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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Conselho de Justiça Federal suspende pagamento de precatórios federais do exercício de 2022

25, Julho | 2022
  • Precatórios
  • OAB
  • CJF
  • PEC dos Precatórios
  • TRF

Após expediente formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ao Conselho de Justiça Federal (CJF), o vice-presidente do CJF, no exercício da presidência, Min. Jorge Mussi, deferiu a medida de urgência postulada para determinar aos tribunais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. CLIQUE AQUI para ler a decisão.

O Sindireceita já havia noticiado, em nota publicada no site em 15/07 do corrente ano CLIQUE AQUI, as INCERTEZAS E CONFUSÕES DECORRENTES DA PEC DOS PRECATÓRIOS.

Na mesma linha do noticiado pelo Sindireceita na nota acima citada, o CFOAB questionou ao CJF que a controvérsia decorre notadamente no que se refere aos critérios adotados pelo judiciário para definição da ordem de preferência, posto que “a ordem de preferência para pagamento está sendo verificada por cada Tribunal, individualmente e sob óticas distintas, acarretando na ausência de isonomia de tratamento e grave insegurança jurídica” (Ofício CFOAB nº 488/2022).

Dessa forma, conforme noticiado no site do CFOAB CLIQUE AQUI, após a intervenção junto ao CJF, o pagamento de precatórios foi suspenso, para que o Plenário do CJF possa definir a sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de preferência estabelecida pela Constituição Federal no art. 107-A, § 8º do ADCT.

Desde a notícia de suspensão de pagamento dos precatórios, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, tem estabelecido contato com membros do CFOAB a fim de colher maiores informações sobre o caso.

De acordo com informações, existe expectativa de que o realinhamento da sistemática de pagamentos preferenciais, para incluir os honorários contratuais destacados na mesma ordem dos respectivos precatórios, não deverá afetar os precatórios previstos para pagamento no TRF5 e também no TRF1. Pelo que consta, os principais problemas poderão ocorrer perante o TRF3 e o TRF4.

Sobre o calendário de liberação dos valores, incialmente previstos para ocorrer no início do mês de agosto, visando não causar maiores atrasos no pagamento, foi convocada sessão extraordinária do Pleno do CJF a ser realizada no dia 02/08/2022.

Não obstante, vale ressaltar que a competência para regulamentação da matéria é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão constitucionalmente competente para baixar normas regulamentares da sistemática de pagamento de precatórios.

Por tal motivo, o CFOAB também interveio junto ao CNJ postulando normatização a fim de uniformizar a classificação que foi imposta pela Emenda Constitucional nº 114, para que se possibilite a transparência necessária para o aferimento do devido cumprimento do normativo constitucional. CLIQUE AQUI para ver o ofício do CFOAB ao CNJ.

Ainda segundo informações colhidas do CFOAB, considerando que o Pleno do CJF se reunirá, extraordinariamente, no dia 02/08, existe possibilidade de o imbróglio ser solucionado com rapidez, permitindo que os pagamentos sejam liberados ainda no decorrer de agosto ou, no máximo, no mês de setembro. Ademais, ao que consta, o CNJ está se alinhando com o CJF para que não haja divergências entre os órgãos.

Na opinião do diretor Thales Freitas, “a cada dia fica mais evidente que a PEC dos Precatórios, que culminou nas EC 113 e 114, reflete norma materialmente inconstitucionais, posto que afronta o Estado Democrático de Direito, o princípio da separação dos poderes, o direito de propriedade, o princípio da isonomia, o princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada e ao direito adquirido.”

ADI 7064

No decorrer dos próximos dias o Sindireceita deverá postular sua habilitação na ADI 7064, proposta pelo CFOAB em conjunto com outras entidades de classe, à exemplo da CONACATE, entidade na qual a FEBRAFISCO é filiada. Vale ressaltar que o Sindireceita é filiado à FEBRAFISCO, cujo vice-presidente é Geraldo Seixas (presidente do Sindireceita).

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) reafirma seu empenho e compromisso com os interesses dos Analistas-Tributários da RFB.

