O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira, dia 30, o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça. Veja aqui mais informações.
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais. A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Foram julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114).
A ADI 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 7047 pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT). Entre os pontos questionados estavam o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficariam limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
Amicus curiea
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita acompanhou todo o julgamento das ações no Supremo, tendo inclusive requisitado sua habilitação como amicus curiea na ADI 7064, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em conjunto com outras entidades, dentre elas a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE). Veja aqui mais informações.
Ao longo de todo este período o Sindireceita em conjunto com as demais entidades representativas dos servidores trabalho para que as EC 113 e 114 (PEC dos Precatórios) fossem declaradas inconstitucionais, e também para que a sistemática tradicionalmente existente de pagamento dos precatórios retornasse à normalidade, pondo fim a aflição dos servidores públicos que lutam há anos para obterem a reparação dos seus direitos outrora usurpados.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reafirma seu compromisso com os interesses dos Analistas-Tributários, bem como com a intransigente defesa do fortalecimento do serviço público e do Estado brasileiro. (Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Comunicação do STF)
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