O Analista-Tributário aposentado da Receita Federal do Brasil (RFB) e secretário de Finanças da Delegacia Sindical (DS) do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, falou sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2021 em entrevista ao programa “Câmera Mais” da TV Record em Vilhena/RO, com a apresentadora Raquel Jacob. O programa foi ao ar nesta terça – feira (14).
Francisco Pinto deu detalhes sobre quem está obrigado a entregar a DITR de 2021 e sobre o prazo para fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), que encerra no dia 30 de setembro de 2021. “Estão obrigados a entregar a declaração do ITR de 2021 as pessoas físicas e jurídicas que tenham a posse ou a propriedade, inclusive o domínio útil de imóveis rurais localizados fora do perímetro urbano, salvo aqueles em situação de imunidade ou isenção, e o prazo vence no próximo dia 30, quinta-feira, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília”, explicou à apresentadora Raquel Jacob.
Quem não entregar a declaração do ITR pagará multa. Estão isentos de pagar a Declaração do Imposto Territorial Rural aqueles que possuem pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim. Porém, todo terreno rural deve ser declarado anualmente à Receita Federal, ainda que esteja isento do ITR (como a pequena gleba rural).
O Analista-Tributário explicou ainda que a função primária ITR é “regular o uso da propriedade rural, e estimular a produção rural, evitando os grandes latifúndios improdutivos, de modo que quanto mais se explora o imóvel, menor é a tributação, quanto menos se explora o imóvel, maior é a tributação, que pode chegar a 20% do valor venal do imóvel”, relatou.
O Secretário de Finanças do Sindireceita em Porto Velho/RO destacou que 50 % do valor pago nas declarações retorna aos cofres do município, para que o município use essa receita para suas finalidades públicas. Ele destacou ainda que se o município tiver convênio com a Receita Federal os entes municipais poderão ficam com 100% da arrecadação do tributo, que reverterá em bens públicos à sua população de acordo com a necessidade do município, ” explicou Francisco Pinto.