WEBINARS SOBRE REABERTURA DO PRAZO DE MIGRAÇÃO PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC) – MP 1.119/2022

21, Julho | 2022
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)

Conforme noticiado em nota publicada no site do Sindireceita no dia 10/06/2022 CLIQUE AQUI  , com o advento da reabertura do prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), por meio da MP nº 1.119/2022, os filiados passaram a ter a necessidade de uma consultoria especializada que os auxiliem na avaliação da vantajosidade ou não de realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Preocupada em atender seus filiados, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) agendou a realização de dois webinars, sendo o primeiro programado para o dia 27/07, às 18:30 hs, com palestra proferida pela jurista Dra. Thaís Riedel; e o segundo, a ser realizado no dia 03/08, também às 18:30 hs, promovido pelo jurista Fábio Zambitte.

Sendo ambos juristas especialistas em Direito Previdenciário, a ideia da DEN foi realizar dois eventos isentos de tendências, seja pela migração (com ou sem adesão do Funpresp) ou não ao RPC, proporcionando aos filiados uma visão ampliada do tema, sempre no sentido de propiciar maiores condições para essa irrevogável e irretratável tomada de decisão.  

Os webinars serão transmitidos pelo canal Youtube. Os interessados em assistir a transmissão deverão acessar os eventos conforme segue:

  1. Palestra da Thaís Riedel – dia 27/07, a partir das 18:30 hs. Acesso pelo link:  https://youtu.be/TtJYDLFnOwo   

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2. Palestra do Fábio Zambitte – dia 03/08, a partir das 18:30 hs. Acesso pelo link: https://youtu.be/ioHMZunsgeU  

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Os espectadores poderão interagir com os palestrantes, formulando seus questionamentos, por meio do Chat do evento. Dentro do possível, os palestrantes tentarão responder a todas as perguntas formuladas.

“Nossa expectativa é trazer ainda mais informações sobre esse tema que se mostra tão importante para os servidores públicos como um todo, propiciando o máximo de subsídios para que cada filiado possa avaliar a vantajosidade ou não tanto na migração do RPPS para o RPC, como no que se refere à adesão ou não ao Funpresp. Temos convicção de que o evento será bem sucedido!”, afirmou Thales Freitas, diretor de assuntos jurídicos da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

Além dos webinars acima citados, a DEN está concluindo parceria com a Advocacia Riedel para disponibilizar a realização de consultorias individualizads, por meio de realização de cálculos e pareceres personalizados, para atender inicialmente até 275 filiados.

Vale mencionar que a viabilização dessa parceria se deve à viabilização, por parte do Presidente da Mesa Diretora do CNRE, Gerônimo Sartori, de recursos do Fundo de Reserva para o custeio da mencionada consultoria.

Para Sartori, “diante de tamanho cenário de incertezas que tem sido colocado aos servidores públicos, a decisão peremptória sobre a migração ou não para o RPC talvez seja a mais importante decisão a ser tomada, pois refletirá, de modo irretratável, no futuro de cada filiado e de suas respectivas famílias. Por isso, nada mais justo e razoável que a Mesa Diretora do CNRE viabilizasse essa brilhante parceria entre a DEN e a Advocacia Riedel!”

A DEN informa que a citada parceria já está em fase avança de conclusão, com expectativa de início para o mês de agosto do corrente ano.

Tão logo seja concluído o convênio a DEN fará a divulgação por meio de nota publicada no site do Sindireceita.

A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu emprenho na defesa dos interesses dos ATRFB!

 

ALERTA AOS FILIADOS: PUFAL ADVOGADOS não representa o Sindireceita

18, Julho | 2022
  • DAJ
  • captação irregular de clientela
  • Pufal Advogados

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita recebeu nesta sexta-feira, dia 15, dezenas de denúncias de captação irregular de clientela praticada pelo escritório de advocacia Pufal Advogados. O referido escritório tem abordado diariamente filiados e parentes de filiados.

Em decorrência disso, a DAJ reitera aos filiados que quando receberem e-mails sobre ações conduzidas pelo SINDIRECEITA, entrem em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos.

A infração disciplinar praticada reiteradamente pelo escritório está prevista no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94).

Neste sentido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma que o escritório Pufal não representa ou tem qualquer parceria com o Sindicato e solicita aos filiados em todo o Brasil que desconsiderem quaisquer abordagens feitas pelo mesmo em relação às ações judiciais do SINDIRECEITA.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os filiados ao Sindireceita e informa que o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O CAJF está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, nos números (61) 3962-2300 ou (61) 3962-2301, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 16h; e
  • Por atendimento presencial, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF (SHCGN 702/703, Asa Norte). Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962-2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Precatórios a serem pagos em 2022: as incertezas e confusões decorrentes da PEC dos precatórios continuam, ou melhor, só aumentam!

