A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a Servir Brasil, que vem se posicionando na linha de frente contra a reforma administrativa proposta pelo governo federal, protocolou nesta terça (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a tentativa do Governo Federal de antecipar a Reforma Administrativa.
Mesmo após sinalizar que a reforma não seria votada antes de maio, o presidente da República enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1042, de 2021, que trata sobre a reforma administrativa. De acordo com a Frente Servir Brasil, a MP viola artigos da Constituição Federal de 1989, como o princípio da separação dos poderes, na medida em que, ao autorizar o Presidente da República a dispor, por ato próprio de decreto que possa transformar, criar e extinguir cargos e funções comissionadas no serviço público, exclui a competência atribuída pela Constituição ao Poder Legislativo para dispor sobre a matéria em lei em sentido formal, ainda que por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Federal.
A Frente Servir Brasil entende que a MP 1042/2021 possui ainda outros pontos de inconstitucionalidade, pois, ao permitir ao Poder Executivo Federal criar, transformar e extinguir cargos comissionados, funções de confiança e gratificações, viola também os princípios da impessoalidade e da moralidade. Por fim, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público afirma que existem ainda outras violações à Carta Magna presentes na MP n. 1.042/2021, que evidenciam que o objetivo da MP é o de transferir ao Poder Executivo, pela via imprópria de norma infraconstitucional, prerrogativas atribuídas pela Constituição ao Poder Legislativo, o que exige a atuação urgente do STF para barrar essa ação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (VEJA AQUI) é assinada por diversos partidos, como Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB Nacional). Agora, a Frente Servir Brasil aguarda a apreciação do pedido de liminar, enquanto segue lutando em defesa do serviço público.