LXXVI CNRE – Indicações, Inscrições e envio de Propostas

LXXVI CNRE – Indicações, Inscrições e envio de Propostas

O presidente do CNRE comunica que os sistemas de indicações/inscrições e de envio de propostas estão disponíveis no site oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.

Indicação e inscrição

Os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS indicarão os representantes no sistema da área restrita, conforme instruções constantes nesse arquivo: (Veja aqui )

Os participantes realizarão as inscrições no sistema da área restrita, conforme instruções no link: (Veja aqui)  

A participação dos membros da DEN - Diretoria Executiva Nacional, do CFN - Conselho Fiscal Nacional e do CET - Conselho de Ética e Disciplina deverão ser informados por escrito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento do sistema de inscrição e do envio da ata, da lista de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita, até o 30 de julho de 2021. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

Envio de propostas

As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto) serão encaminhadas, até o dia 10 de agosto de 2021, às 18h, através da área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, seguindo as instruções descritas neste link  acompanhadas da ata, lista de presença e do edital de convocação (anexadas em arquivo único  no formato pdf).

Fundamentação:

Edital de convocação da LXXVI Reunião do CNRE e o disposto no artigo 6º do Regimento Interno do CNRE (de acordo com artigo 33º do Estatuto da Entidade).

"Artigo 6º - O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local.

A inscrição e credenciamento dos suplentes e observadores seguirão o disposto no artigo 16 do Regimento Interno. “Será permitida a inscrição e o credenciamento dos suplentes e/ou observadores nas reuniões do CNRE.

1º Os suplentes serão eleitos na mesma forma prevista nos incisos II e IV do artigo 6º para escolha dos conselheiros eleitos.

2º Os observadores deverão ser escolhidos:

I - nas reuniões dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e/ou em reuniões de suas Mesas Diretoras;

II - nas assembleias locais e/ou em reuniões de Diretoria das Delegacias Sindicais."

Toda a documentação original (conjunto de documentos contendo as atas, as listas de presença e os editais de convocação) que comprove a eleição dos conselheiros e suplentes e a escolha dos observadores deverão ser enviados previamente para e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

No caso de escolha de observadores em reuniões de Mesa Diretora do CEDS e/ou em reuniões de Diretoria das Delegacias Sindicais, será necessário somente o envio da ata da referida reunião assinada pelos presentes.

A participação dos membros da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal Nacional e do Conselho de Ética e Disciplina estão previstas nos artigos 17 e 18 do Regimento Interno.

Artigo 17 - Aos membros da Diretoria Executiva Nacional fica assegurada a participação na reunião do Conselho, com direito a voz, quando autorizado pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional ou seu respectivo substituto.

Parágrafo único - Será admitida a participação de convidados indicados pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional ou presidente do CNRE, desde que de forma justificada.

Artigo 18 - Aos membros efetivos do Conselho Fiscal Nacional (CFN) e titulares do Conselho de Ética e Disciplina (CET), ficará assegurada a participação no CNRE e aos seus suplentes, estes a critério do presidente do respectivo órgão.

Parágrafo único - Os presidentes do CFN e do CET terão direito a voz nos pontos de pauta na reunião que forem atinentes aos seus Conselhos, podendo delegar esse direito a outro membro do respectivo órgão".

Lembrando que também há previsão estatutária e regimental que: "O presidente da Diretoria Executiva Nacional, o diretor de Administração e Finanças e o diretor de Assuntos Jurídicos, ou seus substitutos estatutários, participarão das reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais com direito à voz e sem direito a voto". (artigo 33 § 2º do Estatuto)

O sistema de indicação e inscrição, na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, tem como objetivo somente organizar a solicitação de liberação de ponto e demais providências administrativas para o evento.