O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal, José Amilcar Machado derrubou a liminar que suspendeu o concurso da Receita Federal. Com a decisão, proferida ontem, dia 25, será retomada a realização do curso de formação dos aprovados no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A suspensão da liminar atende a pedido formulado pela União em resposta a Ação Civil Pública que tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. No pedido encaminhado à Justiça Federal, a União alega que “a manutenção da decisão impugnada acarreta grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, levando em conta o impacto sobre as atividades desempenhadas pela Receita Federal do Brasil na administração tributária e no controle aduaneiro nacional, caso sejam postergados novos ingressos em suas carreiras, considerando a erosão acelerada da força de trabalho”.
A União também destacou o impacto da manutenção da decisão inicial para a proteção das fronteiras, onde são realizadas ações voltadas para evitar a entrada de produtos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como o combate a crimes transfronteiriços. A União ressaltou ainda o impacto de ordem administrativa e orçamentária diante da perda do orçamento reservado para a nomeação dos candidatos aprovados, caso isso não ocorra ainda no ano de 2023; o impacto bilionário na perda de arrecadação por falta de recursos humanos nos órgãos de administração tributária e aduaneira gerando grave lesão à economia pública.
A União também apresentou como justificativa para revogação da liminar o prejuízo imediato de R$ 600 mil aos cofres públicos em razão dos valores já comprometidos pela Administração para a etapa presencial do curso de formação, bem como o prejuízo financeiro dos candidatos que se encontravam participando do referido curso de formação, muitos em situação de desemprego já que o curso é de tempo integral, que já adquiriram passagens e hospedagem para a realização da etapa presencial.
Em sua decisão, presidente do TRT da 1ª Região, destaca que “não é possível, neste estágio preliminar, prejudicar o direito dos candidatos já aprovados para a próxima fase do concurso e tumultuar a ordem administrativa, impedindo a Administração de promover a reposição dos seus quadros, que sofre com enorme carência de pessoal.”
Por fim, o presidente do TRT ressalta que as razões, os elementos apresentados e os pressupostos justificam a suspensão da decisão “uma vez que sua permanência causa severo prejuízo à ordem administrativa, ordem pública e ordem econômica”.
Veja a Decisão_TRT_1ª_Região.pdf