A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita elaborou uma cartilha baseada nas determinações do Mapeamento de Processos de Trabalho, que são de observância obrigatória a todos os servidores e administradores da Receita Federal do Brasil, relativas aos procedimentos executados durante operações de Vigilância e Repressão e Controle de Bagagem, além de ações realizadas durante as operações Fronteira Blindada, Muralha, Ágata e qualquer outra que tenha a participação da Receita Federal do Brasil, relacionadas ao controle aduaneiro nas fronteiras. Veja a cartilha
A cartilha “Atividades de controle de bagagem, vigilância e repressão da Receita Federal do Brasil - Atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB” apresenta detalhadamente as atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, e dos demais cargos que fazem parte do quadro funcional do órgão. É importante ressaltar que as atividades de fiscalização, vigilância, repressão e controle do comércio exterior são atribuições privativas dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, ou seja, por lei, somente o Analista-Tributário e o Auditor-Fiscal podem executar ações de fiscalização e controle aduaneiro em zona primária e zona secundária. Outras atividades que não são consideradas atividades finalísticas da Receita Federal podem ser realizadas por servidores de outros cargos que atuam no órgão.