O Diário Oficial do dia 11/01 publicou a Portaria Sucor nº 24, da Subsecretaria de Gestão Corporativa, destinando 50 vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil para a reversão de aposentadoria para o ano de 2024.
Reversão de Aposentadoria
1. O que é?
A reversão de aposentadoria, conforme disposto no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990, é o retorno à atividade de servidor aposentado.
2. Quais os tipos de reversão de aposentadoria?
Existem dois tipos de reversão:
- Ao servidor aposentado por invalidez ou incapacidade permanente quando a Junta Médica Oficial, após a realização de perícia médica, declarar que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, de modo que o servidor está apto para retornar ao trabalho;
- No interesse da administração, desde que:
- o servidor tenha solicitado a reversão e era estável quando em atividade;
- a aposentadoria tenha ocorrido de forma voluntária e tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
- haja cargo vago.
3. Qual cargo ocuparei após a reversão?
O servidor ocupará o mesmo cargo que ocupava quando estava em atividade. Em caso de transformação de cargos, ocupará o cargo resultante dessa transformação.
4. Posso utilizar o tempo em exercício quando aposentar novamente?
Sim. O tempo em que o servidor estiver em exercício após a reversão será considerado para fins de concessão de aposentadoria.
5. Há algum limite de idade para a reversão?
Sim. O aposentado que já tiver 70 anos completos na data de sua solicitação não poderá ter a sua aposentadoria revertida.
6. Como fica a remuneração do servidor público com a reversão?
O servidor público que retornar ao cargo, através da Reversão, receberá a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que recebia anteriormente à aposentadoria.
Saiba mais sobre o instituto da reversão consultando o Decreto nº 3.644/2000
Confira AQUI a Portaria Sucor nº 24