Existem muitas definições para o termo princípio. Mas, de forma geral, é possível compreender essa palavra como sendo um conjunto de garantias, de juízos fundamentais, de pressupostos e de normas que reproduzem um determinado grupo de valores. No caso dos serviços públicos, essas normas, valores e até mesmo orientações de condutas estão expressas nos princípios da Administração Pública.
São esses princípios ou conjunto de valores que determinam a forma de atuação de todos os servidores públicos do país, sejam eles funcionários do governo federal, dos estados e ou municípios. De acordo com os princípios da Administração Pública, todo servidor deve pautar o seu trabalho a partir da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Por esses princípios, todos os servidores públicos são obrigados a trabalhar na legalidade, ou seja, só podem fazer aquilo que está expresso nas leis. Os servidores também são obrigados a atender todas as pessoas da mesma forma, em respeito ao princípio da impessoalidade. A atuação dos servidores tem como regra a moralidade e a eficiência e deve ser executada de forma transparente.
Esses valores são tão fundamentais para a sociedade e para o funcionamento do País que estão devidamente expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Os princípios constitucionais da Administração Pública norteiam e auxiliam na construção de leis e, sem eles, não haveria Administração Pública, ou seja, os serviços públicos e seus servidores deixariam de servir a sociedade e ao país e passariam a servir a outros interesses.
Por isso, é tão importante que todo o cidadão preste muita atenção nos debates que ocorrem atualmente no Congresso Nacional. No ano passado, o governo encaminhou ao Parlamento a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020, que trata da reforma administrativa. Esse projeto traz inúmeros prejuízos para a sociedade, entre eles a substituição da lógica expressa nos princípios da Administração Pública – que preza pelo atendimento igual a todos, o cumprimento da lei, a transparência e a eficiência – por princípios de mercado, que tem como interesse principal o lucro das empresas que poderão explorar todos os serviços que hoje são prestados pela Administração Pública.
Não por acaso, entre as principais mudanças expressas na PEC 32 está um amplo projeto de privatização de serviços públicos que, se aprovado, elevará o custo de vida das famílias brasileiras e penalizará principalmente aqueles que mais dependem das políticas e dos serviços públicos. É importante reforçar que com a aprovação da reforma administrativa o Estado brasileiro perde ainda mais a capacidade de investimento e de regular e controlar as mais distintas atividades econômica. Tal projeto enfraquecerá até mesmo a capacidade dos distintos órgãos de Estado de fiscalizar e punir empresas e empresários que abusam do poder econômico e que fraudam as leis que asseguram a concorrência e a qualidade de produtos e serviços comercializados no país.
Para superar as crises econômica e fiscal o país precisa, ainda mais, das políticas e dos serviços públicos. A pandemia que enfrentamos neste momento é a maior prova da importância dos serviços e do trabalho dos servidores públicos para a sociedade. Por isso, é fundamental compreender que, ao acabar com os princípios da Administração Pública, a reforma administrativa ataca direitos fundamentais de todo o cidadão, mas, principalmente, põe fim a todo esforço empreendido para reduzir as desigualdades sociais e compromete o projeto de construção de um país mais próspero e justo para todos.
Por isso, conclamamos a todos para defender os princípios da Administração Pública e o serviço público e a dizer não à reforma administrativa.