O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições determinadas no inciso X do artigo 74 c/c inciso VIII do art. 73, obedecendo ao disposto no § 1º do art. 27, CONVOCA os Delegados eleitos de acordo com o que determina o art. 25, todos do Estatuto do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), para comparecerem à XVI Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, a se realizar no Hotel Brasil 21 Convention, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Conjunto A, Bloco B, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70316-901, no período de período de 26 de novembro a 02 de dezembro de 2021, conforme as disposições a seguir:
1. A XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil compreende a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, representada pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), entidade de representatividade e abrangência nacional, com atuação em todo o território nacional, nos termos do seu Estatuto registrado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos sob o nº 2.416, Livro A-7 e no Ministério do Trabalho sob o nº 46206.000689/2009-11.
I – DA PAUTA
2. A XVI Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil será realizada para debater e deliberar sobre a pauta abaixo discriminada:
a) Análise de Conjuntura;
b) Pauta Reivindicatória 2022;
c) Atribuições;
d) Reformas Administrativa e Tributária;
e) Apresentação dos resultados do Fórum Nacional de Debates de Base (FNDB);
f) Reflexos da inovação tecnológica na RFB e no Sindireceita;
g) Ações Judiciais;
h) Eleição do Conselho Fiscal Nacional;
i) Eleição do Conselho de Ética e Disciplina;
j) Reforma Estatutária;
l) Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;
m) Assuntos do Conselho Fiscal Nacional;
n) Referendo às Resoluções da Diretoria Executiva Nacional (art. 149 do Estatuto);
o) Outras Teses.
II – DA INSCRIÇÃO
3. Os prazos para inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional e ao Conselho de Ética e Disciplina estão fixados no Regulamento da XVI Assembleia Geral Nacional ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que foi aprovado pela LXXVI reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (LXXVI CNRE), estando disponível no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, no endereço: www.sindireceita.org.br. Confira o Regulamento da XVI AGN 2021.
4. Nos termos do determinado pelo art. 7º do Regulamento da XVI Assembleia Geral Nacional ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o presente edital estabelece que o suplente assumirá a titularidade nas situações adiante dispostas, sendo vedadas substituições temporárias:
a) dentro do prazo para credenciamento, em virtude do não comparecimento do Delegado;
b) após o prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, somente nas seguintes situações:
b.1) apresentação de atestado médico do Delegado;
b.2) por motivo de força maior, devidamente comprovado;
b.3) falecimento do Delegado;
b.4) desistência definitiva do Delegado, por escrito, encaminhada à Mesa Diretora da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
5. A partir desta comunicação, as despesas do Delegado não serão custeadas pela Comissão Organizadora e as diárias remanescentes pagas deverão ser devolvidas.
III – DO CRONOGRAMA
6. Conforme disposto no art. 14 do Regulamento da XVI Assembleia Geral Nacional ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, que foi aprovado pela LXXVI reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (LXXVI CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CRONOGRAMA do evento:
a) As Assembleias Locais, que poderão realizar-se presencial ou telepresencialmente, na forma da Resolução DEN nº 01/2021, para a eleição dos candidatos inscritos postulantes ao cargo de Delegado à XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, deverão ser realizadas até o dia 25 de outubro de 2021, observado o prazo estatutário de 3 (três) dias de antecedência para as respectivas convocações, sendo que a realização de Assembleia Local após este prazo não será validada;
b) As Delegacias Sindicais terão até o dia 28 de outubro de 2021 para fazer a indicação dos participantes, utilizando-se do sistema de eventos, que estará disponível na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet;
b.1) As Delegacias Sindicais, no momento da indicação do participante, deverão, impreterivelmente, informar:
i) o respectivo modo de participação (presencial ou telepresencial) para cada participante;
ii) a classificação de cada suplente eleito.
