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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Ação dos 13,23%: TRF1 julga procedente ação rescisória proposta pela AGU

15, Dezembro | 2021
  • DAJ
  • Ação dos 13,23%
  • ações judiciais
  • PEC dos Precatórios

No dia 07/12 foi pautado, perante o Tribunal Regional Federal da lª Região (TRF1), o julgamento da ação rescisória proposta pela União em julho de 2014, a qual tenta desconstituir o título executivo judicial coletivo do Sindireceita formado na Ação dos 13,23%.

O Sindireceita estava otimista em obter um julgamento pela improcedência da mencionada ação rescisória, face ao fato de a coisa julgada na ação coletiva do Sindicato ter se formado em harmonia com a jurisprudência consolidada à época, situação que, teoricamente, impediria o êxito da rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado, impondo-se a aplicação do entendimento firmado no TEMA 136/STF e Súmula 343/STF.

O advogado Alessandro Medeiros, do escritório Medeiros & Meregalli, realizou sustentação oral, além de ter enviado memoriais, tendo o relator, durante a sessão, chegado a cogitar o adiamento o julgamento.

Não obstante, infelizmente a Primeira Seção do TRF1, composta por cinco desembargadores federais, deu continuidade ao julgamento, seguindo à unanimidade o voto do Desembargador Relator, que votou pelo afastamento da aplicação da Súmula 343/STF. Confira ementa AQUI.

Na opinião do diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, “infelizmente estamos atravessando uma época de constantes ataques aos direitos dos servidores públicos. Pior, nos últimos meses temos presenciado um ataque frontal aos direitos reconhecidos em última instância do Poder Judiciário por meio da chamada PEC dos Precatórios. Esse ambiente nefasto provavelmente tem, lamentavelmente, influenciado negativamente o pensamento dos julgadores!”

ENTENDA O CASO

Após o trânsito em julgado da ação coletiva dos 13,23%, ocorrida em 4 de julho de 2013, a União Federal, por meio da AGU, moveu, em julho de 2014, ação rescisória para tentar desconstituir o título executivo judicial.

Conforme nota divulgada no site do Sindireceita CLIQUE AQUI, em janeiro de 2015 o relator proferiu decisão de indeferimento do pedido formulado pela AGU, negando a antecipação liminar dos efeitos da tutela. Confira a decisão AQUI.

Após a interposição de recurso de Agravo Regimental pela AGU, com pedido de reconsideração, em julho de 2018 a decisão foi reconsiderada pelo Eminente Relator e deferido o pedido de tutela provisória de urgência e de evidência para suspender os efeitos do acórdão rescindendo e a tramitação de todos os lotes de execuções propostos pelo Sindireceita, até o julgamento final da ação rescisória. Confira decisão AQUI.

Desde então a mencionada ação rescisória ficou conclusa ao relator, tendo sido apreciada no último dia 07/12.

PRÓXIMOS PASSOS

A ação rescisória não transitou em julgado, cabendo, consequentemente, a interposição de recursos por parte do Sindireceita.

O prazo para interposição de recurso será aberto a partir do dia 21/01/2022.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

DAJ OBTÉM A PRIMEIRA LIMINAR POSTERGANDO O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL PARA FILIADO DO GRUPO DE RISCO

06, Dezembro | 2021
  • Receita Federal
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Trabalho Presencial
  • GrupoDeRisco

Conforme informado no nosso site  (veja aqui) em 22/11/2021, a Diretoria de Assuntos Jurídicos passaria a ajuizar ações individuais para os servidores do grupo de risco que solicitassem a Assistência Jurídica Individual  - AJI para garantir que continuem trabalhando remotamente na forma como está previsto no Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, 28/09/2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

O Sindireceita informa que já conseguiu obter a 1º decisão favorável à postergação do retorno ao trabalho presencial de um filiado que pertence ao grupo de risco. Na tutela antecipada deferida na ação individual proposta pelos advogados da DAJ, o juiz reconheceu que:

“No caso, a atividade prestada pelo autor foi considerada pela portaria da Receita Federal essencial ao funcionamento do Estado, contudo este se encontra em teletrabalho desde o início da pandemia, o que pressupõe que não ocorre a descontinuidade de serviço público. O autor faz prova de que é portador de obesidade grau I (IMC 33), isto é, faz parte de grupo de risco, conforme demonstra o laudo médico juntado aos autos (id. 841870574).

