Na tarde deste domingo (03), durante a LXXX Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), o ex - presidente do Sindireceita, Reynaldo Velasco Puggi, apresentou um histórico sobre a Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) para Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal. Ele também destacou as alterações que surgiram após a publicação da Portaria nº 32, de 29 de abril de 2021 da RFB, fruto de uma longa luta do Sindireceita que defendeu em diversas frentes a regulamentação do porte de arma para os Analistas-Tributários. Veja aqui a Portaria.
O ex - presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi, observou que, após a publicação da Portaria, considera importante prestar orientações aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, para fins de melhor tramitação das solicitações apresentadas à RFB mediante e-dossiê.
Em sua explanação, Reynaldo Puggi traçou um histórico da luta e avanço da atuação do Sindireceita pela concessão do porte de armas aos Analistas – Tributários e destacou que a Portaria n° 32 representa uma importante vitória para os Analistas-Tributários. Além disso, a simplificação ao processo de Autorização do Porte de Arma de Fogo (APAF), que agora compete somente ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (COREP) da Receita Federal, contribui para diminuir o entrave à concessão.
Reynaldo Puggi também listou os documentos que devem ser encaminhados para triagem da COREP e destacou os procedimentos que o servidor deve adotar para obter a autorização do porte de arma, entre eles, a apresentação de laudo conclusivo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, emitido por Instrutor de Armamento e Tiro da Receita Federal do Brasil (IAT-RFB); certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar da União; declaração de que não responde a inquérito policial; certidão de nada consta da Corregedoria (Coger) da RFB; entre outras normas que devem ser seguidas.
“A Portaria estabelece que o porte de arma de fogo poderá ser emitido em modelo digital, e a validade passa a ser de dez anos em todo o território nacional. A Portaria dispõe ainda que a arma de fogo deverá ser sempre conduzida com o seu Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), salvo para as armas institucionais brasonadas,” afirmou Reynaldo Puggi.
Após a apresentação, o presidente do CNRE, Gerônimo Sartori abriu espaço para questionamentos dos conselheiros presentes.
Veja aqui os procedimentos para Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF) Intranet.