O Presidente da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, Thales Freitas, e o Diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ), Alexandre Xavier, entregaram na tarde desta quinta-feira (01/02/2024), em reunião com a senhora Subsecretária-geral da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rêgo, os 185 (cento e oitenta e cinco) Termos de Opção para a Migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) dos Analistas Tributários que fizeram esta opção.
Na reunião da entrega do termos, estavam presentes a Diretora de Assuntos Aduaneiros, Mariluce Vilela, o Diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Pereira, e o Diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Rebelo.
Esta entrega dá cumprimento à Liminar no Mandado de Segurança nº 1078815-42.2022.4.01.3400 – 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que prorrogou o prazo de migração, expirado em 30/11/2022, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.119/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.463/2022.
Para relembrar:
O Governo Federal publicou a MP 1.119/2022, convertida na Lei n. 14.463/2022, em que foi reaberto prazo para opção pelo regime de previdência complementar, cujo termo final se daria em 30/11/2022. Vale frisar que após a publicação da Medida Provisória nº 1.119/2022, o SINDIRECEITA atuou intensamente junto ao Parlamento para alterar dispositivos da norma para assegurar as mesmas vantagens de quem havia migrado anteriormente, nas outras oportunidades.
O SINDIRECEITA ditou notas técnicas, bem como promoveu webinares para disseminar o conhecimento e esclarecer as dúvidas quanto das previsões contidas na Medida Provisória 1.119/2022 e posteriormente na Lei nº 14.463/2022 aos filiados. Buscou, ainda, proporcionar aos filiados a consultoria especializada para que tomassem conhecimento e que tivessem sua situação individual analisada para que pudessem tomar a melhor decisão sobre a questão da migração. Para tanto, providenciou a contratação de escritório especializado – Escritório RIEDEL - para orientar os interessados em avaliar a possibilidade de migração, ofertando consultorias previdenciária personalizadas sobre o tema.
Diante da urgência em razão do vencimento do prazo originalmente fixado para migração – 30/11/2022 - e dos problemas que geravam insegurança jurídica aos filiados, a DAJ, por intermédio do então diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, envidou esforços para corrigir esta situação pela via judicial.
Após inúmeras reuniões do SINDIRECEITA com a RFB, MGI e AGU, finalmente, no dia 28/11/2023, chegaram ao consenso de providências e prazos para o cumprimento da liminar na forma concluída hoje.
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.
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