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27, Setembro | 2024
Sindicato
AGNU Edital de Convocação ConvocaçãoAGNU

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 30 de setembro a 10 de outubro de 2024

 
27, Setembro | 2024
Sindicato
Aposentados e Pensionistas trabalho parlamentar PEC 555 contribuição previdenciária PEC Social PEC 06/2024

PEC 06 já conta com 94 requerimentos de apensamento à PEC 555; confira a lista de parlamentares favoráveis ao texto

 
26, Setembro | 2024
Sindicato
Receita Federal serviço público FONACATE Carreiras de Estado

Sindireceita participa da 8ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado, promovida pelo Fonacate

 
24, Setembro | 2024
Sindicato
Analista-Tributário Receita Federal Sindireceita Diretoria Executiva Nacional concurso público

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal

 
23, Setembro | 2024
Sindicato
Sindireceita Servidores Públicos pensionistas cálculo de pensões

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

 
20, Setembro | 2024
Aduana
Aduana Analista-Tributário Receita Federal controle aduaneiro

É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade

 
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibiliza atendimento por vídeo, na plataforma Zoom

02, Março | 2023
  • DAJ
  • CAJF
  • Atendimento Jurídico

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), a partir do dia 7 de março (terça-feira), disponibilizará aos filiados mais uma modalidade de atendimento pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF). Trata-se de atendimento, com o recurso de vídeo, por intermédio da plataforma Zoom.

A nova modalidade de atendimento permitirá maior interação entre filiados e advogados, assemelhando-se, quanto a essa proximidade, ao atendimento presencial.

A DAJ informa que a nova modalidade na plataforma ZOOM, será com prévio agendamento, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e o atendimento será individual, com duração máxima de 1h, às terças e quintas-feiras, das 10h às 16h.

Além da nova modalidade por vídeo, permanecem as demais formas de comunicação com os filiados pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), por telefone (61)3962-2300 e presencial, diariamente, no horário de atendimento do CAJF, das 10h às 16h.

Sindireceita promoverá live sobre a aposentadoria das servidoras

01, Março | 2023
  • Jurídico
  • DAJ
  • Live

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), em ação integrada à Semana da Mulher do Sindireceita, promoverá uma live com a Dra. Thais Riedel sobre as novas regras para a aposentadoria das servidoras. O encontro virtual será dia 9 de março, às 10h, no canal do YouTube do Sindicato.

O objetivo do encontro é esclarecer as mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 103 bem como os passos que a DAJ está tomando para anular ou diminuir os efeitos negativos das mudanças no texto da Carta Magna.

A convidada é especialista em direito previdenciário e seu escritório em Brasília/DF conduziu com sucesso as consultorias sobre a migração para o regime de previdência complementar e planejamento previdenciário patrocinadas pelo Sindireceita no ano passado.

A DAJ alerta que é fundamental que as servidoras conheçam as novas regras para a aposentadoria das mulheres, a fim de se situar na melhor regra de transição. Tudo isso será tratado na live.

Outro ponto importante é a avaliação sobre a legalidade de certos dispositivos da EC 103. Mesmo se tratando de Emenda Constitucional, existe a possibilidade de certos pontos serem incompatíveis com cláusulas pétreas da própria Carta, abrindo assim uma oportunidade de ação para o Jurídico do Sindireceita.

Diretoria do Sindireceita participa de reunião com a COGEP

07, Fevereiro | 2023
  • Analista-Tributário
  • Receita Federal
  • Sindireceita
  • Cogep
  • carteira funcional
  • RPC

A Diretoria do Sindireceita se reuniu hoje, dia 07/02, com a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz e com a sua adjunta, Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro, para tratar da questão da correção do simulador do módulo SIGEP, determinada pela liminar obtida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita e sobre a carteira funcional dos aposentados. Participaram da reunião o diretor jurídico do SINDIRECEITA, Alexandre Xavier, a secretária-geral da DEN, Iêda Maria de Miranda e a advogada-gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti.

