Os conselheiros da LXXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) aprovaram na noite da última quinta-feira, dia 13, proposta que abarca novas definições sobre o uso do Sistema Eletrônico de Votação durante a realização de Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU). O texto da proposta foi elaborado após amplo debate entre os participantes do encontro e contou com 33 votos favoráveis, nenhum contrário e duas abstenções. A votação foi nominal.
A votação eletrônica em AGNU foi tema das propostas nº 4, do CEDS/SC; nº 16, do CEDS/MG; nº 24, da DS Palmas/TO; Ata do CEDS/SP, DS Presidente Prudente/SP e DS São Paulo/SP e Ata do CEDS/BA. Os debates sobre as proposições foram iniciados durante a manhã. Na oportunidade, foi instituído um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um texto sobre o tema alvo de consenso entre os conselheiros.
Conforme estabelecido na proposta consensuada, em caso de urgência plenamente justificada, os prazos de realização da assembleia e votação poderão ser concomitantes. Neste caso, entende-se como urgência decisões que precisem ser tomadas em prazo muito curto - 3 dias - em decorrência de determinações externas ao Sindicato.
A proposta acatada pelos conselheiros determina, ainda, que na segunda fase, após o período de realização das AGNU complementares, constante no edital de convocação, o Sistema Eletrônico de Votação será aberto para colher os votos. Durante todo este período será facultado aos filiados que participaram das assembleias retificarem o seu voto quantas vezes entenderem como necessário.
Questão de Ordem
Após a aprovação da proposta consensuada, o conselheiro Geraldo Paes, de Santa Catarina, solicitou que parte da proposta não consensuada fosse submetida à votação. O assunto foi alvo de debate entre os conselheiros e, ao final das discussões, o conselheiro Alexandre Magno, de Minas Gerais, levantou Questão de Ordem sobre a proposta sem consenso, tratando do direito de voto dos filiados ao Sindicato. Alexandre Magno questionou à Mesa Diretora do CNRE sobre o seu entendimento acerca da proposta e indagou se a proposição fere ou não inciso I, do artigo 10, do Estatuo do Sindireceita.
Em resposta, a Mesa do Conselho informou que, segundo orientação da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), pasta competente para a realização da análise solicitada, a proposta não consensuada pode ser entendida como anti-estatutária. A Mesa Diretora acatou a Questão de Ordem e, após, o esclarecimento, o conselheiro Alexandre Magno solicitou o registro em Ata de que todos os conselheiros participantes da LXXXIII Reunião Ordinária do CNRE estavam devidamente conscientes de que, caso seja colocada em votação uma proposta anti-estatutária, segundo avaliação da DAJ, nos termos do artigo 80, incisos I e II, e da Mesa do CNRE, a categoria estaria diante de descumprimento do Estatuto, o que, portanto, impede os conselheiros de votar temas ou matérias anti-estatutárias. Em virtude do fato de que ocorreram manifestações sobre o tema, a Mesa Diretora encaminhou a Questão de Ordem para deliberação da Plenária, que a aprovou por 18 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.