Assim, considerando que o requerente está inserido em grupo de risco e que não haverá prejuízo a do serviço público, eis que é o caso de deferimento da medida liminar.

Registre-se, por fim, que os fundamentos supra cingem-se a plano de exame para fins de liminar, sem nenhuma repercussão na análise que será levada a efeito a final.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para afastar a aplicação do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, afastando o parágrafo único do Art. 1º da Portaria RFB nº 74/2021, para que o Autor, que se enquadra no grupo de risco, continue a trabalhar de forma remota ou telepresencial, até ulterior deliberação.”

 A DAJ ressalta que a proteção constitucional à saúde e a integridade física deve ser aplicada para todos os servidores, sobretudo àqueles que integram o grupo de risco da Covid-19, conforme está previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

Ocorre que a Portaria RFB nº 74/2021 determina que o Art. 4º da referida IN não se aplicaria aos servidores do grupo de risco que estão em atividade na Receita Federal, sob a alegação de que seriam atividades essenciais.

O Diretor Jurídico, Thales Freitas, reafirma: “Atividade essencial e atividade presencial não são sinônimos. Existem atividades essenciais realizadas de forma remota ou telepresencial e existem atividades presenciais que não são essenciais. São conceitos distintos.”

E complementa: “negar a estes servidores a proteção conferida pelo Art. 4º da IN nº 90 é dizer que a vida das pessoas do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil vale menos, que elas não são tão essenciais ou não merecem a mesma proteção conferida aos outros servidores do grupo de risco nesta retomada gradual ao trabalho presencial”

Vale lembrar que a Diretoria de Assuntos Jurídicos também impetrou um mandado de segurança coletivo contra o retorno às atividades presenciais dos filiados do grupo de risco, conforme havíamos noticiado anteriormente (clique aqui), questionando a aplicação do parágrafo único do Art.1 da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021.

O SINDIRECEITA está atuando para preservar a saúde e a integridade física dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco da Covid-19, para que filiados que fazem parte deste grupo permaneçam em trabalho remoto enquanto não houver segurança para retorno às atividades presenciais, assim como previsto no Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

 De acordo com o referido artigo, os servidores que devem permanecer no trabalho remoto são:

Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica

etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

  • 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos a esta Instrução Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

Assim, o sindicato continuará envidando todos os esforços para garantir a proteção aos filiados do grupo de risco, para que o retorno ao presencial seja de fato gradual e, sobretudo, seguro. Para tanto, conforme já dito, foi protocolado o recurso contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança coletivo e estão sendo ajuizadas as ações individuais em favor de todos os filiados do grupo de risco que solicitarem a Assistência Jurídica Individual (AJI). Para solicitar AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (clique aqui), digitalizar e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Sindireceita ajuizará ações individuais contra trabalho presencial do grupo de risco

22, Novembro | 2021
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Filiados
  • GrupoDeRisco
  • Covid19

A Diretoria de Assuntos Jurídicos impetrou um mandado de segurança coletivo contra o retorno às atividades presenciais dos filiados do grupo de risco, conforme havíamos noticiado anteriormente (clique aqui), questionando a aplicação do parágrafo único do Art.1 da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021.

