A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita protocolou na tarde desta sexta-feira, dia 21, ofício ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, com as sugestões à minuta de Portaria do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da RFB, que substituirá os modelos previstos nas Portarias RFB nº 2.383, de 2017, e nº 68, de 2021, apresentada na reunião do último dia 7 de junho com o Sindireceita. Veja aqui mais informações.
O ofício nº 57/2024/PRESIDÊNCIA/SINDIRECEITA (Veja aqui o oficio), enviado hoje, dia 21, conta com sugestões e propostas enviadas por filiados e filiadas que preencheram o formulário sobre o PGD disponibilizado pelo Sindicato.
O Programa de Gestão e Desempenho é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 (veja aqui ), e regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (Veja aqui ), e pela Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 (veja aqui ).
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) têm até o dia 31 de julho deste ano para adequar seus respectivos Programas de Gestão e Desempenho àquelas normas balizadoras. Caso o PGD esteja em desacordo com as disposições das referidas normas, será considerado revogado a partir de 1º de agosto (primeiro dia após o decurso do prazo estabelecidos nas INs supramencionadas).
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reafirma que não faz qualquer sentido instituir um PGD na Receita Federal na contramão das orientações expedidas pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e pela Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. As definições sobre a opção da modalidade de trabalho devem ser acertadas entre o participante e a chefia da sua unidade de execução, mediante ajuste no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), como determina a IN citada, até porque a Instituição está se reestruturando em unidades de trabalho especializadas, muitas delas em âmbito nacional ou regional, conforme exposto em reuniões realizadas com o secretário Especial da Receita Federal e outros administradores do órgão central, no último dia 19, quarta-feira passada. (Veja aqui )
Importante destacar, mais uma vez, que todos os trabalhos desempenhados na Receita Federal, em qualquer modalidade e regime de execução, estão destinados ao objetivo de apresentação de resultados e entregas vinculadas ao planejamento estratégico da Instituição. A exigência de atividades presenciais sem qualquer estudo que possa preservar esses resultados ou sem qualquer relação com as entregas das unidades de execução dos servidores não condiz com o princípio constitucional da eficiência na administração pública, razão pela qual o Sindireceita propõe seja instituído um Grupo de Trabalho (GT), integrado por representantes da administração e dos servidores, da mesma forma como o GT criado para a discussão do Regimento Interno da RFB, para ampliação da discussão, principalmente em relação aos pontos polêmicos que poderão afetar diretamente a modalidade de trabalho de 53% dos servidores da Instituição, com a finalidade de dar cumprimento às adequações estabelecidas pelo MGI com mais racionalidade e razoabilidade e aos próprios objetivos de um PGD, principalmente a gestão orientada a resultados e a qualidade de vida dos participantes.
O documento apresentado hoje pelo Sindireceita à RFB, será objeto de debate na reunião agendada para a próxima segunda-feira, dia 24, em conjunto com as demais entidades representativas dos servidores da RFB, perante a secretária especial adjunta, Adriana Gomes Rêgo, e todos os subsecretários e superintendentes da Receita Federal. Na oportunidade, a DEN do Sindireceita reforçará a posição da categoria, expressa no seu Ofício entregue nesta data.