SINDIRECEITA
  • InícioInício Internet
  • Eventos
    • Próximos Eventos

      MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
    • Convocações Sindicais

      MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
  • Filie-se
Filie-se Área Restrita

Área Restrita

Se possui certificado digital, clique na imagem ao lado:

  • Esqueceu sua senha?
27, Setembro | 2024
Sindicato
AGNU Edital de Convocação ConvocaçãoAGNU

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 30 de setembro a 10 de outubro de 2024

 
27, Setembro | 2024
Sindicato
Aposentados e Pensionistas trabalho parlamentar PEC 555 contribuição previdenciária PEC Social PEC 06/2024

PEC 06 já conta com 94 requerimentos de apensamento à PEC 555; confira a lista de parlamentares favoráveis ao texto

 
26, Setembro | 2024
Sindicato
Receita Federal serviço público FONACATE Carreiras de Estado

Sindireceita participa da 8ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado, promovida pelo Fonacate

 
24, Setembro | 2024
Sindicato
Analista-Tributário Receita Federal Sindireceita Diretoria Executiva Nacional concurso público

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal

 
23, Setembro | 2024
Sindicato
Sindireceita Servidores Públicos pensionistas cálculo de pensões

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

 
20, Setembro | 2024
Aduana
Aduana Analista-Tributário Receita Federal controle aduaneiro

É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade

 
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024  
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR

Revogação da liminar que concedia trabalho remoto ao grupo de risco - Retorno ao serviço presencial

22, Dezembro | 2023
  • Sindireceita
  • serviço público
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Trabalho Presencial
  • teletrabalho
  • liminar

Conforme noticiando anteriormente, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença asseverando que em razão da alteração da situação fática, no que tange a contaminação e letalidade do COVID-19, uma vez que o cenário epidemiológico mudou, revogou a liminar, conforme fora noticiado antes. Para relembrar o caso, clique aqui.

A consequência imediata desta decisão é o retorno daqueles que estavam salvaguardados pela decisão liminar ao trabalho presencial

Assim, diante desta decisão que revogou a liminar, a COGEP encaminhará mensagem aos filiados do Sindireceita que estavam preservados pela decisão liminar comunicando que a partir do dia 26/12/2023 a jornada de trabalho será alterada para a jornada padrão da unidade (presencial), deixando de ser remota, orientando, ainda, que o filiado procure sua chefia imediata caso opte pelo programa de Gestão e Desempenho - PGD e sua unidade de gestão de pessoas para esclarecimentos adicionais, confira:

Em atendimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00789/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória negativa da decisão proferida nos autos do Processo 1035073-64.2022.4.01.3400, ajuizado pelo SINDIRECEITA, comunicamos que em 26/12/2023 sua jornada será alterada para a jornada padrão da unidade (presencial). Procure sua chefia imediata caso opte pelo programa de gestão e sua unidade de gestão de pessoas para esclarecimentos adicionais.

Destaca-se, por oportuno, que o PGD foi criado - sendo regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 clique aqui – , com o objetivo de possibilitar a realização do trabalho com a presença física ou virtual e é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, sendo uma importante ferramenta que visa engajamento das equipes e a retenção de talentos em suas equipes; transparência na entrega dos trabalhos; redução de despesas; a melhoria da qualidade de vida dos participantes.

A referida Instrução normativa consigna que terão prioridade a ingressar no programa (PGD) aquelas pessoas que com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; mobilidade reduzida, nos termos da lei; horário especial.

Acaso ocorra negativa, o caso poderá ser verificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, bastando para tanto que o filiado encaminhe o formulário de AJI (anexo), acompanhado dos documentos comprobatórios, para o e-mail da Diretoria de Assuntos Jurídicos –DAJ, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

Juiz revoga a liminar que concedia trabalho remoto ao grupo de risco

13, Dezembro | 2023
  • Covid-19
  • teletrabalho
  • Trabalho Remoto
  • Grupo de risco
  • liminar

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA – DAJ comunica aos seus filiados que, em face da mudança do ambiente sanitário no país, quanto à pandemia da COVID-19, houve a alteração do entendimento por parte do Poder Judiciário no sentido de que o quadro dramático provocado pela COVID-19 deixou de existir, e por sentença foi revogada a decisão liminar que concedia o trabalho remoto ao denominado grupo de risco à incidência da síndrome do Coronavírus.