A Receita Federal vedou a aplicação da previsão contida na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 para os servidores do grupo de risco sob a alegação de que as atividades na Receita Federal são essenciais. Há, evidentemente, um vício nessa motivação, as atividades essenciais não são necessariamente presenciais e existem atividades presenciais que não são essenciais. São conceitos distintos, vale frisar que o Poder Judiciário também desenvolve atividade essencial e que está sendo desenvolvida de forma remota ou telepresencial, sem que isso a transmude em atividade não essencial. Ademais, as atividades essenciais da Receita Federal já estão sendo desenvolvidas de forma remota ou telepresencial, de modo que não há que se falar em descontinuidade da prestação do serviço público, não havendo então qualquer risco ou prejuízo para o Estado, ou para a sociedade, na manutenção temporária do trabalho remoto para os servidores do grupo de risco que trabalham na Receita Federal.

Ocorre que, no mandado de segurança coletivo impetrado, foi proferida uma decisão que inviabiliza o processamento da ação (clique aqui), invocando a aplicação do art. 17 da Portaria PRESI 8016281, que prevê que em ações ajuizadas por sindicatos ou associações o não cadastramento dos substituídos na autuação do processo ensejará o cancelamento da distribuição. A maioria dos juízes não está aplicando o referido dispositivo, que contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que é uníssona em assegurar aos sindicatos a substituição de toda a categoria representada sem a exigência de qualquer tipo de listagem.

A decisão será objeto de recurso, que já está sendo elaborado pela DAJ.

Em paralelo, a DAJ ajuizará ações individuais para os filiados do grupo de risco que solicitarem Assistência Jurídica Individual (AJI), para garantir o teletrabalho ou trabalho remoto desses servidores.

Vale frisar que o SINDIRECEITA está atuando para preservar a saúde e a integridade física dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco da Covid-19, para que filiados que fazem parte deste grupo permaneçam em trabalho remoto enquanto não houver segurança para retorno às atividades presenciais, assim como previsto no Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. De acordo com o referido artigo, os servidores que devem permanecer no trabalho remoto são:

Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica

etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

 §1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos a esta Instrução Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

 

A DAJ ressalta que a proteção constitucional à saúde e a integridade física deve ser aplicada para todos os servidores, sobretudo àqueles que integram o grupo de risco da Covid-19, conforme está previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

O retorno previsto na referida IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, editada pelo Ministério da Economia, foi programado para ser gradual e seguro, por essa razão a IN resguardou expressamente os servidores do grupo de risco, pois para esse grupo de servidores o retorno ao presencial ainda não se mostra completamente seguro, são pessoas mais vulneráveis, com maior probabilidade de desenvolver a forma mais grave da doença, por essa razão a orientação foi exarada para todos os servidores do grupo de risco do SIPEC.

Sobre a Portaria RFB n. 74/2021, entendemos que essa posição da Receita Federal não deve prosperar, pois os servidores do grupo de risco da Receita Federal merecem a proteção conferida pela IN.

O Diretor Jurídico alerta que: “Negar aos servidores do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil essa proteção não é vindicar a essencialidade das atividades da Receita Federal, pois conforme já dito, a essencialidade não se confunde com a forma como se desenvolve a atividade, se de forma presencial ou remota, negar a estes servidores a proteção conferida pelo Art. 4º da IN nº 90 é dizer que a vida das pessoas do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil vale menos, que elas não são tão essenciais ou não merecem a mesma proteção conferida aos outros servidores do grupo de risco nesta retomada gradual ao trabalho presencial”, afirma Thales Freitas.

O sindicato envidará todos os esforços para garantir a proteção aos filiados do grupo de risco, para que o retorno ao presencial seja de fato gradual e, sobretudo, seguro. Para tanto, conforme já dito, será protocolado o recurso contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança coletivo.

Conforme dita anteriormente, para além do recurso no mandado de segurança coletivo, a DAJ também atuará individualmente em favor de todos os filiados do grupo de risco que solicitarem Assistência Jurídica Individual (AJI). Para solicitar AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (clique aqui), digitalizar e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Acordo da RAV8x – novas orientações aos beneficiários

18, Novembro | 2021
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • RAV 8X

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita informa aos beneficiários da ação coletiva da RAV8x, que diariamente novos TIAs têm sido abertos, bem como têm ocorrido vários casos de afastamento de litispendência pela própria AGU, em razão do trabalho realizado pelo Sindireceita.