 

Prazo de migração do regime previdenciário EM RAZÃO DA LIMINAR do sindireceita – SISTEMA AINDA NÃO FOI CORRIGIDO

O Sindireceita impetrou mandado de segurança e obteve liminar favorável no final de novembro para a correção do sistema do SIGEPE e prorrogação do prazo de migração por mais 60 (sessenta) dias a contar da correção do referido sistema (clique aqui). A liminar deferida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita determinou: a) a suspensão do prazo de migração ao RPC aos servidores substituídos pela parte autora, imposto pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022, até a correção do simulador do módulo SIGEPE e, após o saneamento do sistema, por mais sessenta (60) dias, a fim de que possam exercer o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; b) a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação; c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; e, por fim, c) determinar que a autoridade coatora dê acesso ao simulador do módulo SIGEPE aos substituídos albergados por decisão judicial pretérita que lhes permitiu permanecer no Regime Próprio de Previdência Social para que possam realizar a simulação do cálculo do benefício especial.

Reuniao_COGEP_07-02_1.jpg

Assim, a liminar determinou a correção do simulador do módulo SIGEPE pela COGEP no prazo de 30 (trinta) e somente após a essa correção é que deverá ser estendido o prazo por mais 60 (sessenta) dias para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º da Lei n. 14.463/2022, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, ou seja, para que avaliem com base em informações precisas e escolham de forma consciente se desejam migrar ou não.

Vale frisar que o sindicato já esteve reunido com a SUCOR e a COGEP para tratar dessas correções (clique aqui) e que na referida reunião a COGEP informou que já havia solicitado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) para que procedesse as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

No dia 12/01/2023, por meio do Ofício SEI nº 6563/2023/ME, a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, respondeu ao Ofício do Sindireceita nº 01/2023/PRESIDÊNCIA, (clique aqui) informando que no âmbito da Receita Federal do Brasil todas as providências necessárias ao adequado cumprimento da decisão judicial estão sendo adotadas em conformidade com as orientações encaminhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, alcançando, em essência, os procedimentos de cadastro da ação judicial no módulo de ações judiciais do sistema Sigepe e que “quanto aos procedimentos específicos a serem efetuados no sistema Simulador do Cálculo do Benefício Especial, do sistema Sigepe, para fins de suspensão do prazo de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) até a correção do Simulador, bem como, após tal correção, a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, que tais providências são de natureza técnica, de adequação sistêmica, da competência exclusiva da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a qual o pleito sindical será redirecionado.”

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, destacou que vários servidores aguardam essa correção do sistema SIGEPE e pediu prioridade no trato da questão junto à SGP.

Reuniao COGEP 07 02 2

A coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, informou que a demanda foi remetida para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) para que procedesse as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e destacou que agora a SGP integra o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a COGEP verificará como está o andamento da demanda na SGP.

Enquanto essa correção no sistema não for efetuada e averiguada, para que os filiados possam refletir sobre a opção e escolher se farão a migração ou não, o prazo de 60 dias não começará a fluir.

O Sindireceita continuará atento ao tema e informará ao seus filiados os novos andamentos por meio de publicação de notícia no site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao caso se colocando à disposição dos filiados. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

 

Carteira funcional

A secretária-geral da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, Iêda Maria de Miranda requisitou informações acerca da carteira funcional dos aposentados. Segundo Iêda, ela obteve a informação de que para que houvesse a continuidade no processo da confecção das carteiras funcionais dos aposentados haveria a necessidade de alterar a Portaria RFB N° 8, de 2 de fevereiro de 2021 (que aprovava os modelos das cédulas de identificação dos aposentados), visto que a nomenclatura do ministério foi alterada, anteriormente chamado Ministério da Economia, agora passado a se chamar Ministério da Fazenda.