Veja aqui a decisão na íntegra 


Embargos de Declação

A Diretoria de Assuntos Jurídicos apresentou recurso de embargos de declaração para que a decisão seja esclarecida com vistas a preservar tanto os atos praticados, quanto os próprios filiados que estavam protegidos pela liminar durante o período de sua vigência.

Orientação aos filiados

Orienta-se aos filiados, que antes estavam salvaguardados pela liminar da ação, para, caso seja de sua vontade, solicitar o seu ingresso no Programa de Gestão e Desempenho – PGD criado com o objetivo de possibilitar a realização do trabalho com a presença física ou virtual.

O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, mudando a forma ortodoxa do controle de presença pela aferição de resultados. A ferramenta busca e possibilita que se aumentem o engajamento das equipes e a retenção de talentos em suas equipes; transparência na entrega dos trabalhos; redução de despesas; a melhoria da qualidade de vida dos participantes.

Importa registar que terão prioridade a ingressar no programa aquelas pessoas que com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; mobilidade reduzida, nos termos da lei; horário especial.

Acaso ocorra negativa, o caso poderá ser verificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, bastando para tanto que o filiado encaminhe o formulário de AJI (anexo), acompanhado dos documentos comprobatórios, para o e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Para relembrar:

A Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com ação coletiva com pedido de tutela de urgência antecedente para preservar o direito de seus filiados para garantir que continuassem trabalhando remotamente na forma como estava previsto no art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, 28/09/2021, que orientava os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) que previa o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, suspendendo, então, os efeitos do art. 3º da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 36/2022.

A ação coletiva obteve decisão liminar, em junho de 2022, deferindo a tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente para suspender imediatamente os efeitos do art. 3º da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 e manter a vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelecia o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco, conforme interpretação dada ao caso em concreto.

Naquele momento da propositura da ação, o magistrado entendeu que a intervenção judicial caberia por se tratar de cenário excepcional, onde ficou concretamente demonstrado que os substituídos apresentavam problemas graves de saúde. Naquela oportunidade, o juiz proferiu decisão liminar e afirmou que a preservação da vida era o mais importante:

[...] Não tenho a menor dúvida que para o fortalecimento de nossa economia, o retorno das atividades essenciais do Estado é primordial, contudo, a ponderação quanto à vida e à saúde também devem ser levadas em consideração. O cuidado e o zelo àqueles que são considerados de grupo de risco, ao meu entender, devem ser mantidos, até pelo fato, friso, de continuarem trabalhando em regime de teletrabalho, não causando nenhum tipo de prejuízo ao serviço público pátrio.

[...]

Entendo, assim, presentes as razões legais autorizadoras da concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, para se suspender o art. 3º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, no sentido de manter a vigência da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, mantendo-se o grupo de substituídos em condições de risco para a COVID-19 em trabalho remoto, até ulterior melhora do quadro pandêmico e ou eficácias das medidas protetivas e imunizantes em desenvolvimento pelos órgãos de saúde.

Contudo, a mudança do cenário sanitário provocou a alteração do entendimento por parte do Poder Judiciário, que passou a indeferir pedidos formulados por outras entidades, similares aos pedidos formulados pelo Sindireceita, tendo em vista que o quadra dramático provocado pela COVID-19 deixou de existir.

Em sentença, analisando o caso após a manifestação das partes e à luz do quadro sanitário atual, o Magistrado firmou entendimento que não seria mais o caso de manter a decisão liminar ainda vigente, pois, segundo o entendimento do julgador, a situação fática de emergência outrora existente, modificou-se, e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.

[...] considerando o cenário existente neste momento, a intervenção judicial eventualmente caberia apenas em casos excepcionais, onde fosse concretamente demonstrado que a parte apresenta problemas graves de saúde, devidamente identificados e comprovados por documentação médica recente, que aponte risco relevante para a própria saúde decorrente do trabalho presencial, o que não é o caso.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos apresentou recurso de embargos de declaração para que a decisão seja esclarecida para preservar os atos praticados e os servidores que estavam protegidos pela liminar durante o período de sua vigência.