De acordo com levantamento realizado, desde de agosto do corrente ano diariamente os status de vários beneficiários do título coletivo da RAV8x veem sofrendo alterações, seja para bloqueio de TIAs anteriormente propostos pela AGU, seja para afastamento de litispendências/coisas julgadas também anteriormente apontadas, de forma equivocada, pela AGU.

Os resultados do levantamento realizado apontam que, nos últimos 4 meses:

  1. foram abertos 259 novos TIAS da RAV8x;
  2. a AGU pediu bloqueio de 206 TIAs da RAV8x;
  3. a AGU afastou bloqueio de 159 TIAs da RAV8x.

Dessa forma, a DAJ/DEN orienta aos beneficiários da ação coletiva da RAV8x que, semanalmente, verifiquem se os status na área restrita do site do Sindireceita sofreram alguma alteração.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS REALIZA VIDEOCONFERÊNCIA COM FILIADOS DOS ESTADOS DA BAHIA E DO PIAUÍ

11, Novembro | 2021
  • Jurídico
  • Diretoria Executiva Nacional
  • RAVX8X
  • RAV 8X

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), promoveu nesta quarta-feira (10/11) videoconferência com os filiados dos estados da Bahia e do Piauí para debater e sanar as principais dúvidas acerca dos acordos firmados com a União Federal nas execuções das ações da RAV8x, 28,86% de Fortaleza, GIFA, bem como acera da nova execução da CPSS sobre o adicional de férias, dentre outros temas envolvendo interesses da categoria.

Ao longo de quatro horas, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, respondeu as dúvidas e questionamentos para um público que totalizou aproximadamente 75 filiados, detalhando as ações e estratégias que a Diretoria e os escritórios contratados definiram para defender os interesses da categoria, à exemplo das estratégias para superar os obstáculos relacionados às litispendências/coisa julgada e/ou acordos administrativos apontadas pela União Federal nas ações da RAV8x e dos 28,86% de Fortaleza.

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Para além das execuções dos títulos executivos judiciais, Thales Freitas também esclareceu aos participantes sobre os efeitos que a PEC 23 (PEC do calote dos precatórios) podem impactar no recebimento dos requisitórios, caso o Senado Federal aprove a citada proposta de emenda à Constituição e a mesma seja promulgada.

Segundo Freitas,”para os precatórios expedidos até 01/07/2021, incluídos no orçamento para pagamento em 2022, existe a estimativa de que não chegarão a ser impactados. Não obstante, temos que a Câmara dos Deputados não aprovou o texto originário da PEC23, sim o substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Hugo Mota, que aumentou o tamanho do calote. Pelo texto originário, nenhum precatório alimentar com valor até R$ 455 mil seria impactado. Com o texto substitutivo aprovado, ainda não foi possível fazer o levantamento do valor a partir do qual sofreria impacto em 2022. Mas estimamos, pelo valor médio dos precatórios expedidos nas ações do Sindireceita, que os precatórios previstos para pagamento em 2022, não serão impactados. Infelizmente, não podemos dizer a mesma coisa para os precatórios que estão sendo expedidos até 01/07/2022 (pagamento em 2023), posto que, pelo texto aprovado, dos R$ 89,1 bilhões orçados para pagamento em 2022, apenas R$ 40 bilhões deverão ser pagos, restando o saldo de R$ 49,1 bilhões a serem pagos em 2023, situação que representaria o adiamento da totalidade dos precatórios expedidos para pagamento em 2023, que passariam a ser pagos apenas a partir de 2024”, lamenta o diretor Jurídico.

