O senador Vital do Rêgo (PMDB/PB) foi designado relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do PLC nº 62/2012, que altera o artigo 334 do Código Penal, diferenciando os crimes de contrabando e descaminho e ampliando a pena para contrabando, tipificado como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”, que prevê reclusão de 2 a 5 anos.
Também passam a incorrer no mesmo crime aqueles que importarem ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou que reinserirem no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação. O projeto estende ainda a aplicação em dobro da pena para o contrabando praticado em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.
O texto aprovado tipifica ainda “Descaminho” como iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devida pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Os infratores estão sujeitos a pena de reclusão, de 1 a 4 anos. E a pena também será aplicada em dobro caso o crime seja praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Após a apreciação da CCJ, a matéria segue para a análise do Plenário.
Acompanhe aqui o PLC nº 62/2012
A matéria é originária do PL643/2011 da Câmara dos Deputados