15, Julho | 2022
  • Precatórios
  • OAB
  • PEC dos Precatórios
  • TRF
  • Conselho de Justiça Federal

Conforme divulgado no site do Sindireceita em 10/06 (CLIQUE AQUI), o Conselho de Justiça Federal (CJF) publicou nota em seu site, no dia 08/06 (CLIQUE AQUI AQUI), informando que “a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022” seria encaminhada aos respectivos TRFs no mês de julho e que “a efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto.”

Um mês após a nota anteriormente publicada, o mesmo CJF enviou o Ofício nº 0358693/CJF (CLIQUE AQUI) ao presidente do Conselho Federal da OAB, informando que iria proceder à liberação de recursos financeiros aos TRFs para pagamento dos precatórios ainda no corrente mês de julho de 2022.

Não obstante, no mencionado Ofício informou que, em razão do limite de gastos com precatórios decorrente da Emenda Constitucional nº 114/2021 (PEC dos Precatórios), o orçamento para pagamento de precatórios para o exercício de 2022 foi limitado a aproximadamente R$ 18,8 bilhões, que corresponderia a 48,04% do valor total de precatórios requisitados para 2022.

Ou seja, o próprio CJF inicialmente informou que o limite a ser efetivamente pago em 2022 seria de R$ 25,4 bilhões e, posteriormente, por meio do ofício ao CFOAB, informou que o limite será de R$ 18,8 bilhões!

Mas as incertezas e confusões não param por aí!

 

INFORMAÇÕES TRAZIDAS POR CADA TRF

Seguindo a previsão contida nas informações trazidas pelo CJF de que a programação financeira para o atendimento do pagamento dos precatórios de 2022 seria encaminhada aos TRFs no mês de julho, cada TRF, de fato, a partir do corrente mês, passou a publicar, em seus respectivos sites, notícias sobre o pagamento dos precatórios de 2022, conforme segue.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF4)

O primeiro a publicar foi o TRF4. Em nota datada de 06/07 informou que a partir da citada data (06/07) estaria disponível, na movimentação processual dos precatórios, a informação de quem receberá no corrente exercício e quem terá que aguardar o aporte financeiro para 2023.

De acordo com as informações publicadas na citada nota, dos 61.758 precatórios, serão contemplados no exercício de 2022 apenas 35.193 beneficiários com limite de pagamento de 180 salários mínimos. Para conferir a nota publicada no TRF4 CLIQUE AQUI.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2)

Na sequência, o TRF2 publicou nota em 12/07 informando, de forma semelhante à nota do TRF4, que a partir da citada data (12/07) estaria disponível na movimentação processual dos precatórios a informação de quem receberá no corrente exercício e quem terá que aguardar o aporte financeiro para 2023.

De acordo com a nota, no TRF2 todos os precatórios alimentares e alguns comuns (não alimentares) serão contemplados em 2022, totalizando 16.178 beneficiários. Apenas 781 beneficiários terão que aguardar o aporte financeiro de 2023.

Essa nota do TRF2 apresenta mais uma confusão decorrente da PEC dos Precatórios!

É que se o limite orçamentário trazido pela EC 114/2021 é nacional e se, de acordo com o ofício do CJF a distribuição dos recursos deverá observar estritamente a ordem de precedência definida no §8º do art. 107-A do ADCT, não faz sentido o TRF2 pagar precatórios comuns (não alimentares) se noutros TRFs precatórios alimentares (ou parcela deles) vierem a não ser pagos em 2022!

Para que não restem dúvidas, no ofício do CJF, a ordem de precedência definida pelo §8º do art. 107-A do ADCT, ficou estabelecida na forma adiante exposta:

1ª precedência - parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;

2ª precedência - parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;

3ª precedência - restante dos créditos alimentares não pagos;

4ª precedência - precatórios de natureza comum.

A obediência dessa ordem deveria ser nacionalmente imposta, posto se tratar de um único orçamento nacionalmente posto pelo governo federal, cuja operacionalização é de competência exclusiva da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Mas, pelo visto, na prática a teoria é diferente!

