Com vistas a tratar de assuntos relacionados com a reestruturação salarial da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil contida no Termo de Acordo firmado com o governo no corrente ano, bem como de assuntos relacionados com o Mapeamento de Processos de Trabalho, representantes do Sindireceita e da Secretaria da Receita Federal se reuniram, na manhã desta quarta-feira, dia 15.
O primeiro ponto de pauta tratado se referiu ao Projeto de Lei, fruto do acordo de reestruturação salarial, o qual até a presente data não foi encaminhado à deliberação do Congresso Nacional, muito embora já tenha sido aprovada a emenda orçamentária (PLN 01/2016) incluindo a despesa referente ao orçamento do corrente ano.
De acordo com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas (Cogep/RFB), Antônio Márcio Oliveira de Aguiar, o MPOG ainda não encaminhou o citado PL porque prefere que o mesmo prossiga com maior segurança jurídica referente à sua conformidade com as leis e Constituição Federal, mormente no que se refere às questões que envolvem a parcela da remuneração denominada Bônus de Eficiência. Para isso, o MPOG solicitou um parecer jurídico da CONJUR (consultoria jurídica da AGU vinculada ao MPOG) que, de acordo com a estimativa do COGEP, deverá estar concluído o trabalho nos próximos dias. Ainda segundo Antônio Márcio, tão logo essa etapa seja concluída, o PL será encaminhado, posto que o compromisso assumido pelo governo continua inalterado.
Os representantes do Sindireceita, por sua vez, se queixaram da demasiada demora na tramitação do PL, fruto de um acordo firmado em 23 de março do corrente ano, ou seja, há quase 90 dias, o qual dependia, em princípio, apenas da inclusão da despesa no orçamento anual de 2016 (PLN 01/2016), inclusão esta, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da república desde o dia 25 de maio do corrente ano (há três semanas).
Para o vice-presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, “a categoria está inconformada com essa morosidade injustificada, principalmente considerando que todas as análises jurídicas deveriam ter ocorrido imediatamente após o firmamento do acordo, não apenas só após a sanção da emenda orçamentária”, reclamou. “Em virtude desse descaso, o Sindireceita deverá chamar seus filiados para discutir a intensificação da mobilização do Dia do SIM para os próximos dias”, complementou Seixas.
Outro ponto de pauta debatido se referiu às tratativas referentes à necessidade de um novo normativo que garanta a segurança jurídica das atividades desenvolvidas pelos Analistas-Tributários, preservando seu espaço de trabalho de acordo com a lei, conforme compromisso assumido outrora pela Casa.
No entendimento do Sindireceita, para a efetivação dessa diretriz, imprescindível que se retome a revisão das conclusões equivocadas apresentadas em junho de 2015 constantes do Mapeamento de Processos de Trabalho de que trata a Portaria RFB nº 535, de 13 de abril de 2015. “Iniciamos, com a RFB, as realizações de reuniões semanais para tratarmos dos resultados que entendemos equivocados. Alguns resultados chegaram a ser alterados, mas depois a RFB pediu a suspensão das reuniões para poder rever de ofício alguns resultados que ela própria entendia que poderia evoluir. Ocorre que de lá para cá nada de novo ocorreu, motivo pelo qual solicitamos a retomada do trabalho que vinha sendo desenvolvido inicialmente. Isso é imprescindível”, afirmou o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas.
O coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Antônio Márcio Oliveira, acatou a solicitação do Sindireceita, assumindo o compromisso de retomar as reuniões para tratar das revisões dos possíveis equívocos que os resultados do Mapeamento possam ter apresentado. Solicitou que o Sindireceita envie ofício apontando os resultados que entende equivocados com antecedência de 15 dias antes da reunião com a pasta responsável, garantindo assim uma maior efetividade dos trabalhos. Com isso, a primeira reunião foi pré-agendada para a primeira quarta-feira do próximo mês (julho), com a SUFIS.
Ainda nesse ponto de pauta, o Sindireceita questionou alguns normativos que apresentam discrepância com os resultados do Mapeamento e que estão causando interpretações equivocadas por alguns gestores, motivo pelo qual faz-se necessária a correção do Mapeamento. Um dos exemplos apontados se refere à necessidade de alteração da atividade “Proferir decisão em pedido de revisão”, contida no processo de Trabalho “Revisar Débito” e “Revisar Débito Inscrito”, cujo resultado tem ocasionado confusão na interpretação da Portaria RFB nº 719/2016, processo de trabalho, esse, já criticado pelo Sindireceita, cuja sugestão foi acatada pelo coordenador-geral da CODAC e substituto da Suara, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, em reunião ocorrida no dia 11 de maio do corrente ano. No entendimento de Ricardo de Souza Moreira (COREC), a Portaria RFB 719/2016 já deveria ter representado uma correção normativa do citado Mapeamento. “Diante dessa notícia de má interpretação desta norma, solicito que o Sindireceita envie ofício apontando as divergências de interpretação ocorridas, para que a COREC proceda a edição de Nota de Esclarecimento do tema”, ressaltou Ricardo Moreira.
Aproveitando a oportunidade da reunião, o Sindireceita questionou acerca do resultado do pedido de concurso que a RFB havia realizado para o exercício de 2017. Foi informado que o Ministério da Fazenda enviou mensagem ao seu Secretário Executivo para que ele solicitasse ao MPOG a inclusão no orçamento do próximo ano a realização de concurso prevendo 400 vagas para AFRFB, 600 vagas para ATRFB e 800 vagas para ATA.
Um último assunto que foi abordado na reunião se refere ao problema da concessão de licença médica para os servidores lotados e/ou residentes em localidades não abastecidas por perito médico oficial, assunto objeto de questionamento formulado por meio de ofício encaminhado à Secretaria da Receita Federal em outubro de 2015 (VEJA AQUI).
O coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Antônio Márcio Oliveira, reconheceu as dificuldades enfrentadas informando que nas localidades desabastecidas por médico credenciado ao SIASS, o atestado de médico do SUS supre a exigência, bastando que o servidor apresente o citado atestado à projeção da XPOL/XGEP. O problema maior é quando o sistema apresenta médico credenciado ao SIASS para aquela localidade e este médico não está, por algum motivo, disponível para atendimento. Nestes casos, mesmo que se apresente um atestado de médico do SUS, a projeção da XPOL/XGEP não tem acesso ao sistema para lançar a licença. Diante dessa dificuldade, ele informou que o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de realização de um grande convênio com o INSS para resolver definitivamente o problema.
O diretor Jurídico Thales Freitas destacou que, conforme as determinações constantes na Lei 8.112/90, no Decreto nº 7.003/2009 e na Nota Técnica nº 72/2014/MPOG, a exigência de deslocamento do servidor para realização de perícia médica em outro município é totalmente inaceitável e que medidas judiciais serão tomadas toda vez que um filiado do Sindireceita vier a ser compelido a realizar esse indevido deslocamento, situação que pode resultar em responsabilização cível da administração pelo ato abusivo.
Participaram da reunião pelo Sindireceita, Geraldo Seixas (vice-presidente), Thales Freitas (Assuntos Jurídicos), Odair Ambrósio (Formação Sindical) e Sérgio Castro (Assuntos Parlamentares). Pela Receita Federal participaram, Iágaro Jung Martins (SUFIS), Antônio Márcio Aguiar (COGEP), Ricardo de Souza Moreira (COREC) e Paulo Marques (DILEP).