Controle do Teletrabalho e do Trabalho Remoto (home office)
A Diretoria Nacional do Sindireceita reuniu-se nesta terça-feira, 06 de julho de 2021, com o Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, Juliano Brito da Justa Neves, e o Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Mocyr Mondardo Junior, para tratar da política de controle do trabalho remoto na Receita Federal.
O Presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, solicitou aos gestores da RFB esclarecimento acerca dos objetivos da utilização da solução de ElasticSearch em desenvolvimento na Cotec, bem como da utilização de outras ferramentas de registro da atividade dos servidores, como o MyAnalytcs do Microsoft 365. Segundo o presidente do Sindireceita, a utilização de tais ferramentas têm gerado insegurança e apreensão no corpo funcional em regime de teletrabalho ou home office (trabalho remoto).
O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação afirmou que a utilização das ferramentas não se direciona ao controle de acessos ou controle de frequência dos servidores. Segundo Juliano Neves, o acesso a logs da RFB é regulado pela Portaria RFB nº 693, de 13 de fevereiro de 2014, e pela Portaria Cotec nº 31, de 21 de maio de 2014, que estabelece que:
Art. 4º – Os registros de log dos sistemas de informação da RFB serão de acesso restrito à coordenação de Tecnologia da Informação (Cotec), à Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit), à Corregedoria-Geral (Coger) e seus escritórios regionais.
- 1º – Os usuários dos sistemas de informação poderão solicitar os registros de logs relacionados às suas atividades para produzirem provas em seu favor em processos administrativos.
- 2º – O acesso de outros usuários aos registros de logs somente dar-se-á com a autorização do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
O Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB informou que além dessas ferramentas, o que há em curso na RFB é projeto “Projeto Visão”, voltado ao acompanhamento de produtividade, não à aferição de acessos e frequência.
O Diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Eduardo Schettino, frisou que os servidores autorizados ao teletrabalho não estão submetidos a qualquer controle de acesso ou frequência, uma vez que se vinculam única e exclusivamente ao cumprimento de metas. Já os servidores em situação de home office (trabalho remoto), devem observar a disponibilidade para o trabalho no mesmo horário em que se daria o trabalho presencial.
O Secretário-geral do Sindireceita, André Luiz Fernandes, solicitou aos representantes da RFB que a comunicação sobre esses assuntos fosse direcionada aos servidores de modo sempre de modo a antecipar qualquer entendimento equivocado pelo corpo funcional.
Plano de Gestão da RFB
O Diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, solicitou ao Subsecretário de Gestão Corporativa um esclarecimento sobre o andamento do Programa de Gestão da RFB, para adequação à Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.
Moacyr Mondardo esclareceu que uma minuta do programa, provisória, foi elaborada por meio de um grupo de trabalho – o programa completo deve que ser feito por processo de trabalho e demandará um tempo maior. A portaria se encontra no gabinete e aguarda assinatura para publicação. A partir de sua publicação, serão ampliadas as possibilidades de atuação por teletrabalho na RFB.
O Diretor de Relações Intersindicais, Geraldo Paes Pessoa, ressaltou que a Instrução Normativa da SGP/ME define o teletrabalho como padrão e o trabalho presencial como exceção. Segundo Geraldo Paes, Pessoa, falta a RFB definir seu entendimento: como o órgão vê o teletrabalho e como se alinhará à portaria da SGP. Observou ainda que teletrabalho e o home office trouxeram ganhos de produtividade inquestionáveis à RFB.
O Subsecretário de Gestão Corporativa se comprometeu a enviar à diretoria do Sindireceita a minuta da portaria. Segundo Moacyr Mondardo, há pequenas diferenças em relação à Instrução Normativa da SGP/ME apenas em virtude das particularidades da RFB, o sentido geral é o mesmo.
Participaram da reunião pelo Sindireceita o Presidente Geraldo Seixas, o Secretário-Geral André Luiz Fernandes e os diretores Alexandre Magno, Geraldo Paes Pessoa e Eduardo Schettino.