Thales Freitas informou que tem representado o Sindireceita nas reuniões com as entidades que estão unindo forças para combater a PEC 23/2021. “As próximas semanas serão decisivas para o desfecho dessa PEC nefasta e, por isso, na manhã dessa quinta-feira (11/11) estaremos reunidos para traças as estratégias de atuação perante o Senado Federal”, afirmou.

A

Videoconferências

As videoconferências realizadas pela DAJ já contam com a participação de quase dois mil Analistas-Tributários de todo o país. Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais e Conselhos Estaduais de DS (CEDS), as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Diretoria de Assuntos Jurídicos impetra mandado de segurança contra retorno às atividades presenciais do grupo de risco

09, Novembro | 2021
  • Jurídico
  • Covid-19
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Trabalho Presencial

A Diretoria de Assuntos Jurídicos impetrou ontem, dia 08 de novembro, um mandado de segurança contra o retorno às atividades presenciais dos filiados do grupo de risco.

Conforme havíamos noticiado anteriormente, a Diretoria de Assuntos Jurídicos já havia protocolado requerimento questionando o parágrafo único do Art.1 da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021 (veja aqui).

O SINDIRECEITA está atuando para preservar a saúde e a integridade física dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco da Covid-19, para que filiados que fazem parte deste grupo permaneçam em trabalho remoto enquanto não houver segurança para retorno às atividades presenciais, assim como previsto no Art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. A DAJ ressalta que a proteção constitucional à saúde e a integridade física deve ser aplicada para todos os servidores, sobretudo àqueles que integram o grupo de risco da Covid-19, conforme prevê a IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.

A Receita Federal alega que não aplica a previsão contida na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 para os servidores do grupo de risco porque as atividades na Receita Federal são essenciais.

Ocorre que há um vício nessa motivação, as atividades essenciais não são necessariamente presenciais e existem atividades presenciais que não são essenciais. São conceitos distintos, vale frisar que o Poder Judiciário também desenvolve atividade essencial e que está sendo desenvolvida de forma remota ou telepresencial, sem que isso a transmude em atividade não essencial. Ademais, as atividades essenciais da Receita Federal já estão sendo desenvolvidas de forma remota ou telepresencial, de modo que não há que se falar em descontinuidade da prestação do serviço público, não havendo então qualquer risco ou prejuízo para o Estado, ou para a sociedade, na manutenção temporária do trabalho remoto para os servidores do grupo de risco que trabalham na Receita Federal.

O retorno previsto na IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 editada pelo Ministério da Economia é para ser gradual e seguro, por essa razão a referida IN resguardou os servidores do grupo de risco, pois para esse grupo de servidores o retorno ao presencial ainda não se mostra seguro, são as pessoas mais vulneráveis pois são pessoas com maior probabilidade de desenvolverem a forma mais grave da doença, por essa razão essa orientação é para todos os servidores do grupo de risco do SIPEC.

Sobre a postura adotada na Portaria RFB n. 74/2021, DAJ reforça que “Negar aos servidores do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil essa proteção não é vindicar a essencialidade das atividades da Receita Federal, pois conforme já dito, a essencialidade não se confunde com a forma como se desenvolve a atividade, se de forma presencial ou remota, negar a estes servidores a proteção conferida pelo Art. 4º da IN nº 90 é dizer que a vida das pessoas do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil vale menos, que elas não são tão essenciais ou não merecem a mesma proteção conferida aos outros servidores do grupo de risco nesta retomada gradual ao trabalho presencial”.

Os advogados já solicitaram prioridade na tramitação do processo e vão despachar com o juiz sobre o pedido de liminar. O Sindireceita envidará todos os esforços para garantir a proteção aos filiados do grupo de risco, para que o retorno ao presencial seja de fato gradual e, sobretudo, seguro.