c) A inscrição dos Delegados, Suplentes e Observadores deverá ser realizada até o dia 05 de novembro de 2021 na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br; TUTORIAL – CLIQUE AQUI
d) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma telepresencial, nos termos da Resolução DEN nº 01/2021, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da indicação dos participantes, a Ata (contendo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN nº 01/2021) e o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021), até o dia 28 de outubro de 2021, de forma digitalizada em arquivo único (formato PDF), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br; TUTORIAL – CLIQUE AQUI
e) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma presencial, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da indicação dos participantes, a respectiva Ata, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, e a correspondente Lista de Presença padronizada, até o dia 28 de outubro de 2021 , de forma digitalizada em arquivo único (formato PDF), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br; TUTORIAL – CLIQUE AQUI
e.1) A lista de presença padronizada contendo o título, o nome dos filiados, seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e campo para a assinatura dos presentes na Assembleia, estará disponível na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br; – CLIQUE AQUI
f) Até o dia 10 de novembro de 2021, a DEN deverá providenciar a publicação da lista dos Delegados e Suplentes eleitos e inscritos para a XVI Assembleia Geral Nacional ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br;
g) Até o dia 12 de novembro de 2021, a DEN encaminhará as informações sobre passagens aéreas e hospedagens dos Delegados e suplentes, devidamente inscritos para a XVI Assembleia Geral Nacional ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, através do e-mail informado na inscrição aos que manifestarem interesse na participação presencial;
g.1) Em virtude da pandemia da COVID-19, em consequência da qual o decreto governamental impõe limitações para autorizar realização de eventos corporativos, a participação dos observadores apenas será possível na modalidade telepresencial;
h) As propostas de reforma estatutária, nos termos do art. 144 do Estatuto do SINDIRECEITA, e/ou as demais teses deverão ser co locadas na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br, até o dia 05 de novembro de 2021; TUTORIAL PARA ENVIO DE TESES – CLIQUE AQUI
i) A DEN disponibilizará as propostas de reforma estatutária e/ou as demais teses, com indicação do nome e localidade do autor, até o dia 12 de novembro de 2021, na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br. As propostas e as teses encaminhadas após o prazo estabelecido não serão objeto de divulgação.
IV – DO CALENDÁRIO
7. Conforme disposto no art. 15 do Regulamento da XVI Assembleia Geral Nacional ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (aprovado pela LXXVI reunião do CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CALENDÁRIO do evento:
a) Os dias 26 de novembro e 02 de dezembro de 2021 serão reservados para deslocamento de ida e volta, respectivamente;
b) O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Comissão Organizadora, a partir das 8 (oito) horas do dia 26 até às 10 (dez) horas do dia 27 de novembro de 2021, impreterivelmente;
b.1) O Crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento, mediante a apresentação de cartão de vacinação, físico ou digital, do participante, sendo necessária a comprovação da vacinação completa (duas doses ou dose única);
b.2) A Comissão Organizadora disponibilizará aos participantes presenciais testagem rápida para detecção da Covid-19, cujo resultado negativo é condição obrigatória para a obtenção Crachá de identificação de acesso à plenária;
b.3) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil somente será permitida ao participante que apresentar o Crachá de identificação;
b.4) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil será impedida ao participante que apresentar testagem positiva para a Covid-19, febre ou estado gripal, nos termos definidos pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, do Governo do Distrito Federal;
b.5) No ambiente da reunião presencial (plenária) da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil deverão ser observados os protocolos e as medidas de segurança específicos, definidos pelo Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, do Governo do Distrito Federal;
c) No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN nº 01/2021;
d) Os trabalhos serão iniciados às 10 (dez) horas do dia 27 de novembro de 2021, mediante instalação de Mesa Provisória composta pelo Presidente da DEN, pelo Vice-Presidente da DEN, pelo Presidente do CNRE e pelo Secretário Geral do CNRE, que dirigirá os trabalhos até a instalação da Mesa Diretora;
e) Às 20 (vinte) horas do dia 1º de dezembro de 2021 ocorrerá o término dos trabalhos da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8. O controle de frequência será realizado de forma eletrônica.