Orienta-se aos servidores que antes estavam salvaguardados pela liminar da ação para, caso seja de sua vontade, solicitar o seu ingresso no Programa de Gestão e Desempenho – PGD  criado com o objetivo de possibilitar a realização do trabalho com a presença física ou virtual.

O PGD – Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, mudando a forma ortodoxa do controle de presença pela aferição de resultados. A ferramenta busca e possibilita que se aumentem o engajamento das equipes e a retenção de talentos em suas equipes; transparência na entrega dos trabalhos; redução de despesas; a melhoria da qualidade de vida dos participantes.

Importa registar que terão prioridade a ingressar no programa aquelas pessoas que com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; mobilidade reduzida, nos termos da lei; horário especial.

Acaso ocorra negativa, o caso poderá ser verificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, bastando para tanto que o filiado encaminhe o formulário de AJI (anexo), acompanhado dos documentos comprobatórios, par ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.


Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

STJ informa que está fazendo esforço para pagar precatórios e alerta cidadãos para o risco de golpes. Veja a nota divulgada pelo STJ

07, Dezembro | 2023
  • Sindireceita
  • Precatórios
  • STJ

Todas as unidades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvidas na análise e no pagamento de precatórios realizam nesta semana um esforço concentrado para garantir o pagamento de aproximadamente dois mil precatórios, em um valor total que se aproxima de R$ 400 milhões.

A mobilização decorre da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou restrições impostas ao pagamento de precatórios pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, as quais limitaram as quitações desde 2022. A estimativa de cerca de R$ 400 milhões inclui parte dos precatórios de 2024, cujo pagamento depende de liberação orçamentária.

A decisão do STF impacta todos os precatórios devidos pela União. No âmbito do STJ, os processos mais comuns são referentes a servidores e ex-servidores públicos e anistiados políticos. O tribunal aguarda informações detalhadas da União a respeito da abertura de crédito extraordinário para saber quais precatórios serão quitados neste momento.

Retomada da normalidade institucional

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, elogiou a decisão do STF que permite a retomada do pagamento de precatórios.

"A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei e nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, e todos os envolvidos merecem reconhecimento", declarou.

Segundo o juiz auxiliar da presidência Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, o tribunal está trabalhando para organizar todos os processos pendentes, inclusive os de 2024, já que a União sinalizou o objetivo de uma quitação ampla dos precatórios já vencidos, referentes aos anos 2022 e 2023, e parte dos inscritos para o próximo ano por meio da abertura de crédito extraordinário. "Começamos a preparar todos os despachos necessários, bem como a realização dos cálculos de atualização para possibilitar o pagamento desses precatórios tão logo seja feita a liberação dos créditos orçamentários", afirmou o juiz auxiliar.

Cidadão deve ficar atento para não cair em golpes

Evaldo Fernandes explicou que, no caso dos processos originários julgados pelo STJ, os pagamentos serão feitos diretamente em conta específica aberta na Caixa Econômica Federal em nome do titular do precatório, o que significa que não há necessidade de expedição de alvará judicial para levantamento de valores.

As pessoas que têm créditos a receber por meio de precatórios precisam ficar atentas diante da ação de golpistas. Não há necessidade de fazer nenhum pagamento prévio para receber o valor devido, nem de contratar serviços para acelerar ou desembaraçar a liberação do precatório. Os interessados devem aguardar e acompanhar as informações pelo site oficial do STJ. A estimativa é de que os valores sejam creditados nas contas até o final deste ano e sejam liberados para saque durante o mês de janeiro de 2024.

O juiz Evaldo Fernandes alertou que o credor de precatório não tem de enviar documentos adicionais ou procurações, nem é necessário qualquer tipo de intermediação para receber o valor. Todo o trabalho no momento é interno, envolvendo a presidência do STJ, a Secretaria de Orçamento e Finanças e a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial.

Esses dois últimos setores trabalham em atualização de valores e dados cadastrais, e na tramitação dos processos para que todos estejam prontos para pagamento tão logo exista disponibilidade orçamentária. O STJ está em diálogo permanente com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal da União para viabilizar o cronograma de pagamento dos títulos antes do final do ano.

