Após a realização da reunião para apresentação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) aos diretores da DEN do Sindireceita, realizada no dia 4 de abril (clique aqui), a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, com o acatamento de sugestões do Sindireceita.
O disposto no art. 27 da Portaria RFB nº 417/2024 atendeu demanda do Sindireceita para deixar clara a atuação profissional dos Analistas-Tributários, em suas atividades específicas da administração tributária, no âmbito do Programa Confia, conforme redação abaixo:
"Art. 27. As Subsecretarias, Superintendências Regionais e áreas técnicas da RFB deverão:
I - designar servidores para atuar nos processos de trabalho do Centro Confia relativos às atividades de suas respectivas áreas; e
II - a pedido do Centro Confia, designar servidores para atuar no tratamento e execução prioritária de demandas, a fim de viabilizar os objetivos e a realização das atividades de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Poderão ser designados para atuar no tratamento das demandas a que se refere o caput Auditores-Fiscais ou Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, observadas suas competências legais."
Também foi revogado o art. 7º da Portaria RFB nº 209/2022 que citava textualmente apenas Auditores-Fiscais nesse trabalho de conformidade tributária do Programa Confia, passando a prevalecer o suporte do trabalho profissional específico da Equipe de Especialistas do Centro Confia, integrada pelos servidores de que trata o parágrafo único do art. 27 supramencionado, sobretudo, no caso dos Analistas-Tributários, nas atividades de gestão do crédito tributário (parcelamento, cobrança, garantia do crédito tributário, atendimento e análise de regularidade fiscal).
O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O referido Programa prevê ações de cooperação e diálogo, critérios quantitativos e qualitativos, com os contribuintes aderindo à iniciativa de forma voluntária e participando do diálogo com a Receita. O que diferencia o Confia dos demais programas de conformidade tributária e aduaneira implementados na Receita Federal (Programa Sintonia e Programa OEA), é o conceito de conformidade cooperativa. Segundo o coordenador especial de Maiores Contribuintes substituto, Flávio Vilela Campos, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 15/2024, no dia 7 de março, o Programa Confia é a troca de transparência da Administração Tributária com o contribuinte e do contribuinte com a Administração Tributária, ele mostrando sua estratégia fiscal para a administração em troca de segurança jurídica e previsibilidade.
O que se busca no Confia é a redução do litígio. Um dos grandes ganhos do Confia para o contribuinte, a sociedade e a RFB é a oportunidade de pacificar temas, trabalhando de forma cooperativa com os contribuintes, formando entendimento na busca de uma posição única nas orientações fornecidas no cotidiano do Confia, que, caso ainda não exista, será concluída por Solução de Consulta ou Ato Declaratório Interpretativo.
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