- O certificado de participação será emitido somente àqueles que tiverem a frequência mínima de 70% (setenta por cento) e será disponibilizado, após verificação da frequência, na área restrita no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, sindireceita.org.br;
- O registro eletrônico será utilizado para fins de apuração do quórum de deliberação e votação na XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil;
- Casos fortuitos de não permanência na Plenária deverão ser informados à Mesa Diretora, por escrito;
- Aos Delegados e suplentes que optarem pela participação presencial, a entrada e saída da Plenária são de total responsabilidade de cada participante, que deverá verificar no monitor, que estará disponível no evento, se o seu registro condiz com a sua entrada ou saída;
- Aos Delegados e suplentes que optarem pela participação telepresencial, bem como aos observadores, o controle de frequência, para fins de emissão de certificado de participação, será realizado pela extração do relatório da plataforma Zoom, que conterá o nome e o período de participação de cada pessoa que acessou a reunião.
9. O reembolso com deslocamento dentro do Estado será de responsabilidade de cada Delegacia Sindical e/ou Conselho Estadual de Delegacias Sindicais, sendo as demais despesas de Delegados, rateadas proporcionalmente ao número de Delegados previstos, independente da participação de seus representantes no evento.
10. A Comissão Organizadora é responsável pelo translado Aeroporto/Hotel/Aeroporto, aos delegados e/ou suplentes que optarem pela participação presencial.
11. O valor da diária será de R$ 162,00 aos que optarem pela participação presencial, devendo o pagamento ser efetuado ao participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento, mediante crédito em conta corrente.
11.1. O valor da ajuda de custo será de R$ 162,00 aos que optarem pela participação telepresencial, devendo o pagamento ser efetuado ao participante devidamente credenciado, até o segundo dia útil após o início do evento, mediante crédito em conta corrente.
12. A hospedagem dos participantes que optarem pela participação presencial compreende o café da manhã e o almoço, e se dará em quartos individuais.
12.1. Todas as demais despesas com o hotel (telefonia, serviço de quarto, lavanderia, passadeira, etc.) serão consideradas extras, sendo de responsabilidade exclusiva dos participantes presenciais.
12.2. Aos participantes que optarem pela participação presencial, a despesa de hospedagem pela Comissão Organizadora compreenderá somente o período das 12 (doze) horas do dia 26 de novembro de 2021 até às 12 (doze) horas do dia 02 de dezembro de 2021. Qualquer despesa de hospedagem efetuada fora desse período, anterior ou posterior, será de total responsabilidade dos participantes.
13. Toda e qualquer despesa dos observadores e suplentes não são de responsabilidade da Comissão Organizadora, exceto as despesas informadas no parágrafo único do artigo 9º do Regulamento da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (aprovado pela LXXVI reunião do CNRE).
14. Caso ocorra alteração dos voos programados, os participantes que optarem pela participação presencial deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à empresa responsável pelo translado, o número do voo e o horário previsto de chegada, sendo a despesa desse translado, se efetuado particularmente, de responsabilidade dos participantes.
14.1. As despesas com alteração de bilhetes de passagem aérea e de alteração de voos não serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, exceto para os casos de substituição definitiva do delegado pelo suplente por motivo de doença comprovada (mediante apresentação de atestado médico), por motivo de força maior devidamente comprovada ou por motivo de falecimento do delegado substituído.
15. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer despesas extraordinárias, exceto as despesas médicas e hospitalares em atendimentos de emergência.
16. Fica a Comissão Organizadora responsável por possíveis e necessárias alterações nas datas, em virtude de disponibilidade de hotéis, ficando a Diretoria Executiva Nacional responsável pela ampla divulgação das alterações, assim que definidas, “ad-referendum” da Plenária da XVI AGN ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, quando de sua instalação.
17. Para cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital, será considerada a hora oficial de Brasília/DF.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2021
Antônio Geraldo de Oliveira Seixas
Presidente do SINDIRECEITA