O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, bem como da atribuições regimentais contidas no art. 4º, inciso X; e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a se realizar no período de 28 de setembro a 5 de outubro de 2023. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN n.º 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta:
- Estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada.
As Assembleias Complementares deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período das 8h do dia 28 de setembro às 22h do dia 5 de outubro de 2023.
Nos termos da Resolução n.º 16/2023 do LXXIII CNRE, face a urgência em decorrência do julgamento da ADI 4616, em sessão virtual do STF de 29/09/2023 a 06/10/2023, a votação deverá ser realizada simultaneamente à realização das AGNU Complementares, por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 8h do dia 28/09/2023 e encerrado às 23h59 do dia 05/10/2023.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11, do Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva Delegacia Sindical (art. 31, § 14, do Estatuto).
Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 06 de outubro de 2023 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Sindireceita
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais Sindireceita