órgão e torna as decisões da DRJ/BEL absurdas, irresponsáveis e preconceituosas para com a categoria.


A atitude corporativista dos auditores fiscais da DRJ/BEL que estão proferindo estas decisões anulatórias beira a irresponsabilidade, retratando, salvo melhor juízo, ilícitos como a prevaricação e/ou a advocacia administrativa, posto que as supostas nulidades se quer foram objeto de contestação dos contribuintes, ensejando, entretanto, julgamento extra pedido. Em outras palavras, as alegações de nulidade partiram da própria Receita Federal.


A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, reforçou que esta situação tem gerado inúmeros prejuízos e que já vem sendo discutida exaustivamente na RFB nos últimos dois anos. “Existem danos gerados pelos crimes cometidos e não penalizados. Temos casos de empresas que praticaram atos de descaminho e a Receita Federal ignorou esses crimes, simplesmente, por se ter no processo um ato administrativo fundamentado em parecer de um Analista-Tributário, servidor que pertence a carreira de Auditoria da Receita Federal. É inadmissível deixar de lado um crime em favor da defesa de interesses meramente corporativos dos auditores-fiscais”, destaca.


Ao tentar se justificar, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, disse apenas que recebeu como orientação do secretário-adjunto da RFB, Luiz Fernando Teixeira Nunes, a informação de que há por parte do órgão empenho em concluir, até 31 de outubro, o mapeamento de processos da área do contencioso administrativo. Esse processo, segundo ele, vai identificar as categorias funcionais que podem fazer o julgamento de processos, de acordo com a competência delegada a cada perfil de servidor e que neste momento, será analisada a validade dos atos praticados pelos Analistas-Tributários, Auditores-Fiscais ou eventualmente outros servidores. Não ficou claro como está sendo conduzido, mas caso o referido mapeamento seja baseado em portarias de perfis desconexas da real extensão das atribuições dos Analistas-Tributários, tal como foi o mapeamento realizado para o atendimento, já tem o resultado viciado pelo corporativismo que há anos torna a RFB cada vez mais engessada. 


Diante da expectativa da imprescindível Solução de Consulta ficar pronta até o dia 31 de outubro, nova reunião já foi agendada para o dia 4 de novembro do corrente ano. Espera-se que desta vez a administração cumpra a sua palavra e resolva, de forma adequada e correta, esse problema que se arrasta há mais de dois anos.


Contudo, mesmo diante da promessa de solução para o final do mês de outubro, o Sindireceita já está analisando que medidas podem ser tomadas com o escopo de combater mais uma demonstração do corporativismo deletério da administração da RFB. “Já demos todos os prazos que a RFB solicitou. Nossa paciência tem limites, não vamos mais aguardar a solução do caso pela RFB. Tomaremos providências fora da RFB”, afirma Sílvia de Alencar.