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF3)

O TRF3, por sua vez, publicou em 11/07 (CLIQUE AQUI) notícia informando, na mesma linha dos demais TRFs, que devido ao limite orçamentário da EC 114/2021 (PEC dos Precatórios), dos 55.524 beneficiários, apenas 38.043 receberão em 2022, ficando para 2023 17.481 beneficiários.

Contudo, o referido TRF3 ressaltou que para o critério de classificação superpreferencial de idoso foi adotada a data de disponibilização dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional, qual seja, o dia 20/07/2022. Ou seja, para o TRF3 quem completar 60 anos até essa data será classificado como idoso para fins de pagamento com preferência.

Embora o Sindireceita não tenha cumprimentos de sentença de suas ações coletivas propostos perante o TRF3, trazer a informação de como o mencionado TRF está tratando do tema, deixa claro que não há uma uniformização de procedimentos e critérios estabelecidos nacionalmente pelo CJF, situação que, conforme dito alhures, demonstra as INCERTEZAS E CONFUSÕES DECORRENTES DA PEC DOS PRECATÓRIOS!

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1)

Na sequencia de publicações dos TRFs, o TRF1 publicou apenas na tarde de hoje (14/07), as notícias acerca dos precatórios do exercício de 2022 (CLIQUE AQUI).

Semelhante ao informado pelos demais TRFs, informou que os precatórios a serem pagos no exercício de 2022 deverão estar disponíveis para levantamento no início de agosto.

Na nota publicada por este TRF, não ficou claro se a quantidade de precatórios de natureza alimentar inicialmente prevista para pagamento em 2022 totalizou a quantia de 42.083 ou se esse número corresponde apenas à quantidade a ser paga em 2022, diante a limitação orçamentária trazida pela EC 114/2021 (PEC dos precatórios).

Em sua nota, o TRF1 informa que:

“Em razão do limite na dotação orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 114/2021, os recursos financeiros não serão suficientes para pagamento integral de todos os precatórios de 2022, resultando:

1) Dos 42.083 beneficiários credores de precatórios de natureza alimentar, apenas 207 credores receberão valores parcialmente, ficando saldo remanescente para pagamento no exercício seguinte.

2) Nenhum precatório de natureza comum (não alimentar) será contemplado com valor para pagamento em 2022;”

Após a publicação da nota, entramos em contato telefônico com o setor de precatório do TRF1, mas as informações se mostraram desencontradas, denotando, mais uma vez, as INCERTEZAS E CONFUSÕES DECORRENTES DA PEC DOS PRECATÓRIOS!

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO (TRF5)

Por último, no site do TRF5 consta apenas as seguintes informações:

“PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO EXERCÍCIO DE 2022

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informa que os Precatórios do exercício de 2022 serão depositados no mês de julho/2022. A data para levantamento será previamente divulgada neste portal e na movimentação processual do precatório, acessando: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

Esclarece, ainda, que, em face da escassez de recursos financeiros para pagamento integral de todos os precatórios, em decorrência das limitações orçamentárias trazidas pelas ECs 113 e 114/2021, serão observadas, no pagamento, as regras estabelecidas no art. 107-A, § 8º, II, III, IV e V, do ADCT.

Destaca, finalmente, que havendo alteração do calendário de repasse, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional, será divulgada uma nova previsão de pagamento.”

Em outras palavras, a nota do TRF5 não traz maiores informações acerca dos precatórios que serão pagos em 2022.

Ademais, até a presenta data o TRF5 não atualizou a movimentação processual dos precatórios a fim de possibilitar que cada beneficiário possa saber se irá ou não receber seu precatório em 2022.

 

CENÁRIO CAÓTICO DE INCERTEZAS E CONFUSÕES

Infelizmente, esse é o cenário caótico que a famigerada PEC dos Precatórios causou aos cidadãos brasileiros que, após décadas lutando judicialmente pela reparação de direitos outrora vilipendiados, poderão ter que aguardar sabe-se lá quanto tempo mais para receber seus requisitórios!

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

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Superior Tribunal de Justiça julga repetitivo reafirmando a possibilidade de conversão da licença-prêmio em pecúnia

01, Julho | 2022
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Servidores Públicos
  • Licença-prêmio

A Diretoria de Assuntos Jurídicos, além dos processos em que atuam os advogados da DAJ, acompanha os julgamentos de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça e das repercussões gerais pelo Supremo Tribunal Federal, nos casos em que a temática é relacionada ou afetará decisões de nossos processos.