Denize Canedo afirmou que além da mudança na nomenclatura há outro impasse no que tange a integração dos sistemas utilizados no órgão (o sistema SA3 e o sistema da Thomas Greg). Segundo a coordenadora de Gestão de Pessoas, a empresa teria mudado de sistema, causando a não integração com o Sistema de Apoio às Atividades Administrativas (SA3) da Receita Federal do Brasil, acarretando em um empecilho para dar continuidade ao trabalho com as carteiras funcionais. “Além disso, será necessário o trabalho da Assessoria de Comunicação da Receita Federal também terá que reavaliar o modelo. Terá que voltar a ser Ministério da Fazenda”, disse.

Reuniao COGEP 07 02 6

Iêda compartilhou a inquietação de muitos Analistas-Tributários aposentados e aposentadas que esperam pelo documento. “É uma questão de valorização dos aposentados, eles precisam disso. Tem um significado, é a identidade deles”, destacou. Já Denize afirmou ainda que a COTEC/RFB e a área de Tecnologia da Informação da Thomas Greg poderão ajudar a discutir o empecilho entre os dois sistemas.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita continua atenta e informará a todos os Analista-Tributários aposentados e aposentadas assim que tiver novas atualizações sobre o assunto.

Reunião COREP 07 02

Prorrogação do prazo de migração do regime previdenciário em razão da liminar – Sistema ainda não foi corrigido

20, Janeiro | 2023
  • Jurídico
  • Sindireceita
  • DEN
  • Cogep
  • Sigepe
  • RPC
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)
  • Prazo Migração RPC

Conforme já noticiado no dia 02/01/2023 ( clique aqui ), a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de que os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita receberam e-mail da COGEP informando que os interessados em exercer o seu direito de opção ao Regime de Previdência Complementar (RPC) deveriam encaminhar o “Termo de Opção- Regime de Previdência Complementar – Decisão Judicial” a partir daquela data, ocorre que o simulador do módulo SIGEPE ainda não foi corrigido.

Vale frisar que o sindicato já esteve reunido com a SUCOR e a COGEP para tratar dessas correções (saiba mais) e que na referida reunião a COGEP informou que já havia solicitado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) para que procedesse as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

A liminar deferida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita determinou: a) a suspensão do prazo de migração ao RPC aos servidores substituídos pela parte autora, imposto pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022, até a correção do simulador do módulo SIGEPE e, após o saneamento do sistema, por mais sessenta (60) dias, a fim de que possam exercer o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; b) a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação; c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal; e, por fim, c) determinar que a autoridade coatora dê acesso ao simulador do módulo SIGEPE aos substituídos albergados por decisão judicial pretérita que lhes permitiu permanecer no Regime Próprio de Previdência Social para que possam realizar a simulação do cálculo do benefício especial; (saiba mais clicando aqui ).

Ademais, a liminar determinou a correção do simulador do módulo SIGEPE pela COGEP no prazo de 30 (trinta) e somente após a essa correção é que deverá ser estendido o prazo por mais 60 (sessenta) dias para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, ou seja, para que avaliem com base em informações precisas e escolham de forma consciente se desejam migrar ou não.

No dia 12/01/2023 por meio do Ofício SEI nº 6563/2023/ME, a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, respondeu ao Ofício do Sindireceita nº 01/2023/PRESIDÊNCIA (Veja o Ofício SEI nº 65632023ME  e o Ofício do Sindireceita nº 01/2023/PRESIDÊNCIA), informando que no âmbito da Receita Federal do Brasil todas as providências necessárias ao adequado cumprimento da decisão judicial estão sendo adotadas em conformidade com as orientações encaminhadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, alcançando, em essência, os procedimentos de cadastro da ação judicial no módulo de ações judiciais do sistema Sigepe e que “quanto aos procedimentos específicos a serem efetuados no sistema Simulador do Cálculo do Benefício Especial, do sistema Sigepe, para fins de suspensão do prazo de migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) até a correção do Simulador, bem como, após tal correção, a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, que tais providências são de natureza técnica, de adequação sistêmica, da competência exclusiva da Secretaria de Gestão de Pessoas, para a qual o pleito sindical será redirecionado.”

