Até o presente momento não tivemos acesso à minuta de decreto prometida pelo Ministério do Planejamento, para o último dia 13 de outubro, que regulamentaria o disposto no §4º, do artigo 4º da Lei 10.593/2002, alterada pela Lei nº 13.464/2017, que trata da progressão e da promoção na Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. O prazo acima foi informado pelo próprio ministro em reunião realizada no último dia 3 de outubro onde foram tratados diversos assuntos. (Veja aqui a nota da reunião). Esse decreto tem o potencial de resolver os problemas nas regras vigentes de progressão e promoção para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Na reunião do dia 3, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, alertou o ministro sobre os problemas existentes no Decreto nº 84.669/1980 e se dispôs a contribuir com a elaboração da minuta. Thales Freitas alertou ainda sobre irregularidades na Nota Técnica nº 16047/2017 – MP, que alega, de forma ilegal, “não existirem normativos vigentes que autorizem a concessão de progressão ou de promoção funcional para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, tendo em vista que as disposições da Lei nº 13.464/2017 só podem ser aplicadas após a edição de decreto que as regulamente”. O ministro foi informado da impetração do Mandado de Segurança para combater ato que o Sindireceita considerar abusivo, pois a administração estaria se locupletando da própria mora em regulamentar a citada progressão/promoção funcional. O Sindireceita está também impetrando ações judiciais para todos os seus filiados que se sentirem lesados.
Após essa argumentação, a assessoria do ministro solicitou ao diretor Jurídico do Sindireceita o envio do estudo sobre as distorções contidas no Decreto nº 84.669/1980 atualmente vigente, no que foi prontamente atendida. (Veja aqui o ofício entregue ao MPDG)
Apesar de todas as argumentações dos diretores do Sindireceita e da colaboração enviada ao Ministério do Planejamento, o coordenador-geral de gestão de pessoas, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar, veiculou mensagem Notes informando que “recebeu com apreensão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a minuta do decreto que regulamenta a progressão e promoção na Carreira Tributária e Aduaneira da RFB” e que o texto recebido não corresponderia às expectativas da Casa.
Na nota Notes, a COGEP externa preocupação com exigências diferenciadas para efeito de progressão entre os dois cargos da Carreira Tributária e Aduaneira no que se refere ao curso de especialização, bem como a ausência de regras de transição. Não bastasse, a COGEP informa preocupação no tocante à “revisão da situação de alguns servidores, que tiveram a progressão/promoção em março de 2017”.
Essa notícia, se confirmada, demonstra mais uma vez a dificuldade do Ministério do Planejamento em reconhecer o valor e a importância da Receita Federal do Brasil. A meta de redução do déficit fiscal parece não sensibilizar o Ministério do Planejamento sobre a necessidade de melhorar o ambiente e incrementar a eficiência dos servidores da Receita Federal.
Essa possível minuta, extremamente prejudicial, se juntaria à morosidade na regulamentação do Bônus e aos prejuízos que podem ocorrer com o seu envio apenas por medida provisória. (Veja aqui a carta conjunta de Sindireceita e Sindifisco sobre o Bônus)
A atuação do Ministério do Planejamento tem acumulado um conjunto de medidas que causam instabilidade, inquietação e morosidade na Receita Federal e se juntam a outras medidas já anunciadas que desestabilizam todo o serviço público. O não cumprimento dos acordos salariais, o aumento de impostos e contribuições apenas para servidores, o adiamento dos reajustes, entre outras medidas, atingem diretamente os serviços públicos e seus usuários.
Se o interesse maior nesse momento fosse o de promover o ajuste fiscal, justificativa que tem sido apresentada para diversas medidas anunciadas, o governo certamente deveria priorizar a arrecadação dos recursos necessários ao funcionamento do Estado. Essa arrecadação tem sido seguidamente negligenciada e prejudicada pelo enfraquecimento da Receita Federal.
O Sindireceita pretende seguir firme na atuação da defesa de nossos direitos e conclama os Analistas-Tributários a permanecerem atentos e unidos em torno de nossos interesses. Não aceitaremos calados uma regulamentação que nos prejudique.