Tão logo haja a descentralização dos créditos por parte do Poder Executivo federal, a Secretaria de Orçamento e Finanças do STJ iniciará os procedimentos para depósito dos valores em contas individuais em nome dos credores, na Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação para o respectivo saque está estimada para ocorrer em janeiro.

Fonte: STJ

Esclarecimentos acerca do formulário para a opção do exercício da migração ao RPC

07, Dezembro | 2023
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)

Prezados, após questionamentos realizados por diversos filiados acerca da ausência de opção pela adesão ao Plano de Previdência administrado pela FUNPRESP-EXE, no formulário para a opção do exercício pela migração ao RPC disponibilizado pela administração, observamos que os seguintes esclarecimentos são pertinentes.

Inicialmente é importante dizer que a abertura do prazo decorrente da decisão liminar obtida judicialmente se iniciou no dia 01/12/2023 e ficará aberto até o dia 31/01/2024.

O Sindireceita disponibilizou as orientações necessárias para aqueles que desejam optar pela migração de regime, segundo o acordo judicial, conforme divulgado em seu sítio, que poderá ser acessado no link abaixo:

https://sindireceita.org.br/noticias/juridico/153045-migracao-ao-rpc-inicio-do-cumprimento-da-liminar-2

Ocorre que no referido formulário da opção pela migração ao RPC não consta a opção pela adesão ou não ao FUNPRESP-EXE, o que tem gerado dúvidas acerca da contratação automática do plano de previdência complementar, o que de fato não acontece.

Nesse sentido, a entidade Sindical esclarece que a migração ao RPC não implica automaticamente na adesão ao FUNPRESP, sendo certo que aqueles servidores que se decidirem pela contração do plano devem fazê-lo diretamente por meio dos canais oficiais de comunicação da entidade ou pelo seguinte endereço: https://www.funpresp.com.br/faca-sua-adesao

Na oportunidade da adesão ao FUNPRESP-EXE, pelo canal apropriado, o servidor deverá indicar:
1) se a remuneração é superior a R$ 7.507,49 para o ano de 2023;

2) se a data de ingresso no serviço público é anterior ou posterior a 04/02/2023;

3) se eventualmente realizou a migração de regime (sem o quê não haverá a contrapartida do governo de 1 para 1 limitada a 8,5%);

4) a alíquota de contribuição mensal escolhida, que varia de 7,5% a 8,5%, e, por fim;

5) o regime de tributação do seu plano.

Ferramenta da opção de migração ao RPC está disponível

19, Dezembro | 2023
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • Diretoria de Assuntos Previdenciários
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)
  • migração ao RPC
  • liminar

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA informa que na terça-feira, dia 28/11/2023, em audiência na 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, firmaram-se as tratativas para o cumprimento da liminar no Mandado de Segurança nº 1078815-42.2022.4.01.3400.

Presentes na audiência o Ministério de Gestão e Inovação – MGI, a Advocacia Geral da União-AGU, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e o SINDIRECEITA consignaram os seguintes termos para a operacionalização do cumprimento:

1 – Disponibilização da ferramenta da opção de migração ao RPC (ferramenta de simulação e modelo de termo de opção) ocorrerá hoje, dia 01 de dezembro de 2023, e os filiados terão a data limite de 31 de janeiro de 2024 para fazerem a opção. Para acessar a ferramenta, clique no link a seguir: Planilha ;

2 – A eficácia dos efeitos da opção retroagirá ao dia 31/12/2023 para todos os optantes que fizerem a opção no período acima;

3 – Os ajustes da folha de pagamento, em função dos efeitos retroativos da opção, serão realizados, de preferência, em fevereiro de 2024, prorrogável para março de 2024;

4 – Os termos de opção deverão ser enviados ao SINDIRECEITA (exclusivamente no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que ficará encarregado do envio à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a efetivação da opção.

As tratativas são idênticas às determinadas nos autos da ação nº 1078171-02.02.2022.4.01.3400 (Sindifisco).

Cabe ao SINDIRECEITA dirimir as dúvidas dos filiados relacionadas ao cumprimento da liminar.

Para acessar o Termo de Opção e a Ferramenta de Simulação, clique no link a seguir: Termo de opção  .

