O andamento das principais ações judiciais defendidas pelo Sindireceita no âmbito da Aduana foi apresentado pelo diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Thales Freitas, na tarde desta sexta-feira, dia 21, aos participantes da 3ª Plenária Nacional Aduaneira dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB). O evento ocorre em Brasília/DF, até às 18h de hoje. Na oportunidade, Freitas também detalhou a estrutura e as atividades sob responsabilidade da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) no atendimento aos filiados ativos e inativos. Ao longo da apresentação, o diretor respondeu a diversos questionamentos feitos pelos Analistas-Tributários.
Na abertura de sua explanação, Thales Freitas saudou os participantes da plenária e parabenizou o diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, pela organização do encontro. “Os colegas aqui presentes estão elogiando a qualidade dos debates e apresentações do evento. Com a Plenária Aduaneira, o Sindireceita está na vanguarda e isso se deve à competência e dedicação do nosso diretor Moisés Hoyos. Parabenizo o colega pela realização deste importante encontro para a categoria”, afirmou Freitas.
Acerca da formação de novos precedentes jurisprudenciais pelo Sindireceita, o diretor da DAJ destacou o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato em 2009, que trata das parcelas constitucionais dos adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e hora extra e do subsídio. Thales Freitas explicou que o pagamento das parcelas dos adicionais, com exceção das horas extras, foi interrompido em agosto de 2008, devido à publicação da MP 440/2008 (sancionada na forma da Lei 11.890/2008), que definiu o pagamento da remuneração dos servidores por meio de subsídio, derrubando o modelo anterior, de vencimento base. “A lei estabelecia que o subsídio era parcela única e que, em tese, não teríamos mais o direito de receber nenhuma parcela dos adicionais. Nós entendemos que essa determinação é inconstitucional, pois os servidores que trabalham em condições especiais não podem receber a mesma remuneração daqueles que não desempenham suas atividades nessas condições”, explicou Freitas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcial provimento, no mérito, ao recurso de apelação do Sindireceita, permitindo o pagamento dos adicionais, com exceção do adicional noturno. Os valores ainda não foram pagos, pois a ação ainda não transitou em julgado e a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso especial e recurso extraordinário, que terá sua admissibilidade avaliada pela presidência do TRF1. Se o recurso for admitido, será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não foi uma decisão que atendeu completamente o que desejávamos, mas foi um avanço. Essa foi a primeira decisão, entre todas as esferas sindicais, que conseguiu acumulação desses adicionais com o subsídio. Somente após o trânsito em julgado e, caso seja mantida da decisão do TRF1, poderemos apurar o período do subsídio de quem trabalhou em condições especiais para que os valores sejam executados”, esclareceu o diretor Jurídico.
Bônus de Eficiência
Ainda no âmbito dos novos precedentes jurisprudenciais formados pelo Sindireceita, Thales Freitas destacou os resultados positivos obtidos com o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato perante o STF, para garantir o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas. Em 2017, o TCU determinou a suspensão do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas das carreiras Tributária e Aduaneira da RFB e de Auditoria Fiscal do Trabalho.
A liminar favorável ao afastamento do entendimento do TCU foi deferida pelo ministro da Suprema Corte, Alexandre de Moraes. “O Sindireceita foi a primeira entidade sindical a garantir o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira aos inativos. A nossa equipe de advogados tem sido responsável pela criação de novos precedentes jurisprudenciais, que, inclusive, têm sido seguidos e utilizados por renomadas bancas de advocacia”, observou Thales Freitas.
O diretor destacou, também, a ação coletiva ajuizada pelo Sindireceita, na 17ª Vara da JFDF, com o objetivo de garantir a paridade aos aposentados e pensionistas no pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade. A liminar ainda não apreciada e houve contestação por parte da AGU. O Sindireceita apresentou réplica e aguarda decisão sobre o processo.
Principais ações
Em sua explanação, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita também ressaltou o andamento das principais ações do Sindicato na área aduaneira, entre elas: a ação ordinária que pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, que teve liminar não concedida e foi contestada pela AGU (o Sindireceita apresentou agravo e aguarda apreciação pelo TRF1); os resultados das ações individuais ou plúrimas dos adicionais noturno e de periculosidade, que se encontram no JEF de São José dos Campos/SP e na 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul; a ação ordinária sobre a Portaria RFB 6.451/2017, alterada pela Portaria RFB 310/2018; as ações que defendem o reconhecimento da aposentadoria especial aos filiados, entre elas as ações individuais e a Súmula Vinculante 33; a ação ordinária que busca a garantia de pagamento da indenização de fronteira desde 2013, quando entrou em vigor a Lei 12.855; a ação ordinária que defende o pagamento da indenização por exercícios nas unidades aduaneiras situadas em localidades estratégicas; a ação ordinária que solicita o pagamento da indenização de fronteira durante o período de férias; a ação ordinária que busca o pagamento do auxílio transporte sem a incidência de 6% sobre subsídio e sem considerar a forma de deslocamento do servidor; e as três medidas judiciais que tratam da contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias.
DAJ
O diretor Thales Freitas também apresentou aos participantes da 3ª Plenária Aduaneira informações sobre a estrutura atual da DAJ e um levantamento contendo os números alcançados no âmbito do atendimento aos filiados. Além do atendimento na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN), em Brasília/DF, a DAJ conta ainda com quatro escritórios terceirizados, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que oferecem Assistência Jurídica Individual (AJI). As ações coletivas, por sua vez, são desenvolvidas exclusivamente no escritório da pasta na capital federal.
A Diretoria Jurídica conta ainda com duas importantes iniciativas, que promovem maior agilidade e transparência no atendimento aos filiados, sendo elas o AppJur, lançado em 2016, e o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), criado em 2014. O AppJur permite aos filiados realizar consultas e fazer download de todas as ações coletivas defendidas pelo Sindireceita e o seu inteiro teor. O aplicativo encontra-se disponível para os sistemas iOS e Android.
De acordo com o levantamento da DAJ apresentado pelo diretor Thales Freitas, em 136 dias úteis, contados até o dia 31 de agosto de 2018, o CAJF realizou 139 atendimentos presenciais, atendeu 1.551 ligações telefônicas e recebeu 7.717 e-mails. O atendimento no CAJF é realizado das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, presencialmente (sendo necessário prévio agendamento pelo contato (61) 3962-2300), pelo telefone (61) 3962-2303 e através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..