O que são os recursos repetitivos? A legislação permite ao Superior Tribunal de Justiça selecionar processos sobre assuntos que se repetem nos tribunais para que sejam julgados como representativos da controvérsia e a sua decisão influenciará no julgamento de todos os outros processos sobre esse tema que estiverem tramitando nos tribunais. Essa medida surgiu como uma ferramenta para economizar o tempo dos tribunais e proporcionar maior segurança jurídica, para tentar reduzir o número de decisões divergentes sobre a mesma temática, conferindo maior segurança jurídica para os jurisdicionados.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça afetou como representativo da controvérsia o Resp 1.854.662/CE, a delimitação da controvérsia na afetação, isto é, o julgamento da matéria deveria tratar de duas questões: se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria; em caso afirmativo, se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública.

Vale destacar que a Diretoria de Assuntos Jurídicos atua em centenas de processos individuais de conversão de licença-prêmio em pecúnia, vários já com precatórios ou RPVs pagos e outros tramitando, além de uma ação coletiva sobre a temática e acompanhou o julgamento do recurso repetitivo ocorrido no dia 22.06.2022.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou sua jurisprudência sobre a possibilidade de conversão em pecúnia, da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria e sobre a necessidade de comprovação de que a não fruição da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração. Para o Superior Tribunal de Justiça essa comprovação é desnecessária, já que a não fruição da licença-prêmio estabelece uma presunção em favor do servidor.

O Min. Sérgio Kukina, relator do processo, destacou:

Diante desse contexto, entende-se pela desnecessidade de se perquirir acerca do motivo que levou o servidor a não usufruir do benefício do afastamento remunerado, tampouco sobre as razões pelas quais a Administração deixou de promover a respectiva contagem especial para fins de inatividade, máxime porque, numa ou noutra situação, não se discute ter havido a prestação laboral ensejadora do recebimento da aludida vantagem.

Assim, a tese do repetitivo foi fixada da seguinte forma:

"Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".

Dessa forma, os processos que ainda tramitam sobre conversão de licença-prêmio em pecúnia deverão ter suas decisões guiadas pela tese fixada em sede de repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

Vale lembrar que o filiado que tinha direito a licença-prêmio e não gozou da licença, tampouco contou em dobro para a sua aposentadoria e ainda não ingressou com ação judicial para cobrar a conversão da licença-prêmio poderá solicitar Assistência Jurídica Individual – AJI, bastando, para isso, além de estar filiado por período mínimo de 01 ano, enviar o formulário de Solicitação de AJI (clique aqui), para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

AGU EMITE PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA DA DECISÃO LIMINAR QUE MANTÉM EM TRABALHO REMOTO OS FILIADOS DO SINDIRECEITA PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO

22, Junho | 2022
  • Sindireceita
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • AGU
  • Trabalho Remoto
  • Grupo de risco

Dando continuidade ao trabalho iniciado na propositura da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (liminar) para garantir a permanência no trabalho remoto dos filiados do Sindireceita pertencentes ao grupo de risco, cuja decisão liminar deferida pelo juiz foi noticiada no dia 10/06/2022 CLIQUE AQUI, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) emitiu o Parecer de Força Executória nº 0311/2022 CLIQUE AQUI determinando o imediato cumprimento da mencionada decisão judicial.

De acordo com o contido no citado Parecer, “a decisão judicial tem força executória cogente, devendo a Administração dar-lhe imediato cumprimento, nos estritos termos em que proferida, em respeito ao art. 77, IV, CPC, que prevê como dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo ‘cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação’”.

Exatamente esse posicionamento que o Sindireceita tem rotineiramente cobrado da Administração, ou seja, que não cabe à mesma “sindicar” decisões judiciais postergando, dessa forma, o efetivo cumprimento!

Na opinião da própria procuradoria, “nunca pode o administrador... negar validade às decisões judiciais, pena de cometimento de crime. Por mais injustas ou antijurídicas que lhe possam parecer, as decisões proferidas pelos juízes são válidas e, portanto, de observação obrigatória, até que sejam revistas pela autoridade competente do próprio Poder Judiciário”.

Convergindo com essa linha de raciocínio, a DAJ/DEN protocolou ofício à COGEP/RFB, conforme noticiado em 15/06 CLIQUE AQUI   , postulando o imediato cumprimento da decisão judicial, ainda que o parecer de Força Executória a ser exarado pela AGU ainda não tivesse sido emitido.