 

Acordo da ação dos 28,86% de Fortaleza – Sindireceita faz nova reunião com AGU  

08, Novembro | 2021
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Acordo 28,86%

Dando continuidade ao que foi tratado na reunião realizada com a AGU em 12/05/2021 (Clique aqui) , o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Thales Freitas, juntamente com advogados do Escritório Oliveira Advocacia, realizaram, na última quinta-feira, dia 4, mais uma reunião com procuradores da Coordenação Regional de Negociação da AGU na 5ª Região (CRN5) e com a procuradoria da AGU no estado do Ceará.

Dentre outros pontos, foi deliberada a seguinte pauta:

1 - Cálculo dos instituidores de pensão falecidos antes de jan/1993 – Deliberado na Reunião de 21/09/2021 (pauta 1);

2 - Marcar data da reunião presencial para análise caso a caso dos documentos entregues dos acordantes administrativos e dos litispendentes;

3 - Prazo para os 154 exequentes que, por erro material, ficaram fora das tratativas iniciais, cuja avaliação somente foi entregue em 30/06/2021 - Reunião de 12/05/2021 (Pauta 3) – entregarem documentação sobre litispendência e/ou acordo administrativo;

4 - Situação das pessoas com litispendência/coisa julgada/acordo administrativo que manifestarem, expressamente, interesse em continuar seguindo o curso normal dos respectivos cumprimentos de sentença;

5 – demais assuntos vinculados ao acordo.

Sobre o primeiro ponto de pauta, se tratam de 12 substituídos instituidores de pensão cuja lista com os respectivos pensionistas foi entregue para a AGU na última reunião. Para essas pessoas, a AGU se comprometeu realizar análise de litispendência/coisa julgada e/ou acordo administrativo para, na sequência, realizar o cálculo dos valores de acordo proposto para os aptos. Não estabeleceu, entretanto, data para a entrega da mencionada análise.

Quanto ao segundo ponto de pauta, informamos que o Escritório Oliveira Advocacia recebeu documentação de 189 beneficiários, a qual foi entregue à AGU dentro prazo de 31/10/2021.  Essa documentação, que tem o escopo de demonstrar inexistência de litispendência/coisa julgada e/ou acordo administrativo, será analisada pela AGU que se comprometeu entregar o resultado da análise até 20/01/2022. Ressalte-se que, dentre as 189 (cento e oitenta e nove) pessoas enviadas para análise, existe uma lista de 53 pessoas cuja documentação foi enviada com pedido de dilação de prazo para envio de eventual documentação complementar. Nesse ponto, foi deliberado que o prazo final para entrega de eventual documentação complementar que venha a ser necessária será o dia 30/03/2022. Para auxiliar na análise dessa documentação, será realizada reunião presencial para que os advogados possam explicar as razões pelas quais os obstáculos deverão ser afastados, tornando tais pessoas aptas para aderirem acordo coletivo firmado.

No tocante ao ponto terceiro da pauta, que versou sobre o pedido de dilação de prazo para os 154 exequentes que apenas tiveram seus resultados referente à análise de litispendência/coisa julgada e/ou acordo administrativo entregues em junho do corrente ano, a AGU acolheu o pedido postulado pelo Sindireceita, estabelecendo o prazo final de 30/03/2022 para entrega de documentação acerca de inexistência da citada litispendência/coisa julgada e/ou acordo administrativo.

Sobre o último ponto de pauta, infelizmente não se conseguiu chegar ao consenso entre as partes. É que para a AGU, uma vez não entregue documentação comprobatória suficiente para demonstração categórica de erro material acerca da citada litispendência/coisa julgada e/ou acordo administrativo apontados, essas pessoas deveriam obrigatoriamente serem excluídas dos respectivos cumprimentos de sentença. Já na visão do Sindireceita, para os beneficiários que manifestarem expressamente o inconformismo pelo apontamento da AGU de litispendência/coisa julgada e/ou acordo administrativo, o Sindicato não poderia deixar de dar continuidade ao curso processual litigioso nos respectivos cumprimentos de sentença. Dessa forma, o Sindireceita deverá, ao final do prazo a ser estabelecido para adesão ao acordo (para os aptos), divulgar orientações acerca de como os beneficiários (filiados) enquadrados nessa situação deverão proceder.