Os Termos de Opção de quem decidir por migrar deverão ser encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 30 de janeiro de 2024, em face da necessidade de organização da listagem de encaminhamento à Receita Federal do Brasil. Os e-mails recebidos no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo o Termo de Opção (devidamente preenchido e assinado) terão a resposta de confirmação de recebimento do referido Termo pela DAJ.

Posteriormente, o SINDIRECEITA fará Lives para orientar e dirimir eventuais dúvidas dos seus filiados que desejarem optar pelo RPC.

Para relembrar:

O Governo Federal publicou a MP 1.119/2022, convertida na Lei n. 14.463/2022, em que foi reaberto prazo para opção pelo regime de previdência complementar, cujo termo final se daria em 30/11/2022. Vale frisar que após a publicação da Medida Provisória nº 1.119/2022, o Sindireceita atuou intensamente junto ao Parlamento para alterar dispositivos da norma para assegurar as mesmas vantagens de quem havia migrado anteriormente, nas outras oportunidades.

O SINDIRECEITA editou notas técnicas, bem como promoveu webinares para disseminar o conhecimento e esclarecer as dúvidas quanto das previsões contidas na Medida Provisória 1.119/2022 e posteriormente na Lei nº 14.463/2022 aos filiados. Buscou, ainda, proporcionar aos filiados a consultoria especializada para que tomassem conhecimento e que tivessem sua situação individual analisada para que pudessem tomar a melhor decisão sobre a questão da migração. Para tanto, providenciou a contratação de escritório especializado – Escritório RIEDEL - para orientar os interessados em avaliar a possibilidade de migração, ofertando consultorias previdenciária personalizadas sobre o tema.

Em razão das particularidades apresentados pelos filiados e a diversidade de problemas gerados pela Administração, somados a imensa insegurança jurídica sentida pelos diversos servidores públicos, o SINDIRECEITA, que continuou atento ao tema, decidiu, diante do fim do prazo e dos problemas observados, ingressar com ação judicial (impetrou mandado de segurança coletivo) pleiteando decisão judicial que conferisse maior segurança jurídica aos filiados do SINDIRECEITA e, em virtude destes problemas no sistema, a ampliação do prazo de migração.

Diante da urgência em razão do vencimento do prazo originalmente fixado para migração – 30/11/2022 - e dos problemas que geravam insegurança jurídica aos filiados, a DAJ, por intermédio do então diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas,  envidou esforços para corrigir esta situação pela via judicial. (Clique no link)

Assim, a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal – SJDF, no dia 30/11/2022, determinou: a correção do simulador do módulo SIGEPE no prazo de 30 dias, com auxílio do advogado da parte impetrante, e, após o saneamento do sistema, a prorrogação por mais sessenta (60) dias para a migração ao RPC (acesse a liminar concedida ao SINDIRECEITA)

Após inúmeras reuniões do SINDIRECEITA com a RFB, MGI e AGU finalmente nesta que nesta terça-feira, dia 28/11/2023, chegaram ao consenso de providências e prazos para o cumprimento da liminar na forma apresentada acima.

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é de 10h às 16h.

Sindireceita promove nesta quarta-feira, dia 29 Live sobre ação dos 28,86%

28, Novembro | 2023

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita convida todos os filiados a participarem da LIVE sobre a ação dos 28,86%, que será realizada nesta quarta-feira, dia 29, às 17h. A transmissão contará com a participação do advogado Abdias Oliveira, do escritório Oliveira Advocacia.

O link para participar da LIVE ação dos 28,86% será disponibilizado nos canais de comunicação do Sindicato, nesta quarta-feira a partir das 12h pela Diretoria de Comunicação do Sindireceita.

Vale lembrar que periodicamente o Sindireceita vem se utilizando dessa ferramenta para alcançar o maior número de filiados para passar as informações das ações coletivas.