Reafirmamos nosso empenho na defesa intransigente dos interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

Sindireceita oficia COGEP acerca da determinação judicial para manutenção do trabalho remoto aos filiados pertencentes do grupo de risco

15, Junho | 2022
  • Covid-19
  • Cogep
  • AGU
  • Trabalho Remoto

Conforme noticiado no site do Sindireceita no último dia 10/06 (CLIQUE AQUI), a Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, conseguiu decisão judicial liminar determinando a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco.

A ação do Sindireceita foi proposta após a publicação, no dia 6 de maio deste ano, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, que determina o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho de 2022.

No entendimento do juiz federal que proferiu a decisão, não há como descurar que a causa de pedir e o pedido formulado na presente ação são idênticos ao formulado nos autos da ação de n.º 1034902-10.2022.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL, que teve pedido de tutela antecipada deferida em sede de plantão judicial”.

Nesse sentido, considerando que o caso visa proteger a saúde dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco, a DEN/DAJ protocolou ofício destinado à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da RFB (COGEP/RFB) CLIQUE AQUI, informando acerca da decisão judicial, bem como o fato de a AGU já ter sido devidamente intimada da decisão desde o dia 09/06 CLIQUE AQUI (MANDADO INTIMAÇÃO AGU CUMPRIDO), postulando que seja imediatamente cumprida a decisão judicial, ainda que o parecer de Força Executória a ser exarado pela AGU ainda não tenha sido recebido por esta Coordenação, posto tratar-se de matéria idêntica a contida nos autos da ação de n.º 1034902-10.2022.4.01.3400, ajuizada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO NACIONAL, cujo Parecer de Força Executória da AGU já foi devidamente recebido pela COGEP.

Na opinião do diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas “em se tratando de decisão clara e transparente, semelhante à decisão proferida na ação objeto do Parecer de Força Executória já exarado pela AGU, não haveria razão para o não imediato cumprimento, mesmo que ainda não haja parecer de força executória próprio. A título de exemplo, em 2019 o então COGEP, diante de clara decisão judicial referente ao feriado da Consciência Negra, deu cumprimento à decisão mesmo sem o recebimento do parecer de força executória da AGU”.

O Sindireceita, diante dos fatos acima expostos, acredita e confia na sensibilidade e bom senso da COGEP no sentido de dar imediato cumprimento à decisão judicial, salvaguardando, dessa forma, a saúde dos filiados inseridos no grupo de risco.

Reafirmamos nosso empenho na defesa intransigente dos interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

DAJ acompanha debates no STJ sobre conversão em pecúnia da licença-prêmio

10, Junho | 2022
  • Licença-prêmio
  • Fonasefe
  • STJ
  • aposentadoria

Na última quarta-feira (08/06), o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, acompanhou a sessão plenária da 1ª Seção do STJ, que dentre as pautas do dia, estava o Tema Repetitivo nº 1.086 (RESP N.º 1.854.662/CE), que trata da conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade não gozada, nem contada em dobro para fins de aposentadoria.

Essa questão já vem sendo tratada pela DAJ/DEN faz muito tempo, tanto por meio de ação coletiva, quanto na forma de Assistência Jurídica Individual (AJI).

A licença prêmio era um direito previsto para os servidores na Lei nº 8.112/90 (art. 87), tendo sido substituída pela licença capacitação por meio da Lei nº 9.527/97. Após a alteração legislativa, os servidores que já haviam adquirido o direito passaram a poder utilizar o período de licença em dobro para contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. A lei original também previa a conversão em pecúnia, em favor do pensionista, caso o servidor falecesse antes de gozar da licença.

O objetivo da ação é garantir o direito à conversão ao servidor que aposentou sem gozar ou contar em dobro para aposentadoria.

Infelizmente, na sessão de quarta-feira, o STJ não conseguiu apreciar toda a pauta, adiando o julgamento do citado tema para a sessão do dia 22/06.

“Nossa expectativa é que o STJ garanta, de forma definitiva, o direito à conversão em pecúnia ao aposentado, pois ele merece gozar do seu direito ainda em vida! Estamos acompanhando o caso juntamente com os advogados do Jurídico do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE). Além do direito à conversão em pecúnia, estamos lutando para que o STJ module a prescrição para iniciar a contagem apenas após o julgamento do Tema Repetitivo”, afirma Thales Freitas.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita reafirma seu empenho na defesa dos interesses dós filiados.

