Diretoria do Sindireceita debate com COGEP/RFB restrições aos servidores públicos para participação em atividades sindicais

Diretoria do Sindireceita debate com COGEP/RFB restrições aos servidores públicos para participação em atividades sindicais

Na tarde dessa quinta-feira (04/10), a Diretoria do Sindireceita se reuniu com representantes da COGEP/RFB para debater os efeitos advindos da IN/MPDG 02/2018, mormente no que se refere às incertezas e inseguranças relativas à liberação dos servidores públicos para participarem de atividades sindicais contidas na inovação trazida pelo art. 36 da citada IN/MPDG.

Questionada, a COGEP/RFB informou que o assunto está em análise e que será tratado em reunião entre os gestores do Órgão e o Ministério do Planejamento, provavelmente na semana que vem e que só poderia se manifestar após a conclusão desta reunião.



Diante dessa reposta, o diretor Jurídico Thales Freitas disse não entender o porquê da COGEP/RFB ter se precipitado em soltar orientação para as DIGEPs antes mesmo de realizar uma análise mais pormenorizada dos efeitos e consequências advindos desse novo entendimento administrativo restritivo de direitos dos servidores públicos. “Entendemos ter havido uma precipitação por parte da COGEP/RFB ao veicular, imediatamente após a publicação da IN  02/2018, uma orientação nova sem se quer ter certeza das consequências jurídicas trazidas pela nova norma”, criticou Freitas.

Para Thales Freitas, a decisão administrativa que impõe novo dever deve, obrigatoriamente, passar por um regime de transição para que o novo condicionamento de direito possa vir a ser cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, sem causar prejuízos aos interesses gerais.

Ademais, a crítica à precipitada orientação veiculada pela COGEP/RFB, não bastasse toda a insegurança jurídica causada à realização dos eventos sindicais já agendados para os próximos meses, se deve ao fato de que a própria IN/MPDG 02/2018 prevê em seu art. 39 que os órgãos setoriais correlatos ao SIPEC deverão observar as determinações contidas na Orientação Normativa SEGEP/MP 07/2012 para realização de consultas relativas à correta aplicação da IN/MPDG 02.

Outrossim, passar a exigir sumariamente do servidor a compensação para fins de participação de atividades sindicais, significaria, mutatis mutandis, inferir que a Portaria RFB 631/2013 (que regulamenta a dispensa de ponto para participação de atividades sindicais) estaria tacitamente revogada. Se assim for, todos os regramentos referentes a prazos para solicitação de participação, limite de dias por ano, limite de quantitativo por unidade, etc. deixariam de existir, situação que comprometeria sobremaneira o controle da própria administração, podendo, inclusive, comprometer a continuidade do serviço público.

Vale salientar que o próprio MPDG, por meio do vigente Ofício-Circular 14/SRH/MP, de 23 de julho de 2004, reconhecendo a importância de eventos promovidos por entidades representativas de servidores públicos, recomenda aos dirigentes de recursos humanos a liberação dos servidores interessados, posto se tratarem de eventos que objetivam, na grande maioria das vezes, a promoção de discussões de temas voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos.



Nesse contexto, durante a reunião, os dirigentes do Sindireceita questionaram como ficaria a situação dos eventos já convocados pela entidade sindical, citando como exemplo a LXXIII Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais convocada para realizar-se nos dias 03 a 07 de dezembro do corrente ano, considerando, inclusive, que o Sindicato já realizou despesas de contratação e bloqueio de auditório e hotel para os participantes. É que, segundo o contido na IN/MPDG 02, as ausências justificadas somente poderão ser compensadas no controle eletrônico de frequência até o mês subsequente ao da ocorrência e, caso o sistema de controle eletrônico de frequência - SISREF, ainda não tenha sido disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC, como se dará a referida compensação?”, questionou Thales Freitas.

Em resposta à COGEP/RFB entende que a IN/MPDG 02 realmente deveria ter previsto uma regra de transição, a fim de possibilitar a implementação dos sistemas pertinentes, bem como toda a adaptação regulamentar necessária e que, conforme salientou no início da reunião, todas essas pendências deverão ser tratadas com a Secretaria de Gestão de Pessoas do MPDG em reunião que provavelmente ocorrerá na próxima semana, em cuja pauta foram demandadas flexibilizações que permitam que as atividades sindicais continuem sendo desenvolvidas sem comprometimentos nem dos interesses das entidades sindicais, nem do serviço público. “Estamos trabalhando intensamente para que até a próxima semana consigamos trazer, juntamente com a Secretaria de Gestão de Pessoas do MPDG, soluções para todos esses conflitos”, afirmou Antônio Márcio.



Na ocasião, os representantes do Sindireceita aproveitaram a oportunidade para solicitar providências no sentido de solucionar a questão dos filiados que participaram do VI Encontro Regional de Analistas-Tributários das áreas de Arrecadação, Atendimento e Cobrança, ocorrido em Curitiba, no dia 25 de setembro do corrente ano. É que, nos termos do previsto na Portaria RFB 631/2013, os interessados em participar do evento realizaram suas respectivas inscrições com aproximadamente um mês de antecedência da data de realização, tendo sido solicitada liberação de ponto ainda no início do mês de setembro, conforme determina a citada Portaria, que prevê o prazo mínimo de 15 (quinze) dias prévio ao evento para solicitação. Obedecendo ao regramento vigente, foi publicada Portaria SRRF09 732, de 24 de setembro de 2018, autorizando a dispensa de ponto dos participantes, os quais compareceram ao evento tranquilos em relação aos respectivos pontos.

Não obstante, diante da orientação COGEP/RFB, veicula via Notes entre os DIGEPs no dia 24/09 (véspera do evento), os participantes do referido Encontro foram surpreendidos, após a realização do evento, que a regra teria mudado sumariamente e que, em virtude disso, seriam obrigados a compensar o ponto dos dias de deslocamento e do dia de realização do evento.

Tal situação refoge aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade posto que a exigência de compensação está sendo feita após o afastamento dos servidores, que, assim, não puderam optar por não comparecer ao evento.

A COGEP/RFB se mostrou sensibilizada com a situação trazida, comprometendo-se a analisar o caso e apresentar solução até a próxima semana.

Aproveitando a oportunidade, a COGEP/RFB sugeriu que, em consideração às tratativas que estão sendo desenvolvidas juntamente com a SEGEP/MPDG para aplicação de regras de transição, as entidades sindicais evitem a proposição de medidas judiciais, advertindo que interferências desta ordem podem vir mais a dificultar do que propriamente contribuir para a solução dos conflitos.

O Sindireceita se comprometeu em contribuir com o que for preciso para que a situação seja resolvida da melhor forma, alertando, contudo, que a inviabilização da realização das atividades sindicais representa uma inaceitável afronta aos princípios constitucionais que regem a liberdade sindical.