Enquanto essa correção no sistema não for efetuada e averiguada, o prazo de 60 dias, para que os filiados possam refletir sobre essa opção e escolher se farão a migração, não começará a fluir.

Nesta semana serão feitos novos contatos com a COGEP e com a SGP para acompanhar o andamento da demanda no âmbito da Administração e tentar agilizar essa correção do sistema.

Assim, a orientação é que os filiados aguardem a correção do sistema para encaminhar o Termo de Opção- Regime de Previdência Complementar – Decisão Judicial, salvo se já tiver decidido pela migração independentemente da simulação do cálculo.

O Sindireceita continuará atento ao tema e informará ao seus filiados os novos andamentos por meio de publicação de notícia no site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao caso se colocando à disposição dos filiados. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Sindireceita encaminha novo ofício à COGEP para tratar do prazo de migração do regime previdenciário

02, Janeiro | 2023
  • Cogep
  • Sigepe
  • Serpro
  • Regime de Previdência Complementar

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de que os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita receberam e-mail da COGEP informando que os interessados em exercer o seu direito de opção ao Regime de Previdência Complementar (RPC) deveriam encaminhar o “Termo de Opção- Regime de Previdência Complementar – Decisão Judicial” a partir de hoje, dia 02/01/2023.

Em complemento, informa, ainda, que a reabertura do sistema está sofrendo adequações pelo SERPRO, “a fim de permitir que cada servidor efetue sua própria simulação", em suposto cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança do Sindireceita.

Contudo, o sistema necessita de ajustes, razão pela qual o Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) impetrou um Mandado de Segurança cuja liminar foi concedida em 30/11/2022, determinando que sejam realizados os ajustes no sistema do módulo SIGEPE (saiba mais aqui).

A liminar foi deferida e determinou a correção do simulador do módulo SIGEPE pela COGEP no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação.

Somente após a correção, deverá ser estendido o prazo por mais 60 (sessenta) dias para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.

[...]

b) determinar a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação;

c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.

Por entender que o e-mail coloca o cumprimento do item “C” da decisão antes da correção do sistema, nos termo do item “B” da mesma decisão, a DEN encaminhou ofício ao secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à coordenadora-geral de Gestão de Pessoas solicitado esclarecimentos sobre a correção do sistema, a efetiva comunicação do cumprimento do item “B” nos autos do processo com participação do advogado da parte autora (Sindireceita) e a comunicação de quando o prazo de 60 dias começaria a ser contado.

O Sindireceita continuará atendo ao tema e informará ao seus filiados os novos andamentos por meio de publicação de notícia no site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.

Aproveitamos para desejar um Feliz 2023, com muita união e vitórias!

A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao caso se colocando à disposição dos filiados. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h; e
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

28,86% FORTALEZA/CE – NOVOS TIAS ABERTOS CONFIRA!

22, Dezembro | 2022
  • DAJ
  • Termo Individual de Anuência
  • 28,86% de Fortaleza

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que nesta quinta-feira (22/12) a DTI alimentou no sistema de emissão de TIA (Termo Individual de Anuência ao acordo) mais 43 cálculos entregues pela PU/CE de beneficiários do processo que tiveram a litispendência afastada e agora estão aptos para aderir ao acordo, se assim desejarem.

Confira aqui a lista dos nomes que tiveram a litispendência afastada e já estão com o TIA aberto no sistema.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

Decisão judicial garante a correção do sistema do Sigepe e prorroga o prazo de opção para migração

02, Dezembro | 2022
  • DAJ
  • migração ao RPC
  • Prazo Migração RPC

Como de conhecimento, o Governo publicou a MP 1.119/2022, convertida na Lei n. 14.463/2022, em que foi reaberto prazo para opção pelo regime de previdência complementar, cujo termo final se daria em 30/11/2022. Vale frisar que após a publicação da Medida Provisória nº 1.119/2022, o Sindireceita atuou intensamente junto ao Parlamento para alterar dispositivos da norma para assegurar as mesmas vantagens de quem havia migrado anteriormente, nas outras oportunidades.