Participaram da reunião o diretor Jurídico do Sindireceita, Thales Freitas; a coordenadora Regional de Negociações da 5ª Região da AGU, Katarine Keit Faria; a advogada da União,  coordenadora Regional de Negociações da 5ª Região da AGU Adjunta, Clarissa Sampaio Silva; o procurador-chefe da União no Ceará, André Luiz Vieira de Moraes; o chefe do NECAP/CE, Josicley Vieira Leite; o Chefe de Gabinete da PU/CE, Arthur Dantas Pimentel Scott; os advogados do Escritório Oliveira Advocacia, Abdias Júnio Cavalcante Oliveira e Beatriz Ricarte.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Execução da ação coletiva da CPSS sobre 1/3 de férias – Sistema de Emissão de Procuração aberto

29, Outubro | 2021
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • negociação coletiva
  • CPSS
  • CPSS sobre 1/3 de férias

 A DAJ informa aos filiados que, conforme já divulgado no  site do Sindireceita em 27/08/2021 (Acesse aqui)  , os preparativos para a abertura do sistema de emissão de procuração foram concluídos, já estando o mencionado sistema de procurações disponível a partir de hoje aos beneficiários da ação coletiva da CPSS sobre o adicional de férias, transitada em julgado 06/08/2021.

Como acessar o sistema de procurações?

Para acessar o sistema, emitir e enviar o contrato, a procuração e demais documentos ( comprovante de situação cadastral do CPF, documento de identificação pessoal e comprovante de residência), basta cada beneficiário seguir os seguintes passos contidos no Tutorial.  Clique aqui.

Como assinar e enviar a procuração e o contrato?

Cada beneficiário poderá optar em realizar a assinatura de modo eletrônico (por meio de certificado digital) ou pelo modo tradicional.

Para realizar a assinatura por meio de Certificado Digital (token), basta seguir esse o Tutorial_49.2.pdf

Aos que preferirem assinar os documentos pelo modo tradicional, após assinar, deverá digitalizar para fins de envio ao e-mail indicado no rodapé da procuração e contrato.

Como os Delegados Sindicais poderão ajudar os filiados?

Cada Delegado Sindical (DS) terá acesso ao sistema dos beneficiários da sua respectiva base.

Por meio desse acesso, os DS poderão extrair a relação de todos os filiados que são beneficiários da citada ação. Para isso, basta seguir as orientações contidas no  Tutorial_49.3.pdf

Além disso, caso o filiado tenha dificuldades na emissão da sua procuração e contrato, o Delegado Sindical respectivo poderá emitir os documentos para que o filiado apenas assine e remeta ao e-mail indicado. Para isso, basta seguir o Tutorial_49.4.pdf

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE ACORDO COM OS DADOS DA PROCURAÇÃO

Tanto o próprio filiado beneficiário quanto o Delegado Sindical, poderão atualizar os dados cadastrais de acordo com os dados constantes na procuração.

Para o próprio filiado realizar a atualização, basta seguir o Tutorial_49.5.pdf

Caso a atualização seja realizada pelo Delegado Sindical respectivo, seguir o Tutorial_49.6.pdf

Lembrando que para fins de atualização de endereço o filiado ou Delegado Sindical precisará anexar um comprovante de endereço válido (conta de luz, telefone, etc.) e recente (de no máximo três meses atrás).

Importante salientar que, fazendo a atualização no cadastro, nas próximas campanhas de procurações e TIAs de ações judiciais, no momento de emitir o contrato/procuração/TIA o sistema já constará com a informação atualizada.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
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  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Ação da Diretoria de Assuntos Jurídicos beneficia 50 filiados que foram prejudicados em 2004

19, Outubro | 2021
  • DAJ
  • Adicional de periculosidade
  • ações judiciais
  • adicional de insalubridade

Nos idos dos anos de 2004, o SINDIRECEITA impetrou mandado de segurança com o objetivo de ver reconhecido o direito à manutenção de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos filiados do Estado do Rio Grande do Sul, posto que teriam sido cancelados pelo Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul naquele ano. 