Canais de atendimento

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:
E-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento telefônico, por intermédio do número (61) 3962.2300;
Presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF - SHCGN 702/703, Asa Norte e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do número (61) 3962.2300;

Virtualmente, às terças e quintas-feiras, e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

 

Live DAJ sobre ação dos 28,86%


Data: 29/11/2023 - quarta-feira
Horário: Às 17h (horário de Brasília)
Onde: On-line, via plataforma Teams
Acesse o link para a transmissão clicando aqui: https://sindireceita.org.br/intranet/arquivo/publicacoes/153032-eventos

 

Sindireceita promove nova LIVE sobre a RAV-8X

31, Outubro | 2023
  • CAJF
  • RAV 8X
  • MEDEIROS E MEREGALLI
  • LIVE DA RAV 8X

A DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS – DAJ convida todos os filiados ao SINDIRECEITA a participarem da LIVE DA RAV 8X, que será realizada no próximo dia 09/11/2023, às 19h, pelo escritório MEDEIROS E MEREGALLI, que patrocina o Cumprimento de Sentença da ação coletiva de RAV-8X do SINDIRECEITA e contará com a participação dos advogados Dr. Alessandro Medeiros e Dr. Roger Meregalli.

Esta Live substituirá a Live semanal que é realizada nas quintas-feiras.

O link para participar da LIVE DA RAV 8X será disponibilizado nos canais de comunicação do SINDIRECEITA, oportunamente, pela Diretoria de Comunicação -  DEN SINDIRECEITA.

Vale lembrar que periodicamente o SINDIRECEITA vem se utilizando dessa ferramenta para alcançar o maior número de filiados para passar as informações das ações coletivas do sindicato (confira aqui).

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:

  • E-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
  • Atendimento telefônico, por intermédio do número (61) 3962.2300;
  • Presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF - SHCGN 702/703, Asa Norte e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do número (61) 3962.2300;
  • Virtualmente, às terças e quintas-feiras, e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

Reiteramos que a LIVE DA RAV 8X, será realizada no próximo dia 09/11/2023, às 19h, em substituição à Live semanal realizada nas quintas -feiras.

Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita alerta para nova tentativa de fraude

30, Outubro | 2023
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos
  • tentativa de golpe
  • tentativa de fraude

Filiado(a)s têm recebido mensagem, em que está sendo usado, indevidamente, o nome do escritório PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mencionando o nome da advogada Dra. Cynthia Maria Piske Silvério Souza, para solicitar recolhimento dos alvarás de liberação e o número da ação (processo) 1000079-85.2023.4.01.0001 (Ação dos 28,86%).

Embora o nome da advogada e número da ação sejam os corretos, estão usando criminosamente o nome e dados do escritório, da advogada e da ação para obterem vantagens indevidas.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) alerta aos(às) filiado(a)s e reitera que se trata de FRAUDE o e-mail e/ou WhatsApp, em nome de advogado(a) de escritório contratado pelo Sindireceita, fazendo solicitação de valores como condição de liberação de verbas de ações patrocinadas pelo nosso Sindicato.

Alertamos aos(às) filiado(a)s que qualquer abordagem que se dê por carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, oriunda de pessoas e/ou escritórios, mesmo que supostamente conhecidos como parceiros do Sindireceita, precisa que seja confirmada a sua autenticidade junto à Diretoria Executiva Nacional, por intermédio da DAJ, pelos canais de comunicação regulares.

Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é de 10h às 16h.

222.png

 

Sindireceita alerta: desconsiderem orientações jurídicas sobre ações do Sindireceita que não estiverem em nosso site

26, Outubro | 2023
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações
  • tentativa de golpe

O Sindireceita alerta que estão circulando informações conflitantes sobre ações do Sindireceita por agentes que não são os advogados constituídos no processo, o que vem gerando confusões e dúvidas em nossos filiados.

Vale lembrar que o Sindireceita é única entidade sindical legítima a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

Assim, o Sindireceita reafirma aos seus filiados que todas as dúvidas sobre ações judiciais deverao ser realizadas por meio dos canais oficiais de comunicação com a DAJ. Semelhantemente, todas as notícias e chamamentos das ação judiciais de titularidade do Sindireceita apenas são fornecidas pelos meios institucionais postos à disposição dos filiados, ou por envio de correspondência subscritas pela diretoria respectiva.

Neste sentido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos reitera que o escritório Piovezan não representa ou tem qualquer parceria com o Sindicato.