O Sindireceita ditou notas técnicas, bem como promoveu webinares para disseminar o conhecimento e esclarecer as dúvidas quanto das previsões contidas na Medida Provisória 1.119/2022 e posteriormente na Lei nº 14.463/2022 aos filiados.
Veja aqui mais informais e veja mais aqui

Buscou, ainda, proporcionar aos filiados a consultoria especializada para que tomassem conhecimento e que tivessem sua situação individual analisada para que pudessem tomar a melhor decisão sobre a questão da migração. Para tanto, providenciou a contratação de escritório especializado – Escritório RIEDEL -  para orientar os interessados em avaliar a possibilidade de migração, ofertando consultorias previdenciária personalizadas sobre o tema.

Veja aqui o link 3

Veja aqui mais informações (link 4)

Veja aqui (Link 5).

Veja aqui (link 6)

O universo de particularidades apresentados pelos filiados e a diversidade de problemas gerados pela Administração, somado a imensa insegurança jurídica sentida pelos diversos servidores públicos, o Sindireceita, que continuou atento ao tema, decidiu, diante do fim do prazo e dos problemas observados, ingressar com ação judicial (impetrou mandado de segurança coletivo) pleiteando decisão judicial que conferisse maior segurança jurídica aos filiados do Sindireceita e, em virtude destes problemas no sistema, a ampliação do prazo de migração.

Diante da urgência em razão do vencimento do prazo originalmente fixado para migração – 30/11/2022 - e dos problemas que geravam insegurança jurídica aos filiados, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, envidou esforços para corrigir esta situação perla via judicial (Clique Aqui – Link 07).

Assim, a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal – SJDF, no dia 30/11/2022, determinou: a correção do simulador do módulo SIGEPE no prazo de 30 dias, com auxílio do advogado da parte impetrante, e, após o saneamento do sistema, a prorrogação por mais sessenta (60) dias para a migração ao RPC:

Diante do exposto, DEFIRO, em parte, a liminar para:

a) determinar a suspensão do prazo de migração ao RPC aos servidores substituídos pela parte autora, imposto pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022, até a correção do simulador do módulo SIGEPE e, após o saneamento do sistema, por mais sessenta (60) dias, a fim de que possam exercer o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal;

b) determinar a correção do simulador do módulo SIGEPE pela autoridade coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, o que deverá ser feito com o auxílio do advogado da parte autora, que deverá atestar nos autos o cumprimento da obrigação;

c) após o saneamento do sistema, determinar a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo para migração ao RPC, imposto aos substituídos pelo art. 1º, da Lei n. 14.463/2022 dias, para exercerem o direito previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.

O Sindireceita continuará atento ao tema e manterá seus filiados informados da ação, bem como permanecerá incansável na defesa dos direitos de seus filiados.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30. 

Em ofício, Sindireceita informa à Cogep que servidores do grupo de risco estão dispensados da compensação de recesso de final de ano

20, Outubro | 2022
  • Jurídico
  • Sindireceita
  • Eleições Sindireceita

Conforme informado no site do Sindireceita (Veja Aqui) em 15/06/2022, a Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, conseguiu decisão judicial liminar determinando a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco.

A ação do Sindireceita foi proposta após a publicação, no dia 6 de maio de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, que determinava o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho de 2022 (Veja Aqui).

Além da tutela jurisdicional antecipada da ação judicial nº 1035073-64.2022.4.01.3400, a qual determinou a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco, o Sindireceita também conquistou para seus filiados a manutenção da vigência da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelece o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco.

Contudo, o Sindireceita tomou conhecimento de que a Coordenação de Gestão de Pessoas da Receita Federal (COGEP) entende que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), referente aos anos de 2019, 2020 e 2021, deverão ser compensados a partir do retorno de todos os servidores ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, até, no máximo, o próximo dia 31 de outubro. A Cogep reforça que “na decisão judicial não há menção a tratamento diferenciado a ser conferido à compensação de recesso de final de ano para os servidores abrangidos pela ação”, e que, portanto, os servidores pertencentes ao grupo de risco também estariam abrangidos pelo prazo estabelecido.