Assim, o mandado de segurança tem como objeto o pagamento de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos filiados do Estado do Rio Grande do Sul, entre 2004 e 2008, quando foi instituído a forma de remuneração por subsídio.

Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença para “determinar à autoridade impetrada que imediatamente adote as providências necessárias para restabelecimento dos pagamentos e cumprimento dessa sentença, tudo nos termos da fundamentação", O que mais tarde foi reconhecido em segunda instância:

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA. LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS POR PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.

São admissíveis laudos periciais que atestem condições insalubres e/ou periculosidade serem apresentados por outros profissionais habilitados, e não somente por aqueles diretamente vinculados à Delegacia Regional do Trabalho ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, ante à negativa da DRT em emitir laudos técnicos, sob alegação de reduzido número de profissionais habilitados para tal.

A União tentou reduzir os valores ao máximo no cumprimento de sentença; a DAJ fez a defesa de todos os recursos para que os valores devidos não fossem reduzidos, garantindo pagamento de juros e correção monetária na forma decidida pelo STF.

Após muitos anos de batalha judicial para que a União cumprisse a decisão, o Magistrado responsável pelo processo acolheu os cálculos formulados pelo Núcleo de Cálculos Judiciais, reconhecendo como devido valores aos participantes (impetrantes) do processo.

Com esta decisão, que reconheceu o direito foi mantida o trânsito em julgado da ação, o que ensejou a ação de cumprimento de sentença, foram beneficiados 50 filiados que tiveram o adicional de periculosidade injustamente suspenso em 2004. Veja a lista dos participantes da ação clicando aqui.

O Sindireceita já requereu nos autos a expedição e migração dos precatórios/PRVs em favor de seus filiados. Tão logo ocorra, o Sindireceita encaminhará mensagem de e-mail informando o ocorrido aos participantes do processo.

O Sindireceita reafirma seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados.

Os beneficiários. caso queiram saber os valores destinados a cada participante desta ação, basta se utilizar de um dos meios de atendimento jurídico do Sindireceita.

O atendimento jurídico ao filiado pode ser feito por:

  • e-mail: no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo
  • atendimento telefônico: por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e
  • presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

ALERTA: Piovezan Advogados Associados não representa o Sindireceita  

17, Setembro | 2021
  • DAJ
  • CAJF
  • OAB
  • Ação dos 28,86%
  • Piovezan Advogados Associados
  • Oliveira Advocacia

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita recebeu nesta quinta-feira, dia 16, mais uma denúncia de captação irregular de clientela praticada pelo escritório de advocacia Piovezan Advogados Associados. O referido escritório tem abordado diariamente herdeiros que buscam habilitação na Ação dos 28,86% de Fortaleza. Em decorrência disso, a DAJ reitera que o escritório Oliveira Advocacia é o único indicado pelo Sindireceita para realizar as habilitações de herdeiros, bem como o responsável exclusivo pela condução da Ação dos 28,86% de Fortaleza.  

A infração disciplinar praticada reiteradamente pelo escritório está prevista no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94). Mesmo tendo sofrido representação disciplinar perante a OAB (relembre aqui), o Piovezan Advogados Associados segue realizando captação irregular de clientela.

Neste sentido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma que o escritório Piovezan não representa ou tem qualquer parceria com o Sindicato e solicita aos filiados em todo o Brasil que desconsiderem quaisquer abordagens feitas pelo mesmo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os filiados ao Sindireceita e informa que o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O CAJF está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, nos números (61) 3962-2300 ou (61) 3962-2301, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 16h; e
  • Por atendimento presencial, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF (SHCGN 702/703, Asa Norte). Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962-2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

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