Dessa forma quaisquer informações , orientações , chamamentos ou coisa da espécie veiculados fora dos canais oficiais do sindireceita deverão ser desconsideradas.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os filiados ao Sindireceita e informa que o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O CAJF está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, nos números (61) 3962-2300 ou (61) 3962-2301, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 16h; e
  • Por atendimento presencial, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF (SHCGN 702/703, Asa Norte). Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962-2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Mais uma Vitória! Decisão favorável do TRF da 1º Região: manutenção no regime anterior dos Analistas-Tributários que vieram de outros entes sem quebra de continuidade

18, Outubro | 2023
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • DAJ
  • Diretoria de Assuntos Jurídicos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que o Tribunal Regional Federal da 1º Região confirmou a sentença favorável de primeira instância na ação coletiva ajuizada pelo Sindireceita, em 2015, para manter no regime anterior os Analistas-Tributários que vieram de outros entes sem quebra de continuidade!

A sentença, que foi agora confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região por unanimidade, havia acolhido o pedido do Sindireceita, para que fosse reconhecido o direito de permanência dos ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, nomeados e empossados após 4 de fevereiro de 2013 -- que já eram servidores públicos de outros entes, sem quebra de continuidade -- no regime antigo, descontando a previdência sobre o valor total da remuneração, não apenas sobre o teto do RGPS e que a eles fosse garantido o direito de opção então previsto no §16 do art. 40 da Constituição Federal, que previa que quem já era servidor poderia optar pelo regime de previdência complementar ou manter-se no regime anterior.

Para rememorar, o que ocorreu foi que em outubro de 2014, há 9 anos, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) vinculada à Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração (SPOA) do Ministério da Fazenda, por ato e fundamento inconstitucionais amparados na Orientação Normativa SEGEP/MP 8/2014, decidiu impor o novo regime de previdência aos servidores oriundos de outros entes, ignorando a qualificação de servidor público já existente, encaminhando carta aos novos ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, nomeados e empossados após 04 de fevereiro de 2013, com o objetivo de informar alteração de cadastro no Sistema SIAPE, que passaria a considerar no campo “data de entrada no serviço público” o dia de ingresso no Ministério da Fazenda, no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, ao invés de considerar a data de ingresso no outro ente.

Os filiados atingidos por tal medida solicitaram Assistência Jurídica Individual à DAJ/DEN do Sindireceita que, então, ajuizou as ações judiciais visando garantir o direito, bem como a ação coletiva em comento, para resguardar o direito de todos os filiados que estavam nessa situação.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

a)  E-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem; 

b) Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;

c)  Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

d) Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

 Nessa oportunidade, destaca-se a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.

Página 35 de 266

  • Início
  • Anterior
  • 30
  • 31
  • 32
  • 33
  • 34
  • 35
  • 36
  • 37
  • 38
  • 39
  • Próximo
  • Fim
JURÍDICO

Todas as ações judiciais e representações do Sindireceita em defesa da categoria.

ADUANA

Atuação pelo fortalecimento dos Analistas-Tributários, da RFB e da Aduana brasileira.

ESPAÇO DO APOSENTADO

Iniciativas dedicadas aos Analistas-Tributários aposentados e aos pensionistas.

BENEFÍCIOS

Benefícios em prol da saúde, bem-estar e qualidade de vida dos filiados em todo o Brasil.

ESPAÇO DO CONHECIMENTO

Saiba mais sobre os estudos e pesquisas desenvolvidas pelos Analistas-Tributários.

Próximos Eventos

MOD_SMARTEVENTOS_READMORE

Convocações Sindicais

MOD_SMARTEVENTOS_READMORE
Banner XVII AGN
Banner CNRE
Banner PLP 68/2024
61.3962.2300 | 2301
Fale conosco
Fórum de Discussão

logo

Endereço

SHCGN, 702/703 | Bloco E Loja 27
Asa Norte | CEP: 70720-650
Brasília/DF

Delegacias
Conselhos

Aplicativo

IOS
ANDROID
+ Filie-se ao SINDIRECEITA
Copyright © 2021-2023 SINDIRECEITA. Todos os direitos reservados.

webmailPolítica de Privacidade

  • InícioInícioInternet
  • Eventos
  • Filie-se