Nesse sentido, considerando que o Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, desde que foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, em dezembro de 2021, vem buscando medidas para proteger a saúde dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco, a DEN/DAJ protocolou ofício nesta quinta-feira (20/10), destinado à COGEP (CLIQUE AQUI), postulando que seja imediatamente cumprida a decisão judicial que determinou a manutenção do trabalho remoto aos Analistas-Tributários pertencentes ao grupo de risco.

A Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735, de 26 de outubro de 2021 (Veja Aqui) determina que o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial para aqueles agentes públicos em trabalho remoto por força de medidas de proteção à covid. Logo, se não há retorno dos servidores do grupo de risco ao trabalho presencial, por determinação judicial inclusive, a compensação decorrente dos recessos de fim de ano somente poderá ocorrer APÓS a volta à normalidade de suas atividades presenciais ou sua adesão ao Programa de Gestão da RFB. Portanto, a Diretoria de Assuntos Jurídicos propõe que a referida Instrução Normativa (SGP/SEDGG/ME nº 90/2021) cujos efeitos continuam vigentes para os Analistas-Tributários da Receita Federal, por ordem judicial, seja cumprida.

Grupo de Risco

Na prática, permanecerão em trabalho remoto os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; fumantes; obesos; com insuficiência cardíaca; com hipertensão arterial; com doença cerebrovascular; com asma moderada ou grave; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestantes.

Sindireceita divulga Notas Técnicas sobre a Medida Provisória 1.119/2022 que trata do Regime de Previdência Complementar (RPC)

05, Outubro | 2022
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  • Regime de Previdência Complementar (RPC)

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita divulgou nesta quarta-feira, dia 5, duas notas técnicas referentes a Medida Provisória 1.119/2022, que trata do prazo para migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

A primeira nota técnica foi produzida pelo escritório da jurista Dra. Thaís Riedel (clique aqui para ler a integra), que tem prestado consultoria especializada em Direito Previdenciário sobre a migração e/ou adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) aos filiados. Já a segunda nota técnica foi produzida pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (clique aqui para ler a integra).

Os documentos buscam auxiliar os filiados na avaliação dos cenários, as vantagens, riscos e ajudar a tomar a decisão quanto a migrar e/ou aderir ao RPC. Vale lembrar que a Medida Provisória foi aprovada na tarde desta terça-feira (4) no Senado Federal e segue para sanção presidencial.

Sindireceita informa que estão esgotadas as vagas adicionais de atendimento para assessoria previdenciária sobre migração ao RPC

29, Setembro | 2022
  • Jurídico
  • DAJ
  • Regime de Previdência Complementar (RPC)

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita comunica que estão esgotadas as vagas adicionais para o atendimento na consultoria especializada em Direito Previdenciário do escritório da jurista Dra. Thaís Riedel, promovida com o objetivo de auxiliar os filiados e filiadas em todo o Brasil na tomada de decisão sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Serão atendidos mais 73 filiados e filiadas nesta contratação suplementar conforme amplamente divulgado nas lives de quartas-feiras. Ao todo, serão mais de 410 atendimentos.

Para conferir a lista destas novas inscrições basta clicar aqui. Com o intuito de garantir maior segurança aos dados pessoais dos filiados e filiadas, foram suprimidas partes dos nomes e dos e-mails dos inscritos no arquivo anexado.

A Diretoria Executiva Nacional seguirá atenta aos debates sobre a MP 1.119/2022 e trabalhando diuturnamente junto aos parlamentares, no Congresso Nacional, para assegurar, no Senado, a manutenção dos avanços obtidos durante a tramitação do texto na Câmara. Reiteramos o nosso compromisso histórico de luta em defesa da categoria e do serviço público brasileiro.

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