O deputado federal Rubens Pereira Júnior destacou que o assédio moral é uma forma de violência no trabalho que tem como características a exposição frequente e prolongada dos trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras
O Projeto de Lei 8178/2014, que caracteriza assédio moral na administração pública como ato de improbidade administrativa, recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), nessa terça-feira, dia 24. O texto será submetido à votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para apreciação no Plenário da Casa.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita está acompanhando a tramitação do PL e mantido diálogo constante com os parlamentares, enfatizando a importância da aprovação do texto. A Diretoria do Sindireceita reforça o compromisso na luta por respeito aos Analistas-Tributários e ressalta seu engajamento no combate à insegurança jurídica e funcional que atinge servidores do cargo nas unidades da Receita Federal em todo o país.
Parecer
No parecer favorável ao PL, o deputado federal Rubens Pereira Júnior destacou que o assédio moral é uma forma de violência no trabalho que tem como características a exposição frequente e prolongada dos trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras. O deputado federal ressaltou ainda que situações de assédio moral não ocorrem apenas no âmbito privado do mercado de trabalho, mas também na administração pública e frisou a existência de jurisprudência sobre o tema em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que embasam a aprovação do PL. “Cumpre sublinhar que o assédio pode se dar não somente na esfera privada, quando configura uma questão trabalhista, mas também na seara pública. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do Estado contra colegas de trabalho”, destacou.
Tramitação
O PL 8170/2014 tem como autor o senador Inácio Arruda (PCdoB/CE). O projeto de lei altera o Artigo 11, acerca dos atos de improbidade administrativa, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
O PL propõe que se considere ato de improbidade administrativa a ação de coagir moralmente um servidor subordinado, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.
O texto tramitou inicialmente no Senado Federal como PLS 121/2009 e foi aprovado em novembro de 2014 na Casa. Posteriormente, o projeto de lei foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados, onde teve parecer aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), em agosto de 2015. Em seguida, o texto seguiu para a CCJC e teve, nessa terça-feira, parecer favorável do relator Rubens Pereira Júnior. Após votação no colegiado da CCJC, o PL seguirá para apreciação em Plenário.