Justiça Federal acata pedido de tutela antecipada do Sindireceita e mantém em trabalho remoto Analistas-Tributários que pertencem ao grupo de risco

10, Junho | 2022
  • DAJ
  • Covid-19
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Justiça Federal

O juiz Federal da 16ª Vara/DF, Marcelo Rebello Pinheiro acatou o pedido de tutela antecipada e suspendeu de imediato o retorno dos Analistas-Tributários que pertencem ao grupo de risco ao trabalho presencial. A decisão atende a ação proposta pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), que ingressou com pedido de tutela antecipada. Leia a íntegra da decisão aqui. 

No pedido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos reforça que a ação tem por objetivo proteger a saúde dos servidores que integram o grupo de risco, para que possam continuar trabalhando de forma remota em razão do aumento do número de casos, bem como da taxa de transmissão da COVID-19, que vem ocorrendo nas últimas semanas.

A ação do Sindireceita foi proposta após a publicação, no dia 6 de maio deste ano, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, que determina o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho de 2022.

Ao atender o pedido do Sindicato, o juiz Federal Marcelo Rebello ressaltou em sua decisão que “o cuidado e o zelo àqueles que são considerados de grupo de risco, ao meu entender, devem ser mantidos, até pelo fato, friso, de continuarem trabalhando em regime de teletrabalho, não causando nenhum tipo de prejuízo ao serviço público pátrio. O que nós temos, na verdade, é a observância de proteção à saúde do próximo, dever do Estado e bem reconhecido pela nossa Corte Suprema”.

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas destaca a importância de mais esta decisão favorável aos interesses dos Analistas-Tributários. Thales Freitas reforça que ao longo da pandemia a Diretoria de Assuntos Jurídicos promoveu um acompanhamento sistemático para preservar a saúde dos filiados questionando, sempre que necessário, a Administração da Receita Federal e promovendo o ingresso de ações na justiça. Durante a pandemia, a DAJ assegurou na justiça, com um conjunto de ações, o direito dos Analistas-Tributários ao trabalho remoto e/ou teletrabalho.

Em novembro do ano passado, a DAJ ingressou com um mandado de segurança coletivo contra o retorno às atividades presenciais dos filiados do grupo de risco, questionando a aplicação do parágrafo único do Art.1 da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021. A DAJ, por meio da Assistência Jurídica Individual (AJI), também atuou por meio do ingresso de ações individuais visando garantir o teletrabalho ou trabalho remoto para esses servidores.

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas reforça que o Sindicato seguirá se empenhando ao máximo para garantir a proteção aos filiados do grupo de risco e para que o retorno ao presencial seja, de fato, gradual e, sobretudo, seguro.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando à disposição o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF).

O CAJF está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

PRECATÓRIOS 2022: STN responde ofício do Sindireceita e CJF comunica liberação de recurso aos TRFs  

10, Junho | 2022
  • Precatórios
  • CJF
  • LDO
  • PEC dos Precatórios
  • TRF
  • Secretaria do Tesouro Nacional

Em continuidade aos trabalhos realizados em prol da liberação antecipada dos precatórios orçados para pagamento em 2022, que teve início em reunião realizada com representante do Conselho Federal da OAB (CLIQUE AQUI), com posterior envio de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN)  CLIQUE AQUI, o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Thales Freitas, informa que recebeu resposta da STN (CLIQUE AQUI) informando que, após a abertura do crédito na LDO 2022, ficou à cargo do Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicar aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cronograma de desembolso dos precatórios.

Nessa linha, na data dessa quarta-feira, o CJF publicou nota comunicando a liberação de recursos aos Tribunais prevista para o mês de julho/2022, com disponibilização dos valores aos beneficiários a ser realizada no mês de agosto/2022 (CLIQUE AQUI).

Segundo consta na nota do CJF, obedecendo os limites impostos pela PEC dos Precatórios (ECs 113 e 114/2021), foi liberado o valor de aproximadamente R$ 25,4 bilhões, os quais deverão atender preferencialmente os precatórios de natureza alimentar, que deverão estar disponíveis para saque até a primeira quinzena do mês de agosto do corrente ano.  

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